sexta-feira, 8 de março de 2013

A Navegação de Cabotagem Brasileira e os Impactos da Lei 12.619

https://loginlogistica.com.br/Download/Arquivo/RI/20130304-Artigo_Navegacao_Cabotagem_-_ILOS.pdf

MPT pede mudanças na MP dos Portos que impeçam terceirização da guarda portuária

BRASÍLIA – A falta de menção às atividades desempenhadas pelas guardas portuárias na Medida Provisória 595, a chamada MP dos Portos, motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a defender mudanças no texto encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, em dezembro de 2012. Segundo o procurador do Trabalho e coordenador nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), Maurício Coentro, o MPT avaliou que o fato de o texto elaborado pelo governo federal em substituição à Lei 8.630 (conhecida como Lei de Modernização dos Portos), de 1993, não citar as guardas portuárias “abre as portas” para que a atividade seja terceirizada nos portos privados.
A lei de 1993 estabelecia que era competência da administradora portuária organizar e regulamentar a guarda portuária para “prover a vigilância e segurança” do local. Já a MP 595 não traz qualquer menção específica à atividade ou sua organização. Para Coentro, é preciso sanar a omissão incluindo um artigo proibindo a terceirização da atividade e, no artigo que trata da autoridade portuária, um inciso que explicite a obrigação desta organizar e regulamentar a guarda portuária.
De acordo com o procurador, a possibilidade de os operadores portuários privados qualificados para transportar, no porto organizado, passageiros ou cargas contratarem empresas particulares de segurança patrimonial oferece ao menos dois riscos. Um é o menor controle na fiscalização na entrada e saída de pessoas e mercadorias nos terminais portuários e o outro, a concorrência desleal entre terminais públicos e privados, pois os últimos podem contratar profissionais não qualificados.
“Delegar o poder de polícia nos portos a entidades privadas é algo perigoso que fragiliza o controle de entrada e saída de pessoas e mercadorias nos portos”, disse o procurador à Agência Brasil. “As empresas de segurança têm experiência no campo patrimonial, mas não para exercer o poder de polícia. O controle do que entra e sai dos portos tem que estar respaldado pela administração pública”.
Coentro disse que o Brasil é signatário de tratados internacionais como o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (do inglês Isps-Code), que entrou em vigor após os atentados terroristas de setembro de 2001 e determina que os países signatários adotem medidas para reforçar a segurança nos portos e aeroportos, como a instalação de sistemas de vigilância e outros mecanismos que garantam um maior controle da entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias.
“A atual guarda portuária também precisa ser mais bem equipada e treinada. Estivemos [procuradores do Trabalho] em alguns portos públicos, onde verificamos algumas dificuldades e equívocos. Só que diante da necessidade de se controlar o que entra e o que sai dos portos, a [possibilidade de] terceirização [da atividade] é muito perigosa”, explicou o procurador, dizendo ser favorável à proposta de criação de uma polícia federal portuária que, segundo ele, teria a vantagem de uniformizar os procedimentos de fiscalização nos portos, o que não existe atualmente, já que cada guarda portuária responde às autoridades portuárias locais.
A proposta de criação da Polícia Federal Portuária, da qual, se aprovada, os guardas portuários passarão a fazer parte, consta do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 59 , apresentado em 2007, pelo deputado federal Márcio França.

Fonte: DCI

No estilo Portobrás, MP 595 concentra poder em Brasília

http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=129009

Dilma aceita discutir redução de jornada

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, disse ontem que a presidente Dilma Rousseff abriu negociação em torno de diversos temas da pauta sindicalista, entre os quais a redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário e o fim do fator previdenciário.

De "resultado imediato" da reunião ocorrida no Palácio do Planalto, Freitas citou o compromisso de regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a negociação coletiva no serviço público.

Para ele, trata-se de "um primeiro passo". "Agora, temos de chegar a um acordo e levar ao Congresso", afirmou. Caberá aos parlamentares aprovar as regras que serão propostas por um grupo de trabalho.

Freitas relatou também que a presidente se comprometeu a acelerar a reforma agrária, não apenas doando terras, mas assegurando condições de trabalho aos agricultores do campo, com apoio e programas sociais.

