quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Tolerância de 7,5% sobre excesso de peso passa a valer até 31 de junho de 2014

Em reunião na última quarta-feira, 11 de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo à superfície de vias públicas. A tolerância foi prorrogada até 31 de junho de 2014. Representantes do setor de cargas reivindicam aumento para 10%.

A postergação da decisão ocorreu porque o Contran aguarda novos estudos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para a NTC&Logística, a medida do Contran reafirma a necessidade de mais discussões sobre o assunto, além de mostrar que não houve acordo entre todos os envolvidos.

Para o diretor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, o governo não está levando em conta que apenas 7,5% de tolerância são insuficientes para compensar os erros das balanças de pesagem e a dificuldade de distribuição da carga em cada eixo.

O deslocamento das cargas durante a viagem, indo de um eixo para outro, prejudicam a distribuição ideal por eixo, como cargas a granel, de madeira e cana de açúcar, segundo Neuto.. “O remanejamento dos produtos dentro do caminhão, à medida em que são descarregados, é complexo”, lembra o diretor.

Resolução n° 258/2007 prevê multa de R$ 85,13 para quem ultrapassa os limites permitidos, além de penalidade acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, que vai de R$ 5,32 a R$ 53,20.


Fonte: NTC&Logística

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Discussão sobre a tolerância de peso para caminhões

Foi realizado uma audiência pública com a  Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia para discutir o percentual de tolerância de peso dos veículos de carga nas rodovias brasileiras. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que pediu o debate, explicou que, muitas vezes, os transportadores são punidos injustamente porque a carga pode se movimentar durante a viagem e nem sempre é possível distribuí-la precisamente. Outro motivo também seria a falta de estrutura para calcular o peso entre eixos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até o final deste mês a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. O limite era para ser de 5%. De acordo com um estudo do Grupo de Trabalho Interministerial de Estudos sobre Peso e Eixo do Contran, o recomendado seria apenas 5% de tolerância. No entanto, para a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, o mais indicado é que a tolerância seja de 10%.

As concessionárias que administram as rodovias explicam que um trecho de estrada projetado para durar de cinco a seis anos, tem seu tempo de vida reduzido por conta de excesso de carga. Isso gera custos tanto para a empresa que administra a rodovia quanto para os usuários. Além disso, o excesso de peso reduz a vida dos pneus, freios e outros itens do caminhão, além de afetar a segurança, já que veículos muito pesados estão mais sujeitos a sofrer acidentes.

A audiência contará com a presença de representantes do Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística).


Fonte: Na Boléia

Seguro obrigatório previsto na Lei do Descanso deve ser o mais abrangente possível

Seguro obrigatório previsto na Lei do Descanso deve ser o mais abrangente possível

Pela legislação vigente o seguro obrigatório é destinado a cobertura dos riscos pessoais inerente às suas atividades

A Fetropar solicitou ao advogado trabalhista Tito Antonio dos Santos, um parecer sobre o seguro obrigatório previsto na Lei 12.619/2012 para esclarecer qualquer dúvida a respeito do Parágrafo únicodo art. 2° da Lei n.° 12.619/2012, que dispõe:
Parágrafo único: Aos profissionais motoristas empregados referido nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado a cobertura dos riscos pessoais inerente às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”

O advogado alerta para a interpretação do que está incluso na “cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades“ considerando que o motorista está exposto a diversos riscos ambientais, em especial a acidentes de trânsito, pela constante exposição durante a maior parte da jornada em estradas movimentadas, e muitas vezes sem condições adequadas. Além dos acidentes, o motorista está vulnerável a inúmeras doenças ocupacionais.

A classificação de risco é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no caso do transporte rodoviário de cargas a atividade é considerada de alto risco (grau 3). Todos estes riscos, portanto, devem estar inclusos no seguro obrigatório para evitar indenizações.

A cobertura de morte natural também é obrigatória na contratação do seguro de vida, por se tratar de cobertura básica. Assim como a cobertura por invalidez por doença, tendo em vista a possibilidade de doenças ocupacionais.

Por fim, o seguro obrigatório estabelecido pela lei 12.619/2012, deve garantir uma cobertura mais abrangente do que um simples seguro contra acidentes pessoais, pois muitas empresas erroneamente contratam seguros para os veículos que incluem cobertura de morte e invalidez no caso de acidente para o condutor, contudo se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho na carga ou descarga do veículo (por exemplo: queda do veículo ou queda de objeto sobre o motorista) este seguro não dará cobertura e, portanto o empregador deverá arcar com o valor da indenização do seguro.

Fonte: Fetropar

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Após três horas de protesto de caminhoneiros, BR-101 é liberada em Tubarão

Manifestação faz parte de movimento nacional que ocorre em vários estados

Após três horas de protesto de caminhoneiros, BR-101 é liberada em Tubarão PRF/Divulgação/
Rodovia chegou a ter filas de cinco quilômetros nos dois sentidos na manhã desta terça Foto: PRF/Divulgação
Durou cerca de três horas a paralisação dos caminhoneiros autônomos na manhã desta terça-feira, na BR-101 Sul em Santa Catarina Por volta das 6h30min, dois caminhões se atravessaram na pista e bloquearam o fluxo nos dois sentidos, na altura do Morro do Formigão em Tubarão.
Por volta das 9h, as filas chegavam a cinco quilômetros nos dois sentidos. Os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciaram uma negociação com os líderes do movimento. Sem acordo, por volta das 9h15min os caminhões que bloqueavam a pista foram removidos por um guincho.

Por causa do congestionamento que se formou, a previsão é de que o trânsito no local se normalize a partir das 10h. Não há previsão de que os caminhoneiros voltem a fechar a rodovia.

Movimento Nacional
A paralisação nacional faz parte do Dia do Freio de Mão Puxado, de iniciativa do Movimento Carga Pesada, que ganhou força nas redes sociais nos últimos dias. A categoria quer chamar a atenção para as dificuldades encontradas pelos transportadores rodoviários de cargas na condução dos seus negócios.
São sete reivindicações, que vão desde subsídio no óleo diesel, renovação de programas de financiamento de dívidas no BNDES, revisão da conhecida Lei do Descanso (Lei 12.619/12),padronização de pesagem de cargas, alteração da forma de cobrança de pedágios, fim da carta frete, até a criação de uma Tabela Nacional de Referência de Frete, para regular os negócios no setor".
O protesto ocorre em vários estados, mas o trecho Sul da BR-101 é o único em Santa Catarina - foi em Tubarão que o movimento nasceu.