sábado, 16 de março de 2013

Comissão apresenta em 30 dias proposta sobre jornada dos caminhoneiros

A próxima reunião da comissão especial será na quarta (20), às 14h30, para definir o cronograma de trabalho. Aprovada no ano passado, a Lei dos Caminhoneiros (12.619/12), que levou vários motoristas a realizar greves em todo o País, volta à Câmara para sofrer alterações.

Comissão Especial criada nesta quarta-feira promete apresentar em 30 dias um conjunto de propostas para modificar a lei federal que obriga caminhoneiros a descansar 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho. A lei também exige um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas ao volante.

A comissão elegeu para presidente o ex-caminhoneiro e deputado, Nelson Marquezelli (PTB-SP). Em seu discurso de posse, Marquezelli destacou a importância econômica desse profissional para as exportações e para o abastecimento interno.

Alta no frete

De acordo com o presidente da comissão, que é produtor de laranja, a lei atual encarece o valor do frete e prejudica, principalmente, os transportadores autônomos. "Não tenha dúvida de que a Lei 12.619 provocou uma alta no transporte de quase 40% e inviabilizou segmentos produtivos mais longe do porto de Santos.

Esqueceram o pequeno transportador, o interior do Brasil. Não conversaram com aqueles que produzem o que é transportado em cima dos caminhões. Ou seja, só pode viajar durante o dia e, a cada quatro horas, tem que parar meia hora. Isso tem um custo. E quem vai pagar esse custo?

Eleito para ser o relator da comissão, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), da bancada ruralista, afirma que a Lei dos Caminhoneiros não foi discutida com os profissionais do setor antes da aprovação.

"Faltou ouvir os atores do processo, que são os caminhoneiros, as empresas de transporte rodoviário e também os autônomos. Esses é que sabem onde é que está o problema e como encaminhar a solução. Basta que o Congresso brasileiro ouça quem está no setor, ouvindo os problemas e buscando as soluções. As soluções, nós temos que buscar"

A próxima reunião da comissão especial será na quarta (20), às 14h30, para definir o cronograma de trabalho. O colegiado será formado por 27 titulares e 27 suplentes.

A criação da comissão foi acertada no mês passado. Na ocasião o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pediu pressa aos líderes partidários "para indicação dos nomes e composição da mesa diretora da comissão".



Fonte: Agência Câmara de Notícias, 15.03.2013

Passageira obesa tem dano moral negado após pedir adequação de catracas

Uma usuária do transporte coletivo teve negado, pela segunda vez, os pedidos de indenização por danos morais e de adaptação da frota de empresa de transporte público para atendê-la. Obesa, a passageira defendeu o direito de passar pela catraca, sem ter de usar assentos preferenciais na parte da frente dos coletivos. Assim, pediu no Juizado Especial Cível de São José que as catracas dos ônibus da empresa fossem adequadas, para permitir a passagem de pessoas na mesma situação que a dela.

A sentença negativa foi confirmada pela 1ª Turma de Recursos Cíveis, após recurso em que a passageira alegou ter havido cerceamento de defesa na ação inicial. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, observou que o magistrado pode dispensar provas em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, que orientam os Juizados Especiais. Para Morais da Rosa, o direito ao transporte público não foi negado à autora, e o uso de assentos especiais na parte dianteira dos coletivos não viola o direito do consumidor, regido por leis estaduais e municipais.

“Conforme comprovado, a frota da recorrida está em conformidade com a legislação aplicável e possui os assentos preferenciais para pessoas obesas. Não caracteriza dano moral indenizável o fato de a autora ser transportada na parte da frente do veículo, tal quais os demais passageiros preferenciais, idosos, gestantes e deficientes físicos”, finalizou o relator.
Recurso Inominado nº 2012.101762-5
 
Fonte: Jurid

Passageira vítima de assalto em transporte coletivo deverá ser indenizada

Por maioria de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenaram a Eucatur União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda ao pagamento de indenizações a uma passageira que fora vítima de um assalto dentro do ônibus de propriedade da empresa. Ela deverá receber 3 mil e 193 reais pelos danos materiais e 10 mil reais pelos danos morais sofridos. Cabe recurso.