Sobre a resistência dos sindicalistas às mudanças propostas pelo governo ao setor portuário, Dilma disse assegurar que não haverá prejuízo aos trabalhadores. Durante a reunião, os sindicalistas apresentaram estudos sobre situações semelhantes em outros países.

Dilma ainda disse "com todas as letras" considerar importante que seja debatida a ratificação da Convenção 158 da OIT, que trata da demissão imotivada e rotatividade de trabalho, sobretudo diante da situação de praticamente pleno emprego no Brasil. "Ela disse que a rotatividade atrapalha o país", relatou Freitas.

"Garantiu-se que nós teremos um processo de negociação em torno desses temas e que essa não foi apenas uma reunião para receber os representantes da marcha [das Centrais Sindicais]. Vamos ter uma negociação em torno desses temas, muito provavelmente nós temos no 1º de maio o resultado dessa negociação", disse Freitas, ressaltando que a própria presidente lembrou que "negociação não significa que vá se conseguir todos os pontos reivindicados".

A presidente também pediu ajuda aos sindicalistas na defesa da destinação dos recursos originados da exploração de petróleo para a educação, assegurando a previsão de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para o setor.

O movimento sindical que está unido desde o segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subiu sem fissuras no palanque de Dilma, ameaça se dividir na sucessão presidencial de 2014.



Fonte: Valor Econômico, por Bruno Peres, 07.03.2013


quinta-feira, 7 de março de 2013

Fisco tem 5 anos para cobrar empresa excluída de Refis

O Superior Tribunal de Justiça definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As Turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe — e não suspende — o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte. As informações são do jornal Valor Econômico.
O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964, de 2000. Nos programas seguintes — Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 —, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.
Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174, parágrafo único, inciso IV do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido "por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor". Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis "é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito".
A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do "fato gerador". "O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte", diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. "Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário — e, com ela, a fluência da prescrição — somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal", afirma.
Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.
Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que "o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento". O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.
O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.
"Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde", diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. "A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período."
O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. "O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento", diz.
Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: "interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário". "No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário", afirma.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2013

