sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Todos os pontos da Lei da Ficha Limpa devem ser esclarecidos até o final do ano, diz Fux

Segunda Seção define responsabilidade de bancos em protesto de duplicatas endossadas

Atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

Jurista catarinense Gisela Gondin Ramos presente no II Encontro da Mulher Advogada

A jurista catarinense Gisela Gondin Ramos é a convidada especial para proferir palestra no II Encontro da Mulher Advogada, evento promovido pela Diretoria da OAB Joinville em conjunto com sua Comissão da Mulher Advogada, a se realizar no próximo dia 28/10, a partir das 8:00 horas, no Hotel Tannenhoff, em Joinville.

Durante todo o evento será servido o café da manhã colonial do Hotel, com apresentação de prestação de contas e projetos da Comissão, tendo como ponto alto a palestra “O desafio de ser mulher advogada na atualidade”, proferida pela Dra. Gisela.

Gisela Ramos já exerceu os cargos de Secretária-Geral da OAB/SC e Conselheira Federal em dois mandatos (2004 a 2010); É Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, onde integra a Comissão de Direito Constitucional; Autora da prestigiada obra "Estatuto da Advocacia: Comentários e Jurisprudência Selecionada", atualmente editada pela Editora Forense.

Confira abaixo a programação completa do Encontro. Colega! Não deixe para última hora para inscrever-se. As vagas são limitadas.

II ENCONTRO DA MULHER ADVOGADA DA OAB JOINVILLE

1. DATA E HORA

28/10/2011 – a partir das 8:00 horas

2. LOCAL

Local: Hotel Tannenhoff - Rua Visconde de Taunay, 340 - Joinville/SC

3. PROGRAMAÇÃO:

08:00 – Recepção das advogadas e início do café da manhã

08:30 – Abertura oficial do evento, com o Presidente da Subseção da OAB Joinville.

08:45 – Apresentação da Comissão da Mulher Advogada e divulgação dos trabalhos realizados. Entrega solene do Projeto de Reequiparação da Delegacia da Mulher.

09:00 - Palestra com Dra. GISELA GONDIN RAMOS (*) sobre o tema “O desafio de ser mulher advogada na atualidade”

9:45 - Encerramento festivo (sorteio de brindes)

4. PÚBLICO ALVO:

Exclusivamente para Advogadas e Estagiárias inscritas na OAB

5. PROJETO JOVEM ADVOGADO

Será emitido certificado - 2 pontos. (Não certificará horas)

6. INSCRIÇÃO: gratuitas (vagas limitadas)

Apenas pelo site da OAB Joinville.

Fonte: OAB Joinville

O infinito possível

Por Emerson Souza Gomes (*)
Magritte

“Depois de amanhã, sim, só depois de amanhã... levarei amanhã, a pensar em depois de amanhã e assim será possível, mas hoje não. Não, hoje, nada; hoje não posso.” O excerto das aspas é de um poema de nome Adiamento. É de um quintana chamado Pessoa. Cabe como uma luva – lugar-comum, deleature – para quem está sentado, ouvindo aquilo que deve ser feito, mas não o faz porque não o coloca à sua frente quando acorda na manhã – lugar-comum, deleature –; ou de quem está assistindo a palestra; que tem retórica de refrão de bolero; que tem acorde de música ligeira.

“- Escrevo quatro artigos por mês. Falo para 300 pessoas por mês. Publico um livro por ano. Tem que ter plano!“ – Era a voz do palestrante no seminário. Ele diz que faz. Ele diz que consegue. Ele faz tudo que eu, você, ele ali, sabemos que... Ele deve trabalhar dezenas de horas por dia para isto. Eu, você, ele ali... trabalhamos dezenas de horas por dia para...

Tem um blefe presente nas palestras. Já fui pra-cima-e-pra-baixo assistindo palestras. – Eu, você, ele ali, ela também... qual é a cor da cor colorida?!... – Mas do “pouco” do blefe, há o infinito possível. Há a nesga, o átimo, a meia-hora por dia, quinze minutos apenas.... para alimentar o animalzinho... inquieto... que mora no infinito.

