sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Responsabilidade dos sócios por dívida previdenciária

Em julgamento de recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, a Seção asseverou que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada não respondem pessoalmente pelos débitos da sociedade junto à seguridade social, em conformidade com a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei n. 8.620/1993, posteriormente revogado pelo art. 79, VII, da Lei n. 11.941/2009. Precedentes citados do STF: RE 562.276-PR; do STJ: REsp 717.717-SP, DJ 8/5/2006; REsp 833.977-RS, DJ 30/6/2006, e REsp 796.613-RS, DJ 26/5/2006. REsp 1.153.119-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 24/11/2010.

(Fonte: Conteúdo extraído do Informativo 457 do STJ)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Recuperação Judicial: suspensão das execuções contra o sócio-avalista

Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão das ações de execução contra empresa em 'recuperação judicial' não se estende aos seus sócios.  Caso algum sócio figure como avalista de obrigação contraída pela 'sociedade em recuperação judicial' continua sendo cobrado.

O art. 6º da Lei 11.101/2005 dispõe que o deferimento da 'recuperação judicial' suspende as ações de execução propostas contra a empresa, inclusive aquelas dos credores particulares do 'sócio solidário'. Para o STJ, a menção a 'sócio solidário ' não é aplicável aos sócios da sociedade limitada. Assim, a ação de execução é suspensa contra a empresa, mas continua o seu curso normal em desfavor do sócio-avalista.

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47, Lei 11.101).

Fonte: STJ – Resp 1095352