Entenda o caso

A passageira ingressou no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Pimenta Bueno (RO), ou seja, 1º grau de jurisdição, com os pedidos de indenização por danos materiais e morais, sob o argumento de que no dia 20 de dezembro de 2010 contratou a empresa, mediante aquisição de passagem, para fazer seu transporte de Cuiabá (MT) a Pimenta Bueno (RO), sendo que, após a partida da cidade de Vilhena, o ônibus foi assaltado por vários indivíduos, que adentraram no veículo fortemente armados, rendendo todos os presentes.

Ainda, conforme consta nos autos, ela e os demais passageiros foram levados para uma estrada de barro, onde ficaram parados num matal. No local sofreram diversas agressões, entre elas ficar com os rostos deitados na lama, sendo pisoteados e humilhados. Um dos assaltantes a teria agredido com um soco no seio direito. Além da violência, também teve prejuízo, pois foram subtraídos bens de valor, avaliados em 3 mil e 193 reais.

Devidamente citada, a empresa alegou caso fortuito (quando a situação decorre de fato alheio à vontade da parte) como excludente de responsabilidade civil, nos termos do art. 734 do Código Civil Brasileiro. Além disso, juntou diversas jurisprudências (decisões de tribunais) neste sentido, asseverando não ser responsável pelos atos ilícitos cometidos por terceiros estranhos a sua atividade. Ainda de acordo com a Eucatur, o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros terrestres está regulado pelo Decreto n. 2.521/98, sendo, no máximo, obrigada a ressarcir a bagagem, objeto do roubo, aplicando-se por analogia a parte que trata sobre o extravio de bagagem.

Ao julgar a ação, a magistrada consignou na sentença que o assalto realizado no ônibus é evento danoso que não decorre nem tem conexão com o serviço de transporte realizado pela empresa, sendo, pois, fato de terceiro, imprevisto e inevitável, portanto motivo de excludente de responsabilidade do transportador. Segundo ela, a Eucatur poderia ser responsabilizada, de forma culposa, caso tivesse condições de agir para evitar o evento danoso. "É sabido que não respondem as empresas de transporte coletivo pela segurança pública. Esta é responsabilidade exclusiva do Estado e, ainda, com limitações".

Ainda de acordo com a juíza, diante do quadro apresentado, desaparece qualquer relação da causalidade entre o ato praticado pelos assaltantes e os danos sofridos pela passageira, não havendo que se falar em indenização devida pelo transportador. "A suposta indenização pelo dano material, consubstanciada em bem material subtraído por marginais em assalto, não pode ser atribuída à requerida, uma vez que ocasionado por terceiro estranho à relação de prestação do serviço disponibilizado pela empresa, razão pela qual julgo improcedente o pedido".

Recurso

Inconformada com a decisão da magistrada, a passageira ingressou no TJRO (2º grau de jurisdição) com um recurso (apelação) pedindo a reforma. O desembargador Isaias Fonseca Moraes foi o relator. Em seu voto, durante sessão de julgamento ocorrida em 27 de fevereiro, o magistrado disse que situações como essa estão acontecendo com frequência no estado, merecendo, assim, uma reflexão quanto a sua previsibilidade, tendo em vista que atualmente há no mercado equipamentos de monitoramento capazes de inibir ou dificultar eventos desta natureza e que não se tem notícias da adoção dos mesmos por parte das empresas que operam no setor.

Segundo o desembargador, ao mesmo tempo em que a jurisprudência tem conferido o direito dos clientes de banco, vítimas de violência no interior das agências, nega o mesmo direito aos clientes das empresas de transporte coletivo intermunicipais. "De fato, é mais previsível a ocorrência de violência em uma instituição financeira ou comercial do que em um ônibus em movimento. Porém, enquanto os estabelecimentos bancários, condomínios, supermercados, shoppings se preocupam com a segurança de seus clientes, o mesmo não acontece com as empresas de ônibus. Isto se deve, talvez, em razão das decisões, que afastam a responsabilidade das mesmas. Entendo que as empresas de transporte coletivo têm sim, a responsabilidade pela segurança de seus passageiros".