Portuários anunciam greve para o dia 19 porque negociações estão lentas

Portuários anunciam greve para o dia 19 porque negociações estão lentas

Bancada do PDT publica texto sobre MP 595

publicado originalmente pelo site PDT na Câmara
O Congresso Nacional instalou no último dia 20 de fevereiro a comissão especial que analisará a Medida Provisória 595, enviada pela presidente Dilma no final de 2012. A proposta anuncia a “modernização” dos portos brasileiros, com nova federalização, destacando-se a promessa de redução das tarifas, pois as atuais instalações portuárias são consideradas um dos elos mais fracos e onerosos da infraestrutura do país. Para o leitor menos informado, a concordância com a medida será imediata. Fala-se exaustivamente que nossos portos são caros, mal equipados e submetidos à baixa concorrência, sem se explicarem, contudo, as causas disso tudo. Juntando-se as peças do quebra-cabeças, logo se justifica a intenção do governo. Aos mais cuidadosos recomenda-se cautela.
Sugere-se olhar para o outro lado do Atlântico, onde grupos poderosos buscam ativos interessantes a serem encampados em outros territórios, concentrando ainda mais as operações em áreas cruciais da infraestrutura dos chamados países em desenvolvimento. Esses grupos, impossibilitados de manterem seus lucros em aplicações financeiras e negócios na zona do euro, tragada pela longa crise que se arrasta desde 2008, miram agora para o lado de cá, como as expedições financiadas por Portugal, Espanha, Holanda e Inglaterra nos séculos XV, XVI e XVII.
Os chamados países em desenvolvimento, atropelados pela crise da dívida externa dos anos de 1970, da dívida pública e do câmbio nos anos de 1990, segundo o respeitado professor Luiz Gonzaga Belluzzo afirmou anos atrás, foram capturados e compelidos a abrir suas economias para a livre circulação de capitais, privatizações e aumento da dívida em papéis do tesouro nacional, receituário imposto pela globalização. Assim, atropelados, viram sumir sua capacidade de alavancar o desenvolvimento, permanecendo com baixo investimento público. Enquanto isso, há anos, no século XXI, muitas das empresas chinesas, líderes já no Brasil de hoje em fusões e aquisições de empresas locais, empurram suas operações para além de suas fronteiras, como o fizeram americanos, alemães, espanhóis, suecos e outros no século XX.
Sem investimento, embora com alta carga tributária sobre os assalariados, gordas desonerações para os mais ricos e fartos créditos subsidiados pelo BNDES a algumas empresas, a infraestrutura continua precária, constantemente atacada, caminhando para ser privatizada. Agora, o modelo é outro, o das concessões. Entre 1990 e 2002, o Brasil e países em situação similar entregaram muitas de suas empresas a preço de banana, aceitando papéis podres, em nome da redução do tamanho do Estado na economia e do déficit público, o que geraria, a partir disso, o aumento de investimentos. Ficamos no meio do caminho. Cortamos o Estado na carne, sem recuperar a capacidade de investir. Agora, anuncia-se que, além do BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica financiarão investimentos para as concessões já aprovadas, feitas sob o argumento de faltar dinheiro para investir. O governo PT-PMDB clona as privatizações da era FHC.