Nas perorações, o último golpe da retórica de palestra; do refrão de bolero; da música ligeira: “- 1% dos advogados da cidade está nesta sala, hoje”. Traduzindo: “- Parabéns!” [ponto final ou melhor]

Eu peroro

Tu peroras

Ele perora

[Ela também]

- No infinito possível, sonhar, mesmo, só nos planos

[?!]

(*) Emerson Souza Gomes é advogado, especialista em Direito Empresarial e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia

Tempo de apreciação de fusões vai ser reduzido

Vice-presidente, governador e ministro abrem a EFAPI 2011 nesta sexta-feira em Chapecó

Inframodal 2011

Renovada certificação ambiental de praia e marina brasileiras

Fim da substituição tributária voltará ao debate no Senado

Santa Catarina prevê ganho na formalização com as mudanças no Supersimples

PLCs vão reduzir impostos de imóveis tombados

Intercon espera receber mais de 30 mil visitantes

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

A rejeição a uma nova CPMF e o clamor da sociedade

Fernando Henrique Cardoso recebe maior símbolo de bravura catarinense

Mais árvores são plantadas na avenida Beira-Rio

CÂMARA APROVA PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DO CADE

Membros do Núcleo de Conciliação do TJPB discutem boas práticas e estratégias durante encontro nacional

Dois terços dos que aderiram foram excluídos do Refis

Brasil tem menor número de pedidos de falência

Substitutivo de Vital do Rego passa a balizar negociações em torno dos 'royalties'

Substitutivo de Vital do Rego passa a balizar negociações em torno dos 'royalties'

Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional

Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Considerações a respeito de 5 de outubro, aniversário da Constituição Federal, por Roberto J. Pugliese

Congresso negocia para resolver impasse sobre 'royalties' do petróleo antes do dia 26

"A União tem que ter consciência de que concentra todos os recursos, então precisa abrir mão para resolver os problemas federativos. A União criou um problema e agora quer resolver sem colocar recursos e sem abrir mão da receita das petroleiras, as quais estão ganhando rios de dinheiro - argumentou o parlamentar, que defende o aumento dos repasses da União aos estados não produtores e do percentual pago pelas empresas de petróleo, ao invés da perda de receita dos produtores."

Chefe da Embrapa Meio Ambiente defende agricultura verde

Terceirização, um complicado quebra-cabeças

Em 2012 só valerão leis eleitorais publicadas até sexta

Marco da terceirização

Reportagem dos jornais DCI e Valor Econômico contam que representantes de empresas e trabalhadores divergiram em quase tudo ao participarem da primeira audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho, sobre terceirização. Mas foram praticamente unânimes em um aspecto: a necessidade de um marco regulatório sobre a matéria, também em discussão pelo Congresso Nacional. O primeiro a apoiar a ideia foi o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. O ministro mencionou as discussões jurídicas causadas por subcontratações em setores como o bancário, de energia, tecnologia de informação e telecomunicação - assunto de mais de cinco mil recursos atualmente, só no TST. Leia mais aqui na ConJur.

Terceirizado deve ter os mesmos direitos do contratado

A mais pura beleza oca

Por Emerson Souza Gomes (*)
foto: site Câmara dos Deputados

Em um lugar inexato onde o mar é glauco como em pedra de mármore, cruzam-se as hélices de um helicóptero. É que sem viático, partiu. Ulysses não desenhou nos cirros o castelo do sonho. Pelo contrário, assentou tijolos no cotidiano e escreveu uma frase de peito, entusiasmo, impulso que pretende ser tão infinita quanto os traços de Niemayer. “– Brasília!” – O que faz célebre a obra de um artista?!... A mais pura beleza. Com respeito aos traços do Arquiteto, Brasília seria a mais pura beleza oca se não tivéssemos a Constituição. Em 05 de outubro celebra-se a promulgação da Constituição Federal da República.