Isaias Fonseca Moraes destacou que, ainda que se diga que a aplicação da súmula do STF nº 187 somente pode se dar em caso de acidente, hoje em dia é mais previsível a ocorrência de assaltos e violências provocadas por terceiros do que acidentes de trânsito propriamente dito. O assalto, hoje, insere-se nos riscos próprios do deslocamento. "As empresas de transporte, para conseguirem a concessão do serviço publico, que exploram vantajosamente, assumem prévia, consciente e deliberadamente a obrigação de transportar incólume o passageiro do ponto inicial ao terminal da viagem. Sabem que assumem um risco contratual que as torna responsáveis no caso de acidente com o passageiro no curso da viagem. Não podem, portanto, honestamente, desembaraçar-se dessa obrigação, atirando a responsabilidade sobre os ombros do terceiro, cujo procedimento não podia deixar de entrar em suas cogitações, por isso que vinculado à exploração comercial da transportadora".

O desembargador Marcos Alaor acompanhou o voto do relator, porém fez algumas ressalvas. Ele entende que a ocorrência de assalto à mão armada em interior de ônibus impõe o reconhecimento da responsabilidade contratual do transportador, porquanto esta não pode excluir a culpa de terceiro, uma vez que as empresas de transporte coletivo tem responsabilidade pela segurança de seus passageiros. "Ocorre que essa conclusão, de forma genérica, é dissonante da jurisprudência do STJ, de modo que a responsabilidade da empresa de transporte somente ocorre querendo os autos indicam provas concretas que permitem afirmar que o assalto decorreu de fatos conexos aos serviço prestado pelo transportador. No caso presente, em razão de existirem provas de influência de funcionários da empresa apelada na transmissão de informações aos assaltantes, entendo que a apelada responde pelo danos causados aos passageiros em razão do assalto ocorrido, porquanto o nexo causal possui origem no serviço prestado e em sua culpa in eligendo na escolha e integridade dos funcionários responsáveis pela gestão do transporte".

Divergência

O desembargador Kiyochi Mori votou divergente. Segundo ele, não há como se imputar à empresa a culpa pelo evento ocorrido, haja vista tratar-se de fato de terceiro, estranho à atividade de transporte. "Oportuno trazer precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que bem ilustram restar excluída a responsabilidade da empresa transportadora em casos como este. Quanto ao envolvimento do funcionário da empresa no assalto, há apenas indícios, não tendo restado devidamente comprovado".

Apelação nº 0005182-68.2011.8.22.0009
 
Fonte: Jurid

ANTT divulga minuta para análise de resolução que definirá o Pagamento de Frete ao TAC

ANTT divulga minuta para análise de resolução que definirá o Pagamento de Frete ao TAC
MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. BAGAGENS PESSOAIS. CASO BR COURIER.

AUSÊNCIA DE

BILL OF LADDING. IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS. ORDEM DE FRETE.

DOCUMENTO EQUIVALENTE.



1. A ausência do

Bill of Ladding – BL impossibilita a identificação e individualização dos pertences das impetrantes,

especialmente porquanto, segundo informações da autoridade impetrada, no caso BR Courier, há mais de 35 (trinta e

cinco) contêineres sob análise, submetidos à verificação física, envolvendo um volume superior a 5.200 caixas.

2. Tendo as impetrantes fornecido o número das ordens de frete, com relação nominal dos bens e utensílios, tal

documento produz o efeito equivalente ao conhecimento de carga capaz de comprovar a posse e/ou propriedade das

suas mercadorias.


(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5001177-67.2012.404.7008, 1ª TURMA, JUÍZA FEDERAL CARLA EVELISE JUSTINO

HENDGES, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 14.02.2013)

sexta-feira, 15 de março de 2013

Comissão apresenta em 30 dias proposta sobre jornada dos caminhoneiros


Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Instalação da comissão
A próxima reunião da comissão especial será na quarta (20), às 14h30, para definir o cronograma de trabalho.

