Este ano o Brasil comemora 25 anos  de estabilidade política, iniciado com o processo de redemocratização em  1985 e reafirmado com a promulgação da atual Constituição Brasileira, em  1988. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar  Mendes, "este é o mais longo período de estabilidade institucional da nossa  história republicana". 
Segundo o  ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres  Britto, a partir da Carta de 88 foi consolidada uma democracia política,  econômica e social, ao afirmar que "a menina dos olhos da Constituição é a  democracia". 
Já na visão do decano  da Corte, ministro Celso de Mello, a promulgação da atual Constituição  concretizou a superação do povo brasileiro, quando o Brasil "emergia de uma  experiência autoritária que suprimiu em nosso país o regime das liberdades  públicas".
Na avaliação de Celso de  Mello, a Constituição de 1988 é uma das mais importantes de toda a história do  país. Com a Carta, disse ele, realizou-se o anseio de liberdade manifestado pelo  povo brasileiro.
Para o ministro  Ricardo Lewandowski, "a transição  sem problemas, sem convulsões políticas e  nem sociais, de um regime autoritário para um regime democrático" foi  estabelecida com a nova Carta Constitucional. 
Mas até chegar a esta estabilidade política garantida pela  atual Constituição brasileira foi um longo caminho, trilhado a duros passos  desde a ascensão dos militares ao poder, em 1964, até o início da  redemocratização em 1985. 
Histórico
O  Brasil vivia em meados dos anos 80 um clima de efervescência, com a luta por  eleições diretas, o processo de abertura política, o fim do regime militar e a  transição para o regime democrático. 
Apesar da mobilização popular na defesa de eleições diretas,  a esperança depositada na proposta de mudança na Constituição para viabilizar o  sufrágio universal e o voto direto se frustrou e a chamada "Emenda Dante de  Oliveira" foi rejeitada pelo Congresso Nacional em abril de 1984.
 Mas a esperança não foi em vão  o país passava por um  processo de mudanças e a transição para um regime democrático era, segundo os  estudiosos, inevitável. Embora antagônico  sobre o que hoje se conhece por  regime democrático, o processo de redemocratização do Brasil começou a se  apresentar a partir de uma eleição indireta.
 Em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral se reuniu no  Congresso Nacional e elegeu Tancredo Neves, deputado federal por Minas Gerais,  como primeiro civil a presidir a República, após quase 21 anos de regime  militar, na chapa que tinha como vice, José Sarney.
 Foram 480 votos para Tancredo e 180 para Paulo Maluf.  Tancredo integrava a chamada Aliança Democrática, formada pelo grupo de oposição  que reunia o PMDB e a Frente Liberal. Seu adversário, Paulo Maluf, era o  candidato da situação pelo PDS.
 O país explodiu de alegria, mas todo esse sentimento de  euforia começou a dar lugar à apreensão, incerteza, insegurança, fé. Tancredo  foi internado às pressas na véspera de sua posse. Após discussões e análises  sobre quem deveria assumir o cargo  se o vice-presidente eleito, José Sarney,  ou o então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarãe. Decidiu-se pela  posse interina de Sarney. Tancredo não resistiu às complicações de uma  diverticulite e morreu no dia 21 de abril, sem assumir a Presidência da  República.
 O repórter-fotográfico Gervásio Baptista, vivenciou este  momento de comoção nacional. Além de fotógrafo da extinta Revista Manchete,  também era amigo pessoal de Tancredo. "Duas coisas me impressionaram muito  naquela época. A primeira foi a solidariedade, não só do povo, mas das  religiões. Todos, independentemente de credo, rezaram pela saúde dele. A outra  foi o fato dele entrar morto no Palácio da Alvorada. O grande sonho dele era  presidir este país", lembrou Gervásio.
