sábado, 11 de setembro de 2010

Sociedade limitada - Transmissão da qualidade de administrador

Em sendo a administração levada a efeito por todos os sócios, a qualidade de administrador não é transmitida àqueles que posteriormente ingressem no quadro societário.

Trata-se de inovação do Código Civil (CC) e que exige cautela.

Há limitadas cujo quadro societário por vezes é alterado. Alterações contratuais são levadas a efeito, sendo que nem sempre há a consolidação do seu corpo. Assim, é necessária atenção no que concerne a verificar a cláusula de administração e o ingresso de novos sócios.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Sociedade limitada - Administração por pessoa jurídica

A administração da sociedade não pode ser atribuída à pessoa jurídica. Há entendimento contrário na doutrina alegando não haver vedação neste sentido no Código Civil (CC). O Departamento Nacional do Registro de Comércio (DNRC) , porém, não admite. Caso o quadro societário não possua pessoas naturais, deve-se necessariamente indicar um administrador não-sócio.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Sociedade limitada - Eleição dos administradores

A administração pode ser atribuída a uma ou mais pessoas – isoladamente de forma solidária ou conjuntamente de forma não-solidária. A eleição dos administradores se dá:

- Através do contrato social, no momento da constituição da sociedade;

- Através de alteração contratual, que se incorpora ao contrato social. É razoável a toda alteração contratual, efetuar-se a consolidação do contrato social, evitando-se assim antagonismos.

- Em ato separado, através de ata de reunião ou assembléia dos sócios e com o termo de posse. O termo de posse cumpre a função de externar a vontade da pessoa designada em atuar como administrador.