Aprovada no ano passado, a Lei dos Caminhoneiros (12.619/12), que levou vários motoristas a realizar greves em todo o País, volta à Câmara para sofrer alterações. Comissão Especial criada nesta quarta-feira promete apresentar em 30 dias um conjunto de propostas para modificar a lei federal que obriga caminhoneiros a descansar 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho. A lei também exige um intervalo de 30 minutos a cada quatro horas ao volante.

A comissão elegeu para presidente o ex-caminhoneiro e deputado, Nelson Marquezelli (PTB-SP). Em seu discurso de posse, Marquezelli destacou a importância econômica desse profissional para as exportações e para o abastecimento interno.

Alta no frete
De acordo com o presidente da comissão, que é produtor de laranja, a lei atual encarece o valor do frete e prejudica, principalmente, os transportadores autônomos. "Não tenha dúvida de que a Lei 12.619 provocou uma alta no transporte de quase 40% e inviabilizou segmentos produtivos mais longe do porto de Santos. Esqueceram o pequeno transportador, o interior do Brasil. Não conversaram com aqueles que produzem o que é transportado em cima dos caminhões. Ou seja, só pode viajar durante o dia e, a cada quatro horas, tem que parar meia hora. Isso tem um custo. E quem vai pagar esse custo?

Eleito para ser o relator da comissão, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), da bancada ruralista, afirma que a Lei dos Caminhoneiros não foi discutida com os profissionais do setor antes da aprovação. "Faltou ouvir os atores do processo, que são os caminhoneiros, as empresas de transporte rodoviário e também os autônomos. Esses é que sabem onde é que está o problema e como encaminhar a solução. Basta que o Congresso brasileiro ouça quem está no setor, ouvindo os problemas e buscando as soluções. As soluções, nós temos que buscar"

A próxima reunião da comissão especial será na quarta (20), às 14h30, para definir o cronograma de trabalho. O colegiado será formado por 27 titulares e 27 suplentes.

A criação da comissão foi acertada no mês passado. Na ocasião o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pediu pressa aos líderes partidários "para indicação dos nomes e composição da mesa diretora da comissão".

Fonte: CenarioMT.com.br

Nota de Esclarecimento sobre a Defensoria Dativa

Senhores(as) Advogados(as)
Como é do conhecimento de todos, em 14/03/2012 o STF declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual 155/1997, que regulava a Defensoria Dativa no Estado de Santa Catarina; tal decisão teve vigência diferida em 12(doze) meses, quando deveria estar “em funcionamento órgão estadual de defensoria pública, estruturado de acordo com a constituição de 1988”.
O prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal exauriu-se e, embora já tenha sido sancionada lei criando a Defensoria Pública Estadual em SC, até o momento a estrutura física e de pessoal da mesma não foi totalmente implantada.
A OAB/SC tem se empenhado com afinco, tanto na tentativa de buscar solução para dívida relativa a Honorários que o Estado de Santa Catarina tem para com os Advogados, como para construir um convênio que garanta a continuidade dos atendimentos à população carente.
Embora tenhamos avançado nesses dois assuntos, até o momento não se construiu qualquer solução definitiva.
À vista do exposto, julgamos oportuno esclarecer o quanto segue:
1. A partir de hoje, 15 de Março de 2013, o modelo de Defensoria Dativa, regulado pela Lei 155/1997, está oficialmente declarado inconstitucional, bem como toda a sistemática de nomeação ou indicação de advogados até então vigente.
2. A OAB/SC não tem qualquer instrumento jurídico que lhe permita receber recursos financeiros do Estado e repassar aos advogados, relativos a processos que tenham se originado de indicações e nomeações ocorridas a partir de 15/03/2013.
3. Em função disso, a OAB/SC está gestionando junto ao TJSC a suspensão das funções de nomeações e indicações de advogados para novos processos, por falta de amparo legal.
4. Julgamos oportuno advertir aos colegas para que reflitam sobre a aceitação de novas indicações e/ou nomeações a partir de 15/03/2013, à vista da inexistência de qualquer instrumento legal em vigor que ampare a intervenção da OAB/SC no pagamento dos honorários fixados futuramente.
Florianópolis, 15 de Março de 2013.
Tullo Cavallazzi Filho
Presidente da Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
http://www.oab-sc.org.br/noticia/8080