A MP 595 quer promover mudanças, regulando a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias. A medida se soma às concessões feitas desde o final de 1990, primeiro de ferrovias e mais recentemente de rodovias e aeroportos. Isso quer dizer que a infraestrutura do país passará paulatinamente às mãos de grupos privados, sobretudo estrangeiros, submetendo-se cada vez mais às decisões externas e à desnacionalização, com a consequente exposição aos descontroles cambiais fruto das conhecidas remessas de lucros.
Ao lado desse movimento, desde 2008, frente à crise financeira mundial, a Fazenda Pública emitiu perto de R$ 300 bilhões em títulos para fornecer recursos ao BNDES e agora se propõe a emitir R$ 21 bilhões para o Banco do Brasil e Caixa Econômica, uma espécie de orçamento paralelo, à margem da arrecadação de impostos e contribuições, com evidente aumento da dívida pública. Mesmo assim, a economia patina em taxas irrisórias de crescimento e investimento. A MP é recheada de boas intenções, ressalvas, cuidados e preliminares. Embora o artigo 36 da proposição defina quais são as funções das diferentes categorias de trabalhadores portuários, há o fundado receio de que, na prática, seus contratos de trabalho sejam realizados a prazo indeterminado, como se prevê no artigo 40. Sinais de precarização, de redução de direitos, em nome da “modernização” e da “competitividade”.
Por isso, tenho dúvidas muito consistentes quanto aos reais interesses que pautam a edição dessa medida provisória. Um país que entrega sua infraestrutura ao capital estrangeiro, facilitando a formação de monopólios e submetendo exportadores e importadores aos mesmos, uma nação que mantém sua capacidade fiscal comprometida em quase 50% com os interesses dos credores, detentores dos papéis do Tesouro Nacional, com dívida pública bruta beirando 60% do PIB, se transforma, na prática, apesar da euforia com a atração de investimentos externos, em uma nova colônia no século XXI.
Em primeiro lugar, paga a renda dos financistas com juros e amortizações. Em segundo lugar, por depender de investimentos, entrega ativos estratégicos a conglomerados internacionais. Assim, em terceiro lugar, corroída a capacidade fiscal com a dívida pública, torna-se incapaz de operar investimentos robustos em educação, ciência, tecnologia e registro de patentes, seguindo com exportações de produtos básicos e de baixa tecnologia, com queda da indústria de transformação no PIB antes mesmo de chegarmos a uma elevada renda per-capta. Entretanto, segundo o texto e justificativas da MP 595, passará o país a ter infraestrutura “moderna”, através da qual se dará ao luxo de exportar com mais competitividade bens de baixo valor agregado, importando outros de média e alta tecnologia. Nada mais agradável ao capital internacional, que ganhará ainda mais nas trocas, com um câmbio apreciado (ao exportar) e na remessa de lucros (dominando a infraestrutura).
Assim, em posição periférica, permanece o país, por isso, na divisão internacional do trabalho e do desenvolvimento. Vivos, se hoje fossem, Miguel Arraes de Alencar e Leonel de Moura Brizola certamente não ficariam calados frente a tantas facilidades aos capitais internacionais. Como está, portanto, a MP 595 não pode ser aprovada.