 Com a morte de Tancredo, Sarney assumiu definitivamente o  cargo e concluiu o período de transição democrática  estava consolidada a Nova  República e o Brasil precisava de uma nova Constituição. Mas para isso, era  preciso convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
 
 Nova ordem legal
 Eleita exclusivamente para este fim em 1986, a Assembleia  Nacional Constituinte foi instalada pelo então presidente do Supremo Tribunal  Federal, ministro Moreira Alves, em 1º de fevereiro de 87.
 "Forma-se hoje a Assembleia Nacional Constituinte. A  Emenda Constitucional que a convocou, estabeleceu também que este ato solene se  realizasse sob a direção do presidente do Supremo Tribunal Federal, em homenagem  ao Poder Judiciário. A missão que vos aguarda é tanto mais difícil quanto é  certo que, nela as virtudes pouco exaltam porque esperadas, mas os erros se  fatais, estigmatizam. Que Deus vos inspirem", discursou o ministro Moreira Alves  na sessão de instauração da nova Constituinte.
 Durante 1 ano e 7 meses os constituintes trabalharam  minuciosamente para analisar quase 40 mil emendas apresentadas. A nova  Constituição Brasileira estava pronta com seus 250 artigos e um ato com 94  disposições constitucionais transitórias. Para o decano da Suprema Corte,  ministro Celso de Mello, a nova Constituição representou o "anseio de liberdade  manifestado pelo povo brasileiro". 
A Carta é considerada até hoje uma das mais avançadas e  democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais  do cidadão.
 
 Constituição Cidadã
 Era uma quarta-feira, dia 5 de outubro de 1988, quando o  presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o deputado federal Ulysses  Guimarães, promulgou a Constituição Brasileira: "Falamos com emoção aos meus  companheiros, às autoridades chefes do Poder Legislativo que aqui se encontram e  falando ao Brasil, declaro promulgada! É o documento da liberdade, da dignidade,  da democracia, da justiça social e do Brasil. Que Deus nos ajude que isto se  cumpra."
 O Brasil completava, assim, sua trajetória de  transição democrática. Com a nova Carta Constitucional garantindo a liberdade e  outros direitos fundamentais do cidadão, o país se organizava e se preparava  para viver plenamente a democracia, com as eleições diretas para presidente da  República dois anos depois. O caráter democrático da nova Carta Constitucional  levou o deputado Ulysses Guimarães a chamá-la de "Constituição Cidadã".
 Cartas Constitucionais 
 Desde o Império, o Brasil já teve sete Constituições,  todas criadas a partir da alternância de períodos democráticos e autoritários ou  de mudanças significativas que marcaram a necessidade de uma nova Carta  Constitucional.
 A primeira Constituição Brasileira é de 1824, criada ainda  no Império, logo depois da Independência do Brasil. Outorgada por D. Pedro I, a  Carta consolidou o poder do Imperador acima de todos os outros  o chamado Poder  Moderador.
 Com as pressões do movimento republicano contra a  Monarquia, a derrubada do Império e a Proclamação da República em 1889, veio a  necessidade de uma nova Constituição  uma Constituição Republicana. Promulgada  em 1891, a nova Carta instituía o federalismo no Brasil.
 Um novo texto constitucional só entrou em vigor em 1934, a  partir da Revolução Constitucionalista de 32, em São Paulo, durante o primeiro  governo de Getúlio Vargas. A Constituição de 34 trouxe avanços como o direito de  voto às mulheres e a criação da Justiça do Trabalho. Mas a Constituição liberal  de 34 logo deu lugar à Carta de 37, criada a partir de um golpe para a  implantação da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas.
 A Constituição de 37 foi outorgada pelo presidente Getúlio  Vargas e passou a instituir a pena de morte no Brasil e a acabar com a  independência dos Poderes da República. Com o término da Segunda Guerra Mundial  e o fim do Estado Novo de Vargas, mais uma vez o Brasil passa pela necessidade  de uma nova Carta Constitucional.