quinta-feira, 14 de março de 2013

Contran recomenda novamente a suspensão de multas da Lei 12.619

Qua, 13 de Março de 2013 09:33 Fetropar
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Captura de Tela 2013-03-13 às 09.40.06Foi publicada a deliberação 136 do Contran nesta segunda-feira (11) para reestabelecer a Resolução 417, que havia adiado o cumprimento da Lei 12.619/2012 por 180 dias, porém, o prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução 417 terminou ontem (12). O próprio Contran já havia publicado a Resolução 431 anulando a 417, agora publicou a deliberação sem utilidade alguma. Nos próximos dias, o Contran deve publicar uma nova resolução.
Governo ainda não fez a lista das rodovias onde não seria possível cumprir a Lei do Descanso
Recomendação desestimula PRF a fiscalizar a lei
Foi publicada nesta segunda-feira (11) a deliberação 136 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelecendo a eficácia da resolução 417 do próprio órgão.
Com isso, voltaria a valer o prazo de 180 dias para o Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego publicarem uma relação de rodovias federais dotadas de pontos de parada de caminhões, que permitam o cumprimento da Lei 12.619, a Lei do Descanso.
A 417 também recomendava que, enquanto isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não multasse os motoristas que descumprem a lei.
Acontece que o prazo de 180 dias da resolução 417 termina nesta terça-feira (12).
A resolução havia sido suspensa em dezembro do ano passado devido a uma liminar da Justiça do Trabalho de Brasília.A liminar foi derrubada em fevereiro após recursos apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Mas naquele momento o Contran já havia revogado a resolução.

Deliberação CONTRAN Nº 136 DE 07/03/2013 (Federal)

Data D.O.: 11/03/2013
Restabelece a eficácia da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando a liminar concedida em sede de Mandado de Segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - processo nº 000046-34.2013.5.10.0000,
Resolve:
Art. 1º. Restabelecer a eficácia da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Com informações da revista Carga Pesada

segunda-feira, 11 de março de 2013

PGR emite parecer pela inconstitucionalidade de artigos da Lei Seca

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela inconstitucionalidade parcial de artigos das Lei 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca. A lei foi questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento, a Abrasel, que argumenta que alguns artigos da Lei Seca violam o direito à isonomia, previsto da Constituição da República, “tendo em vista o tratamento diferenciado conferido aos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas nas cidades e nas rodovias federais”. Para a Abrasel, a Lei Seca representa “medida desprovida de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existem leis suficientes dispondo sobre o assunto”.


Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4103), a Abrasel sustenta que há inconstitucionalidade nas restrições legais à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas quando tais práticas estejam relacionadas ao tráfego de veículos automotores. A Abrasel sustenta que a Lei Seca representa violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, individualização da pena, não autoincriminação, liberdade econômica, livre iniciativa e da segurança jurídica.


Sobre a proibição de venda e oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federal, a PGR afirma em seu parecer que a Lei Seca “impõe restrição ao comércio de bebidas alcoólicas, apenas em determinadas localidades, atingindo um segmento específico de mercado, de modo a se reduzir o elevado número de acidentes ocorridos nas estradas em razão do consumo de álcool pelos motoristas”. Para a PGR, “se ao Estado é permitido relativizar, pontualmente, a liberdade de comércio dos particulares para promover o reequilíbrio de mercado, como legitimidade ainda cabe fazê-lo quando a finalidade for a tutela de bens jurídicos de importância central no ordenamento constitucional, tais como a vida, a integridade física e a segurança”. Por essa razão, o parecer opina pela constitucionalidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.