Contam – sem apelo ao cômico – que sobre o lombo de um burrico, em 07 de setembro, D. Pedro declarou a independência do Brasil. Aconteceu no calendário do mês passado eis que ainda bradamos no Ipiranga, por vezes em um cavalo branco, por vezes sobre o lombo de um jumento; e a quem interesse saber – tim-tim-por-tim-tim – a história basta ler a Constituição, que o mercado é patrimônio nacional e concluir pelo quadrúpede. Chauvinismo?! Sim. Quando não se é um cidadão da Antuérpia tudo é chauvinismo: sem o 0800 as cartas demorariam um romance e sem o pedágio as praias seriam um idílio. 05 de outubro é um dia de protesto.

Mudando o discurso; a corrupção causa mais tédio do que indignação. Tanto para os políticos sérios como para os corruptos, a corrupção passa a ser algo interessante eis que uma forma de perpetuar o poder é gerar descrédito na política. A seriedade, ao seu turno, ela não requer inteligência. Para os sérios a Constituição é didática: “democracia”. Ela causa dignidade. Neste momento importante da história legislativa do país – não me refiro à reforma tributária, trabalhista, previdenciária... – a reforma política é o caminho para potencializarmos o princípio democrático e com ele, resgatarmos, sobretudo, o federalismo da folha de papel da Constituição; repensarmos a representação das regiões no Congresso: basta de dar para depois pedir! De outra parte se as coisas não mudam é que vamos morrer de tédio – alguns poucos, ingênuos – e para evitar a errata do ledo engano: mais inteligentes que os corruptos são os sérios.

Por fim; em um lugar... como em pedra de mármore...... uma frase... peito... infinita... traços do Arquiteto... a mais pura beleza:

“– Declaro promulgada o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude que isto se cumpra!” (sic Ulysses Guimarães, na Assembléia Constituinte de 1988)

Emerson Souza Gomes é advogado, especialista em direito empresarial e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia

Discurso de promulgação da Constituição de 88 (Ulyssses Guimarães)

Constituição não pode ser vista como entrave ao desenvolvimento

Por Emerson Souza Gomes (*)

No dia 5 de outubro a Constituição Federal completará vinte anos de vigência. Data emblemática para a sociedade brasileira que poderá avaliar o regime democrático pós-período ditatorial. Sendo coloquial, pode-se dizer que é o momento de tirarmos a prova dos vinte: “Vinte anos de ditadura, vinte anos de democracia”.

A despeito das críticas endereçadas ao longo dos anos, a Constituição brasileira é ousada e pujante. Trata-se de uma “carta transformadora”, de um verdadeiro plano de política de estado, digno de encômios, que anseia ser eternizado como meio hábil para as transformações postuladas pela sociedade, sobretudo, resgatando a dívida ético-social acumulada no tempo pelo estado brasileiro.

É certo que o número de emendas constitucionais levadas a efeito conspira para que uma segunda opinião — com relativa autoridade — seja veiculada. Todavia, as emendas constitucionais mais refletem a “desideologização” do Congresso Nacional e a conseqüente fuga de legitimidade do mandato político, do que o fracasso da Carta Constitucional que, a duras penas, no seu teor salvaguarda princípios e direitos essenciais para disseminar a quintessência da cidadania e conseqüentemente, imprescindíveis para a construção de uma civilização brasileira.

De outra parte, não se pode negar que o conteúdo constitucional em muito jaz em potencial na folha de papel. A democracia e os direitos humanos ainda não encontram na lei do dia-a-dia e do cotidiano, semelhança razoável com o que prevê o texto constitucional. A democracia não se exaure no direito ao voto e o trato digno do cidadão pelo Estado é uma forma de humanizar o direito. Aliás, muitos dos direitos humanos se encontram gravados na Constituição na forma de direitos fundamentais (libertários, igualitários e fraternos) e devem ser arrostados não como o “escudo do crime”, mas como a “hasta da cidadania”. Outrossim, as benesses que o salário mínimo busca contemplar ou a declaração de que o mercado é um patrimônio nacional, são exemplos típicos de uma Constituição excelente, mas que requer ser implementada.