 A Constituição de 1946 foi promulgada durante o governo  Gaspar Dutra com um caráter democrático que a anterior não tinha. Em 46 acaba a  pena de morte, são restabelecidos os direitos individuais e as eleições diretas  para presidente da República.
 Mas o período de ares democráticos estava com os dias  contados. Com a tomada do poder pelos militares em 31 de março de 1964, veio a  necessidade de ajustar a Constituição a uma nova ordem. Em 1967 foi  promulgada/outorgada pelo Congresso Nacional, durante o governo Castelo Branco,  uma nova Constituição, que consolidou o regime militar no Brasil.
 A Constituição de 67 incorporou os atos institucionais  baixados pelo governo até então. A nova Carta foi alterada pelo Ato  Institucional nº 5, que suprimiu garantias individuais a partir de 13 de  dezembro de 1968. Posteriormente houve mais uma grande mudança, promovida pela  Junta Militar formada pelos ministros das Forças Armadas. Essa Junta Militar  assumiu o país após doença do presidente Costa e Silva. Os ministros do  Exército, Marinha e Aeronáutica outorgaram a Emenda nº 1 em 1969. Alguns  historiadores consideram esta emenda como a Constituição de 1969. Contudo,  oficialmente, a última Constituição do regime militar foi a de 1967, com suas  respectivas alterações.
 
      
   
 Consequencias para o Supremo
 Nem a Suprema Corte brasileira passou incólume durante o  regime militar e sofreu retaliações após críticas do então presidente da Corte ,  ministro Ribeiro da Costa, aos atos do governo que interferiam no funcionamento  dos demais Poderes da República. 
 Houve alteração na composição da Corte, com a indicação de  cinco novos ministros para o STF, alinhados com o regime militar. A composição  da Corte então passou de 11 para 16 ministros, sendo revista posteriormente com  a saída de cinco integrantes da Corte.
 No período mais duro do regime militar era grande o número  de processos em tramitação no Supremo Tribunal contra acusações de crimes  políticos, prisões arbitrárias e cassação de direitos. Com a edição do Ato  Institucional nº 5 em 1969, até mesmo o uso de habeas corpus para questionar  crimes políticos foi abolido. O Supremo ficava impedido de julgar tais  questões.
 Mas o grau de interferência do Executivo nos demais  poderes não se reservou ao recesso forçado do Congresso Nacional e à limitação  de jurisdição do STF. Em 16 de janeiro de 1969, o veículo oficial  do  governo - a "Voz do Brasil" - anunciou a aposentadoria compulsória de três  ministros da Corte: Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Vítor Nunes Leal. 
Para o ministro aposentado do STF,  Célio Borja, a determinação "foi uma arbitrariedade, um ato injustificado e que  causou um grande dano à respeitabilidade das instituições políticas  brasileiras".
 O processo de abertura política foi iniciado no governo do  general Ernesto Geisel e seguido pelo seu sucessor, general João Baptista  Figueiredo. A anistia aos brasileiros que foram obrigados a pedir asilo político  em outros países e a mobilização popular na Campanha "Diretas Já" pavimentaram o  caminho rumo à redemocratização e à Nova República.
 Com a Nova República, o Brasil precisava de uma  Constituição que assegurasse as garantias individuais dos cidadãos, tolhidas  durante o período anterior. Assim está lá, assegurado no primeiro artigo da  Constituição de 1988, o Estado democrático de Direito fundamentado em princípios  de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho  e da livre iniciativa e pluralismo político. Ainda no primeiro artigo está a  garantia constitucional do direito ao voto. 
 Esse ponto de resgate das garantias e liberdades  individuais ,que eram asseguradas na Constituição de 1946 e que foram rechaçadas  a partir do golpe militar, fez da Constituição Federal de 1988 um marco para a  consolidação da democracia no Brasil, depois de mais de 20 anos de Regime  Militar.

