quarta-feira, 2 de junho de 2010

Jurisprudência Embargos de Declaração

RECURSO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. – São admissíveis embargos declaratórios contra decisão interlocutória. Precedentes. Uma vez oferecidos, interrompem o prazo para a apresentação de outros recursos. Recurso especial conhecido e provido (STJ, REsp 599575 / SP, T4 - QUARTA TURMA, 12/12/2005, DJ 20.03.2006 p. 280, grifos nossos).

Os embargos declaratórios são cabíveis contra quaisquer decisões judiciais, inclusive as interlocutórias. (...) Os embargos de declaração tempestivamente apresentados, ainda que rejeitados, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, porquanto a pena pela interposição do recurso protelatório é a pecuniária e não a sua desconsideração." (STJ, REsp 1.074.334/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 20.4.2009) (grifos nossos).

Fonte: Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

SANTANA, Rafael Gomes de. Embargos de declaração e efeitos infringentes. Linhas gerais. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2527, 2 jun. 2010. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14970>. Acesso em: 02 jun. 2010.