sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
NULIDADE - ORDEM INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS
COMPETENCIA - JUIZ NATURAL - REDISTRIBUIÇÃO
DANOS MORAIS - TITULAR CARTÓRIO
SUMULAS VINCULANTES
SÚMULA VINCULANTE Nº 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.Precedentes: RE 576.321-RG-QO/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 13.2.2009; RE 232.393/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 5.4.2002; RE 177.835/PE, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 25.5.2001; AI 441.038-AgR/ RS, 2ª Turma, rel. Min. Cezar Peluso, DJE de 28.3.2008; RE 346.695-AgR/ MG, 2ª Turma, rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 19.12.2003; RE 241.790/SP, 1ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 27.9.2002; ADI 1.926-MC/PE, Tribunal Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 10.9.1999; RE 491.216-AgR/ SC, 1ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 19.12.2008; RE 220.316/MG, Tribunal Pleno, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 29.6.2001.
SÚMULA VINCULANTE Nº 28Exigência de depósito prévio - Requisito de admissibilidade - Ação judicial - Crédito tributárioÉ inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.Precedente: ADI 1.074/DF, Tribunal Pleno, rel. Min. Eros Grau, DJE de 25.5.2007.
SÚMULA VINCULANTE Nº 31
Incidência - ISS - Locação - Bens móveisÉ inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.Precedentes: RE 116.121/SP, rel. para acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ de 25.5.2001; RE 455.613-AgR/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJE de 19.12.2007; RE 553.223-AgR/ RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJE de 14.12.2007; RE 465.456-AgR/ PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 18.5.2007; RE 450.120-AgR/ MG, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ de 20.4.2007; RE 446.003-AgR/ PR, rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJ de 4.8.2006; AI 543.317-AgR/ RJ, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ de 10.3.2006; AI 551.336-AgR/ RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 3.3.2006; AI 546.588-AgR/ MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 16.9.2005. STJ - SÚMULA Nº 410
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Ex-presidente da Ordem diz que OAB não pede prisão
Para o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, o pedido de prisão ou afastamento do governador José Roberto Arruda, encaminhado ao Procurador-geral da República pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, não tem forma nem figura de Direito, quando chama o acusado de criminoso. Segundo Castro, a entidade é reconhecida historicamente por fazer intervenções com base em provas e leis, sendo que o atual presidente, Ophir Cavalcante, se baseou em recortes de jornais para enviar o pedido.
Em resposta a um conselheiro da OAB, que queria uma manifestação contra a atuação do advogado Nélio Machado, que defende José Roberto Arruda, Reginaldo Castro dá sua opinião: "O pedido encaminhado ao Procurador-Geral da República não tem forma nem figura de Direito, além de ser rematada descortesia com o Ministério Público que pode ser tido como omisso na prática de suas atribuições", afirmou Castro que defende que o MP tem sido extremamente discreto, "como sempre exigimos que fosse, e tem dirigido as investigações de forma irretocável".
Diante do comportamento da OAB, Castro afirma estar preocupado com a imagem da entidade divulgada pelo presidente Ophir Cavalcante, "uma vez que está levando nossa histórica entidade a uma posição processual jamais imaginada pelos nossos fundadores". Para o ex-presidente da OAB, a entidade sempre foi e é a guardiã das liberdades públicas, entre elas, "a mais relevante é a garantia a todos os brasileiros, sem exceções, que é o direito à ampla defesa". "Jamais tive notícia de que a Ordem tenha solicitado a prisão de quem quer que fosse", afirma Castro.
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o advogado de defesa do governador, Nélio Machado, afirmou que as ações da OAB são improcedentes. Para o advogado, a ação da OAB é oportunista, covarde e foi motivada por representantes da entidade que estão atrás de minutos de fama. "A OAB lamentavelmente está no descaminho de sua postura habitual. Essa foi uma medida precipitada, motivada por pessoas que estão buscando se tornar uma celebridade. O Ophir [Cavalcante] está com um mandato de uma semana e quer espaço com esse assunto que está com destaque nacional", disse. Machado afirmou que o afastamento ou a prisão devem ser determinadas apenas pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal.
O documento
No ofício enviado à PGR pela OAB, Ophir Cavalcante afirma que a permanência do governador no cargo pode prejudicar o andamento da instrução penal no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, para a entidade, "não há mais ambiente para a permanência de Arruda no cargo, diante do fato de que ele violou diversos estatutos e se tornou incompatível com o exercício da função pública".
Ophir ainda reclama que, apesar das novas denúncias mostrarem a presença direta do governador na obstrução de provas, os pedidos de impeachment aguardam infinitamente uma análise na Câmara Legislativa do DF. O presidente da entidade se refere à divulgação do último vídeo que mostra a tentativa de cooptação da testemunha, o jornalista Edson Sombra. Na gravação, Sombra aparece recebendo um bilhete enviado pelo governador, cuja autenticidade foi publicamente declarada pelo então deputado distrital Geraldo Naves, que narrou ter recebido o bilhete das mãos de Roberto Arruda para ser entregue à testemunha.
No documento, o presidente da entidade afirma ainda que já ajuizou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens, contra o governador e outros 10 deputados distritais, que aguarda a análise da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
Fonte: Conjur