 O guardião
 O artigo 5º da Constituição - aquele que diz que todos são  iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza  é uma das cláusulas  pétreas do texto constitucional. Isso quer dizer que não pode ser modificado por  emenda constitucional. Esse artigo sozinho possui 77 sub-itens, os chamados  incisos, que detalham os direitos e deveres individuais e coletivos.
 É lá, neste artigo quase que sagrado da Constituição  brasileira, que está o direito ao habeas corpus, suprimido para remediar crimes  políticos durante o período de ditadura. É também o artigo 5º da Constituição  que garante ao cidadão o direito à propriedade, à liberdade de ir e vir, de se  expressar, de ter a religião que quiser, de ter garantida a inviolabilidade de  seu lar, de sua correspondência, de suas contas bancárias, salvo com decisão  judicial.
 É este artigo ainda que proíbe a tortura, que garante  tratamento humano, direito à ampla defesa, à Justiça gratuita aos necessitados,  a presunção da inocência, o direito à certidão de nascimento e óbito gratuitas  aos reconhecidamente pobres. Mas quem garante o cumprimento dessas garantias  constitucionais é o Supremo Tribunal Federal, acionado sempre que alguém  considera que seus direitos fundamentais foram violados.
 O próprio texto constitucional, em seu artigo 102, atribui  ao STF a condição de guardião da Constituição. O artigo 101 trata da composição  da Suprema Corte e os requisitos para que se alcance essa composição, que é de  11 ministros com mais de 35 anos de idade, notável saber jurídico e reputação  ilibada. Eles são indicados e nomeados diretamente pelo presidente da República,  após aprovação do Senado Federal.
 Direitos políticos
 A nova Constituição trouxe também um capítulo inteiro  dedicado aos direitos políticos. Os artigos 14, 15 e 16 dizem respeito  respectivamente à soberania popular exercida pelo voto direto, secreto e igual  para todos; à proibição de se cassar direitos políticos, salvo nos casos  previstos no texto constitucional; e ao princípio da anterioridade para  alterações na lei eleitoral, que terão validade se forem publicadas até um ano  antes da data da próxima eleição.
 Como durante o período dos governos militares predominou o  bipartidarismo político, a pluralidade partidária também prevista na  Constituição tornou-se um dos pilares da democracia. Diante disso, o texto  constitucional dedica um capítulo aos partidos políticos, tornando-os livres  para fusão com outras agremiações e também com autonomia para criarem seus  estatutos e terem acesso a recursos do fundo partidário, assim como horário  reservado em emissoras de rádio e TV para propaganda eleitoral.
 A história da Justiça Eleitoral brasileira começou em  1932, com a criação do primeiro Código Eleitoral do país, que previa a  estruturação desta área especializada do Judiciário brasileiro e a regulação de  todo o processo eleitoral no país em todas as esferas de governo. Ao longo da  história brasileira, os direitos políticos alternam momentos de restrição e  restituição. Desde o início da Nova República, o Brasil vive um momento de  estabilidade política e, consequentemente, eleitoral.
 O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, em  recurso ordinário, crimes políticos, conforme estabelece o artigo 102, inciso II  alínea 'b' da Constituição. Segundo pesquisa do Portal de Informações Gerenciais  do STF, tramitam hoje na Corte 64 processos  relacionados a direitos políticos.  A maior parte, 25 processos, trata  de corrupção eleitoral  captação ilícita de votos. Mas também tramitam no  Supremo processos sobre contagem de votos, suspensão de direitos políticos,  plebiscito, crime de boca de urna, quociente eleitoral, e sistema de eleição  majoritária e proporcional.
 A preocupação dos legisladores/constituintes em preservar  os direitos no período de redemocratização era tão evidente que entre as  primeiras alterações no novo texto constitucional estavam questões como  condições de inelegibilidade e tamanho do mandato presidencial. 