Não se reputa, assim, abalizado e coerente reescrevermos a Constituição ou a denunciarmos como entrave ao desenvolvimento do país, muito menos ainda, ao desenvolvimento econômico. Propalar tal idéia significa colocar em risco a noção central de respeito à dignidade e uma gama de direitos conquistados.

Assim, conclui-se já de soslaio que não precisamos de uma nova Constituição, mas, de vontade política para levar a frente reformas em sede constitucional e infraconstitucional. Vontade política, sobretudo, aliada a idéia de que as reformas são temas suprapartidários e que por tal motivo, não podem ser objeto de perde-e-ganha dentro do Congresso, sob pena de termos decano, daqui a vinte anos, o mesmo discurso: Reformas, precisamos de reformas!

No jogo do perde-e-ganha temos exemplos presentes como o da reforma tributária que não sai do papel, mas que para perplexidade e louvor da demagogia política, resolveu-se discutir a CPMF no cenário tributário, esta, talvez a última exação fiscal que deveria ser repensada.

No campo do Direito do Trabalho, enquanto lobbys tramam nos bastidores do Poder Legislativo eliminar verbas do trabalhador como o 13º salário, fica esquecida a noção de que o empregado da empresa é o consumidor do mercado e que qualquer extravagância no âmbito dos direitos sociais, impacta diretamente e de imediato o consumo, refletindo na atividade da micro e da pequena empresa. A supressão de direitos trabalhistas somente aquinhoa oligopólios e organismos econômicos de grande porte, muitos deles, transnacionais.

No campo das reformas, é necessário denotar, que a desoneração ideal do setor produtivo, sem sacrifícios para a sociedade, não deve se dar colocando a empresa entre o direito do trabalhador e a virulência tributária. O principal algoz da economia é o estado brasileiro e para isto é necessário levar a frente uma conducente reforma administrativa, medindo de fato o tamanha do estado. Medir o estado, ao seu turno, não é mensurar o número de servidores públicos, principalmente porque nos pequenos municípios, as prefeituras e órgãos públicos distribuem direitos, sendo imprescindíveis para a economia. A reforma administrativa ideal será aquela que compatibilizará a carga tributária com a qualidade dos serviços públicos prestados.

Ainda, reforma administrativa só se dá com reforma política eis que a sistemática hoje vigente conspira para que o cidadão seja arremessado num verdadeiro “delírio de orate”. Por outro lado, há a necessidade da valorização política das regiões mais desenvolvidas economicamente, repensando-se a representação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Sem uma representação igualitária das regiões não há possibilidade de uma discussão honesta de como devem ser atacadas as causas das desigualdades sociais, tendo-se como prejuízo a continuidade de políticas paliativas, que combatem efeitos e que eternizam o coronelismo e o curral eleitoral.

Por fim, devemos comemorar vinte anos de Constituição, mais do que um ato de protesto será um ato de resistência, pois se a Constituição antes detinha a alcunha de Carta Cidadã, hoje, merece um outro cognato, talvez o de “Carta da Vontade”, “do homem brasileiro de boa vontade”, “de boa vontade política”, mas surgiria a interrogação: Onde eles estão?!

(*) Emerson Souza Gomes é advogado especialista em Direito Empresarial e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.

Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2008



terça-feira, 4 de outubro de 2011

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Obrigatória a intimação do advogado indicado em petição

A Corte Especial do STJ acolheu embargos de divergência interpostos por RBS Zero Hora Editora Jornalística e proferiu decisão de grande interesse para a Advocacia brasileira:

"constando pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento conduz à nulidade, por ofensa ao art. 236, § 1º, do CPC".

O julgado deve pacificar as divergências jurisprudenciais sobre o tema.

No TRF da 4ª Região houve a interposição de recurso especial. A empresa gaúcha - em demanda que mantem com o INSS - sustentou ter havido prejuízo pelo fato de a publicação do acórdão ter sido feita em nome da advogada Nilsa Luísa Goldschmidt - que assinara a petição de apelação - e não em nome do advogado Guilhermo Antônio Araújo Grau, nominalmente indicado, por petição, para ser o destinatário das intimações.