Fonte: PortoGente

terça-feira, 5 de março de 2013

A Medida Provisória 595, os portos e a soberania do país

O Congresso Nacional instalou no último dia 20 de fevereiro a comissão especial que analisará a Medida Provisória 595, enviada pela presidente Dilma no final de 2012. A proposta anuncia a “modernização” dos portos brasileiros, com nova federalização, destacando-se a promessa de redução das tarifas, pois as atuais instalações portuárias são consideradas um dos elos mais fracos e onerosos da infraestrutura do país. Para o leitor menos informado, a concordância com a medida será imediata. Fala-se exaustivamente que nossos portos são caros, mal equipados e submetidos à baixa concorrência, sem se explicarem, contudo, as causas disso tudo. Juntando-se as peças do quebra-cabeças, logo se justifica a intenção do governo. Aos mais cuidadosos recomenda-se cautela.
Sugere-se olhar para o outro lado do Atlântico, onde grupos poderosos buscam ativos interessantes a serem encampados em outros territórios, concentrando ainda mais as operações em áreas cruciais da infraestrutura dos chamados países em desenvolvimento. Esses grupos, impossibilitados de manterem seus lucros em aplicações financeiras e negócios na zona do euro, tragada pela longa crise que se arrasta desde 2008, miram agora para o lado de cá, como as expedições financiadas por Portugal, Espanha, Holanda e Inglaterra nos séculos XV, XVI e XVII.
Os chamados países em desenvolvimento, atropelados pela crise da dívida externa dos anos de 1970, da dívida pública e do câmbio nos anos de 1990, segundo o respeitado professor Luiz Gonzaga Belluzzo afirmou anos atrás, foram capturados e compelidos a abrir suas economias para a livre circulação de capitais, privatizações e aumento da dívida em papéis do tesouro nacional, receituário imposto pela globalização. Assim, atropelados, viram sumir sua capacidade de alavancar o desenvolvimento, permanecendo com baixo investimento público. Enquanto isso, há anos, no século XXI, muitas das empresas chinesas, líderes já no Brasil de hoje em fusões e aquisições de empresas locais, empurram suas operações para além de suas fronteiras, como o fizeram americanos, alemães, espanhóis, suecos e outros no século XX.
Sem investimento, embora com alta carga tributária sobre os assalariados, gordas desonerações para os mais ricos e fartos créditos subsidiados pelo BNDES a algumas empresas, a infraestrutura continua precária, constantemente atacada, caminhando para ser privatizada. Agora, o modelo é outro, o das concessões. Entre 1990 e 2002, o Brasil e países em situação similar entregaram muitas de suas empresas a preço de banana, aceitando papéis podres, em nome da redução do tamanho do Estado na economia e do déficit público, o que geraria, a partir disso, o aumento de investimentos. Ficamos no meio do caminho. Cortamos o Estado na carne, sem recuperar a capacidade de investir. Agora, anuncia-se que, além do BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica financiarão investimentos para as concessões já aprovadas, feitas sob o argumento de faltar dinheiro para investir. O governo PT-PMDB clona as privatizações da era FHC.
A MP 595 quer promover mudanças, regulando a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias. A medida se soma às concessões feitas desde o final de 1990, primeiro de ferrovias e mais recentemente de rodovias e aeroportos. Isso quer dizer que a infraestrutura do país passará paulatinamente às mãos de grupos privados, sobretudo estrangeiros, submetendo-se cada vez mais às decisões externas e à desnacionalização, com a consequente exposição aos descontroles cambiais fruto das conhecidas remessas de lucros.
Ao lado desse movimento, desde 2008, frente à crise financeira mundial, a Fazenda Pública emitiu perto de R$ 300 bilhões em títulos para fornecer recursos ao BNDES e agora se propõe a emitir R$ 21 bilhões para o Banco do Brasil e Caixa Econômica, uma espécie de orçamento paralelo, à margem da arrecadação de impostos e contribuições, com evidente aumento da dívida pública. Mesmo assim, a economia patina em taxas irrisórias de crescimento e investimento. A MP é recheada de boas intenções, ressalvas, cuidados e preliminares. Embora o artigo 36 da proposição defina quais são as funções das diferentes categorias de trabalhadores portuários, há o fundado receio de que, na prática, seus contratos de trabalho sejam realizados a prazo indeterminado, como se prevê no artigo 40. Sinais de precarização, de redução de direitos, em nome da “modernização” e da “competitividade”.
Por isso, tenho dúvidas muito consistentes quanto aos reais interesses que pautam a edição dessa medida provisória. Um país que entrega sua infraestrutura ao capital estrangeiro, facilitando a formação de monopólios e submetendo exportadores e importadores aos mesmos, uma nação que mantém sua capacidade fiscal comprometida em quase 50% com os interesses dos credores, detentores dos papéis do Tesouro Nacional, com dívida pública bruta beirando 60% do PIB, se transforma, na prática, apesar da euforia com a atração de investimentos externos, em uma nova colônia no século XXI.
Em primeiro lugar, paga a renda dos financistas com juros e amortizações. Em segundo lugar, por depender de investimentos, entrega ativos estratégicos a conglomerados internacionais. Assim, em terceiro lugar, corroída a capacidade fiscal com a dívida pública, torna-se incapaz de operar investimentos robustos em educação, ciência, tecnologia e registro de patentes, seguindo com exportações de produtos básicos e de baixa tecnologia, com queda da indústria de transformação no PIB antes mesmo de chegarmos a uma elevada renda per-capta. Entretanto, segundo o texto e justificativas da MP 595, passará o país a ter infraestrutura “moderna”, através da qual se dará ao luxo de exportar com mais competitividade bens de baixo valor agregado, importando outros de média e alta tecnologia. Nada mais agradável ao capital internacional, que ganhará ainda mais nas trocas, com um câmbio apreciado (ao exportar) e na remessa de lucros (dominando a infraestrutura).
Assim, em posição periférica, permanece o país, por isso, na divisão internacional do trabalho e do desenvolvimento. Vivos, se hoje fossem, Miguel Arraes de Alencar e Leonel de Moura Brizola certamente não ficariam calados frente a tantas facilidades aos capitais internacionais. Como está, portanto, a MP 595 não pode ser aprovada.

