Os sócios têm o direito e o dever de fiscalizar a administração da sociedade. A finalidade do Conselho Fiscal – novidade do Código Civil (CC) para as limitadas – dentre outras, é:
- Controle das contas da sociedade;
- Análise de documentos, livros contábeis;
- Verificar a idoneidade de notas fiscais;
- Acompanhamento das operações bancárias etc...
O Conselho Fiscal deve exercer uma fiscalização permanente da gestão da sociedade empresária, sobretudo, dos atos do administrador. Sua criação não é obrigatória sendo interessante a sua instituição para sociedades limitadas de maior porte.
No exercício da sua função fiscalizadora tem o Conselho Fiscal poderes de formular questões ao administrador, promover perícias, ter acesso a quaisquer documentos da sociedade.
Recomenda-se a inserção no contrato social de poderes para o Conselho Fiscal obter informações diretamente com instituições financeiras, agilizando o ato de fiscalização.