sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Prorrogação tolerância máxima de 7,5%
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Foto: Agência T1 |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Deliberação nº 117, de 19 de dezembro de 2011, alterou para 31 de maio de 2012, o prazo de tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. A Resolução nº 365, também do Contran, definia que em 31 de dezembro de 2011 haveria a redução do percentual para 5%. O setor de transporte reivindica um novo valor de tolerância, próximo de 11% por eixo.
O Código de Trânsito Brasileiro (art. 231, X) tipifica como infração, de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, o veículo que transitar excedendo a capacidade máxima de tração. Além de multa, o infrator fica sujeito a medida administrativa de retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Extinção da carta-frete
A Lei 12.249/2010 promoveu alteração significativa no regime jurídico do transporte rodoviário de cargas. Extinguiu a “carta-frete” como meio de pagamento de transportadores autônomos. A partir do próximo dia 23 vence o prazo estipulado na Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) para adequação do setor. Os fretes somente poderão ser liquidados através de crédito em conta de depósitos ou por meio eletrônico.
A carta-frete representa um crédito do transportador autônomo com a empresa transportadora. Serve como meio de pagamento do serviço prestado. A conversão do crédito em dinheiro depende da aceitação da carta pelos postos de gasolina que – dentre outras exigências – condicionam que parte do valor seja utilizada na aquisição de combustível.
A medida beneficia o motorista autônomo que passará a ter maior liberdade para escolher o posto de reabastecimento. Afora isto, a alteração legislativa busca facilitar a aprovação de crédito para troca de veículo. Parcela significativa do transporte rodoviário é efetuada por TAC’s – Transportadores autônomos de carga – e a dificuldade da comprovação de rendimentos é um empecilho para a obtenção de financiamento. A legislação tenciona sanar este problema. As movimentações financeiras servirão como comprovante de rendimentos.
A despeito dos benefícios propalados é de se denotar que a nova legislação demonstra uma intervenção estatal bastante severa no setor privado, desafiando, inclusive, princípios constitucionais. Proibi o pagamento dos fretes em dinheiro, limitando a circulação da moeda, como também, impõe a obrigatoriedade da abertura de conta de depósitos, limitando a liberdade dos contratantes. Se não fosse só isso, empresas que operam no setor alegam que com as alterações os custos do transporte serão majorados.
Por derradeiro, a Resolução 3.658/2011 da ANTT prevê sanções tanto para a empresa transportadora como também para o motorista autônomo. Aquela poderá ser multada em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago. Quanto ao motorista autônomo, a multa prevista é de R$ 550,00 no caso de consentir com o recebimento por outro meio que não os previstos na legislação.
Emerson Souza Gomes, advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
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