Paulo Rubem Santiago

Outros textos sobre economia


Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/a-medida-provisoria-595-os-portos-e-a-soberania-do-pais/


Implementação da “Terceira Placa” nos Veículos de Carga continua suspensa

http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=49815&catid=66

segunda-feira, 4 de março de 2013

Câmara adia CPP e prioriza Código Comercial e CPC

A discussão sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP) pelos deputados pode ficar para 2014. Como o Regimento Interno da Casa impede a análise simultânea de mais de dois códigos, o avanço do CPP depende da tramitação dos projetos do novo Código Comercial e do Código de Processo Civil.
A limitação regimental foi imposta por conta da carga de trabalho necessária para a discussão de uma proposta que reforme toda uma norma jurídica. O novo CPC, por exemplo, tem mais de mil artigos que tratam dos mais diversos temas. Assim, enquanto um dos dois códigos (CPC ou Código Comercial) não for aprovado em Plenário, a análise do Código de Processo Penal não tem condições de ser iniciada.
A discussão do CPC deve ser retomada em março pela comissão especial que o examina, mas ainda não há previsão de data para a votação do novo texto, que será apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele assumiu a relatoria da proposta no final do ano passado.
Já o Código Comercial ainda está na fase de discussão em audiências públicas. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o relatório deverá ser apresentado no segundo semestre, quando será feito um balanço dos debates na busca de consenso entre os deputados e entre a comunidade jurídica.
As reformas do CPC e do CPP foram elaboradas por uma comissão de juristas do Senado e chegaram à Câmara em dezembro de 2010, depois de aprovadas pelos senadores. Por sua vez, o Código Comercial foi apresentado em junho do ano passado por Cândido, que subscreveu o trabalho do jurista Fábio Ulhoa Coelho.
Apesar de mais recente, o Código Comercial ganhou prioridade na Câmara e congelou o debate sobre o CPP. Segundo Candido, o fato de o Código Comercial ser de iniciativa de um deputado pesou na escolha, em detrimento do projeto dos juristas do Senado.
“Acho que o então presidente [da Câmara] Marco Maia entendeu que estava na hora de a Casa também ter uma iniciativa nesse sentido — até então, só discutíamos projetos do Senado. A Câmara teve essa iniciativa, essa ousadia, sem a necessidade de comissão de juristas”, declarou Cândido, referindo-se ao fato de o Senado ter encomendado a especialistas reformas dos códigos Penal, Processual Penal, Processual Civil, Eleitoral, e de Defesa do Consumidor.
A reforma do CPP foi criada com o objetivo de adaptar a legislação atual — que é da década de 1940 — à Constituição de 1988. A proposta, porém, tem causado polêmica no meio jurídico por criar a figura do juiz das garantias, um magistrado que ficaria voltado unicamente para a parte investigatória e seria impedido de analisar o mérito da causa (o que ocorre atualmente).
Pelo projeto, a função desse juiz seria cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo também responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros. Representantes dos juízes argumentam, no entanto, que o Judiciário não tem juízes suficientes para atender à medida. Com informações são da Agência Câmara.
CPP PL 8045/10
Código Comercial PL 1572/11
CPC PL 8046/10

Fnte: Conjur

Fiscalização da lei do caminhoneiro começa neste mês, diz Ministério Público

O MPT (Ministério Público do Trabalho) quer, enfim, deflagrar em março uma mega operação de fiscalização nacional da lei 12.619. O objetivo é combater o uso da sobrejornada de trabalho dos caminhoneiros.
A prática comum dos caminhoneiros de cumprirem jornadas superiores a 18 ou 20 horas de trabalho por dia é apontada como a razão para o excessivo número de acidentes fatais nas estradas do país.

A regulamentação da profissão de motorista, além de impor uma jornada diária, transforma o excesso de jornada numa infração de trânsito. As penalidades são multa de R$ 127 e o apontamento de 5 pontos na carteira do infrator.

A operação conjunta do MPT e da PRF (Polícia Rodoviária Federal) nas estradas tem o propósito de "lançar" a lei do caminhoneiro.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho de 2012, a lei não "pegou" no país por causa da ação do próprio governo.

Em agosto de 2012, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão ligado ao Ministério das Cidades, criou uma resolução a partir da qual impedia a PRF de aplicar multas pelo descumprimento das jornadas.

-Caminhões aguardam em Cubatão para descarregar no Porto de Santos, no litoral paulista | Lalo de Almeida - 27.fev.12/Folhapress

Esta semana, depois de uma batalha judicial entre o Ministério Público e a AGU (Advocacia Geral da União), a lei voltou a vigorar sem qualquer restrição.

A ação civil pública, que havia sido proposta pelo Ministério Público questionando a ação do Contran, ainda não foi extinta.

"Queremos a declaração de abusividade do Contran para que o governo não use o órgão novamente para impedir o cumprimento da lei", disse Paulo Douglas, procurador do trabalho de Rondonópolis (MT).

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito havia vetado apenas a fiscalização da PRF, mas não impediu a ação no âmbito trabalhista.

Mais de 300 denúncias estão sendo investigadas neste momento pelo MPT, mas a avaliação é de que a lei será cumprida quando a Polícia Rodoviária multar os infratores.
-Caminhões aguardam para descarregar em terminal rodoferroviário de Alto Araguaia, no Mato Grosso | Lalo de Almeida - 27.fev.12/Folhapress

AGRONEGÓCIO

O agronegócio brasileiro está preocupado com os efeitos dessa ação do Ministério Público da Polícia Rodoviária sobre a operação de escoamento da safra histórica de 185 milhões de toneladas.

O controle de jornada vai reduzir a produtividade do transporte rodoviário, já afetado pela infraestrutura precária das estradas e pela falta de armazenagem.
Fonte: Circuito Mat Grosso