 
 Emendas constitucionais
 O próprio texto constitucional previa a sua revisão após  cinco anos da promulgação. O relator da Revisão Constitucional de 93 foi o então  deputado constituinte Nelson Jobim, que onze anos depois assumia a Presidência  da Suprema Corte. Nessa revisão foram aprovadas seis emendas.
 As principais tratam da dupla nacionalidade para  brasileiros e da nacionalidade brasileira para estrangeiros; da ampliação dos  casos de inelegibilidade; da redução do mandato presidencial para quatro anos e  da convocação de autoridades subordinadas à Presidência da República para  prestarem informações ao Parlamento. 
 Mas essas ainda eram as primeiras mudanças feitas na  Constituição. Muitas ainda viriam. Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha  "as mudanças foram feitas e eu acho que o espírito da Constituição se mantém,  porque os princípios fundamentais se mantêm". 
 Já o ministro Ricardo Lewandowski atribui o número de  emendas "ao fato de que a Constituição foi promulgada no ano de 1988  um  momento de transição". Para o ministro Celso de Mello, a Constituição deve estar  em constante transformação, ao compará-la a um "corpo vivo". 
Desde a promulgação da Carta até agora  são 62 emendas ao texto original que promovem mudanças econômicas, políticas e  sociais.
Economia - Sobre as  mudanças constitucionais realizadas por emendas na área econômica, vale  ressaltar a quebra dos monopólios do petróleo, das telecomunicações e do  Instituto de Resseguros do Brasil; a criação e prorrogação da CPMF e do Fundo de  Estabilidade Fiscal; a abertura das empresas de comunicação, de transporte de  cabotagem e de mineração nacionais ao capital estrangeiro e as que promovem as  reformas administrativa, tributária e previdenciária.
 Social - Na área social as alterações constitucionais  permitiram a implementação do Fundo de Combate à Pobreza até 2010; a inclusão da  moradia como um direito social do cidadão e a garantia de recursos mínimos para  educação e saúde. A Justiça também sofreu alterações, com a criação dos Juizados  Especiais Federais, a extinção da figura do juiz classista na Justiça do  Trabalho e a redução do prazo para ingresso com ações trabalhistas. Emendas  constitucionais também asseguraram o registro nos consulados de brasileiros  nascidos no estrangeiro e a criação do Plano Nacional de Cultura. 
 Política - Já na área política, as mudanças para as regras  de edição de medidas provisórias; a restrição à imunidade parlamentar; a  limitação de gastos nas assembleias municipais e estaduais; a criação do  Ministério da Defesa; a obrigatoriedade de realização de plebiscitos para  criação de municípios; a recomposição das Câmaras Municipais.  chamada PEC dos  Vereadores; o aumento do repasse de recursos da União ao Fundo de Participação  dos Municípios; novas regras para as coligações eleitorais; redução do recesso  legislativo.Também vale destacar a emenda constitucional que permitiu a  reeleição no Brasil para presidente da República, governadores e prefeitos.
 Desde o fim do regime militar, o Brasil teve cinco  presidentes civis, sendo quatro deles eleitos diretamente pelo voto popular. A  primeira eleição foi em 1989 e teve como vencedor o ex-governador de Alagoas,  Fernando Collor de Mello.
 Com o afastamento de Collor, após processo de impeachment conduzido no Congresso Nacional pelo  presidente do STF, minitro Sydney Sanches, assumiu o cargo Itamar Franco, então  vice-presidente, eleito na chapa de Collor. Com o término do mandato de Itamar  Franco, Fernando Henrique Cardoso, ex-ministro da Fazenda do governo Itamar, foi  eleito em 1994 e reeleito quatro anos depois. Seu sucessor é o atual presidente  Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2002 e reeleito em 2006. Este ano o Brasil  se prepara para novas eleições gerais, dando sequencia ao processo democrático  iniciado com a Nova República, num caminhar, sem atropelos, nesses 25  anos. 
 
AR/AM STF