Acerca da recusa do motorista em concordar com a aferição de alcoolemia, o parecer da PGR afirma que, “com fundamento no direito geral de liberadade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”. Trata-se do chamado direito à não-incriminação, que possui previsão normativa no direito internacional, no direito comparado e no direito constitucional. No Direito Constitucional brasileiro, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio constitucional processual implícito, relacionada à cláusula do devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência. Mas, para a PGR, a previsão contida na Lei Seca viola direito à não-incriminação e não é admitida pela normatividade constitucional e infraconstitucional, nem pela jurisprudência do STF e pela doutrina especializada.


Nova Lei Seca – Durante a apreciação da ADI 4103 pelo Supremo Tribunal Federal, foi aprovada no Congresso Nacional uma alteração à Lei Seca, por meio da Lei 12.760/2012. Diante do fato e em respeito ao princípio da economia processual, a PGR, em seu parecer, já se posicionou a respeito dos impactos da nova lei no caso em análise. Para a PGR, o novo regramento resultou em perda de objeto em relação a alguns questionamentos da Abrasel na ADI. Um deles refere-se à figura do “agente de trânsito”, a quem cabia fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Essa expressão foi suprimida na nova Lei Seca, razão pela qual a PGR se posiciona pela perda de objeto. Outro exemplo em que houve perda de objeto diz respeito aos limites de dosagem de álcool no organismo e os meios de provas admitidos para a aferição do estado de embriaguez, o que foi substancialmente alterado pela nova Lei Seca.


O parecer emitido pela PGR foi elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, com a aprovação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.


Confira aqui a íntegra do parecer.

Fonte: Rondoniadinamica

PORTOS: MP 595 É PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS

SAFRAS (11) - A Medida Provisória 595, conhecida como MP dos portos, foi prorrogada por mais 60 dias. A prorrogação do prazo foi aprovada pelo Congresso Nacional e a decisão foi publicada hoje no Diário Oficial. A MP dos portos foi criada em 6 de dezembro de 2012 e dispõe sobre a regulamentação do programa de modernização dos terminais portuários. Para ser convertida em lei precisa de aval da comissão mista, dos plenários da Câmara e do Senado, e se alterada, da sanção presidencial. Atualmente, a medida está sendo discutida no Senado. Com informações da Agência CMA. (AB)

Fonte: Suino.com

Lei Seca: PGR é contra obrigação de motorista produzir prova contra si mesmo

Agência O Globo
Publicação: 08/03/2013 17:55Atualização:
A Procuradoria-geral da República (PGR), enviou nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela inconstitucionalidade parcial de artigos da Lei Seca. O parecer, aprovado pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, afirma ser regular a parte da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Porém, o documento afirma ser irregular o artigo que trata da produção de provas pelo motorista contra ele próprio.

O parecer afirma que "com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem".

Segundo a PGR, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio constitucional, ligada ao princípio da presunção de inocência. Para a PGR, a previsão contida na Lei Seca em sentido contrário viola direito à não incriminação.

Por outro lado, Gurgel avalia estar de acordo com a Constituição a restrição ao comércio de bebidas alcoólicas apenas em determinadas localidades, ao diferenciar a venda nas rodovias. "Se ao Estado é permitido relativizar, pontualmente, a liberdade de comércio dos particulares para promover o reequilíbrio de mercado, como legitimidade ainda cabe fazê-lo quando a finalidade for a tutela de bens jurídicos de importância central no ordenamento constitucional, tais como a vida, a integridade física e a segurança".

A lei foi questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), o que levou a PGR a emitir parecer sobre a lei. A entidade argumentou que alguns artigos da Lei Seca violam o direito à isonomia, pois estaria dando tratamento diferenciado aos estabelecimentos comerciais nas cidades e nas rodovias federais. Para a Abrasel, a Lei Seca representa "medida desprovida de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existem leis suficientes dispondo sobre o assunto".

O parecer emitido pela PGR foi elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, com a aprovação de Roberto Gurgel.
 
Fonte: Diário de Pernambuco