"(...) o envio do carnê de pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário, mas deve ser demonstrado pelo Fisco, comprovação essa que só pode ser ilidida com a prova em contrário do particular, de não envio do carnê de IPTU (...) "
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