No STJ o caso teve diversos desdobramentos e chegou ao Órgão Especial em decorrência da divergência jurisprudencial em órgãos fracionários da corte.

Um dos julgados do STJ nesse mesmo caso chegou a afirmar que "como as circunstâncias anteriores demonstram que, malgrado existente o pedido, a sua inobservância não ocasionou prejuízo à ciência da parte, não pode esta vir alegá-lo em fase processual distante daquela em que o vício se instalou nos autos".

No julgamento pela Corte Especial quatro ministros votaram vencidos. O relator foi o ministro Massami Uyeda. O acórdão ainda não está disponível. (EREsp nº 812.041).
 

Fonte: Espaço Vital

Turma reconhece vínculo de emprego entre carreteiro e empresas para as quais fazia fretes

JORNADA DE 12X36 NÃO DEU A PORTEIRO DIREITO A PAGAMENTO DE FERIADOS EM DOBRO

TST faz primeira audiência pública sobre terceirização

STJ reconhece vínculo de PM com condomínio particular

Decreto consolida legislação tributária federal

Evento discute problemas do lixo e traz soluções públicas e privadas

Florianópolis, 3.10.2011 - Nos dias 5, 6 e 7 de outubro, Curitiba (PR) será palco do maior evento nacional na área de resíduos sólidos. O Sustain Total - Brazil Waste Summit integra uma rede de feiras internacionais de resíduos sólidos (Reino Unido, Dubai, Coreia do Sul e Estados Unidos), com o objetivo de integrar parceiros estratégicos e compartilhar soluções entre os continentes, além de fomentar a discussão sobre as questões abordadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Promovido pelo IBDS (Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), com o apoio da FIESC (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina), o evento traz as principais tecnologias e modelos de gestão de resíduos sólidos de países líderes da Europa, América e Ásia. A feira reúne as principais soluções e equipamentos a setores produtivos, empresas públicas e governos municipais, de forma a contribuir para uma melhor elaboração, desenvolvimento e gerenciamento dos planos municipais.

A programação inclui um fórum, com debates e soluções para todas as áreas da cadeia de geração de resíduos sólidos, reunindo num único evento os profissionais de referência nacional e internacional do setor, como Rüdiger Siechau (Diretor de Saneamento de Hamburgo de 1995-2007 e Presidente da Associação de Gestão de Resíduos Urbanos e Saneamento desde 2001), Arnaldo Jardim (Deputado Federal, Relator da Política Nacional de Resíduos Sólidos), Tião dos Santos (Presidente da Cooperativa Nova Gramacho e o principal personagem do documentário "Lixo Extraordinário," indicado ao Oscar), Silvano Silvério da Costa (Diretor de Ambiente do Ministério do Meio Ambiente), entre outros.

Problemas do Lixo: de acordo com o Ministério das Cidades, o Brasil gera, atualmente, 57 milhões de toneladas de lixo por ano. Deste volume, 43% da coleta têm destinação inadequada. Menos de 3% dos municípios brasileiros possuem experiência com coleta seletiva, sendo reciclado apenas 13% do volume de lixo gerado em todo o território nacional. Considerando-se o passivo ambiental de mais de 40 anos, o País perde mais de R$8 bilhões por ano por não reciclar seu lixo, segundo o Ministério do Meio Ambiente.

Política Nacional de Resíduos Sólidos: após ficar mais de duas décadas em debate no Congresso Nacional, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi publicada em agosto de 2010 (lei 12.305/2010) e, em dezembro do mesmo ano, foi regulamentada pelo Decreto 7.404/2010. Com a sanção da PNRS, o país passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos.

Entre os objetivos da nova lei, destacam-se a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos; a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos; a diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos; a intensificação de ações de educação ambiental; o aumento da reciclagem no país; a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.

Um dos pontos fundamentais da nova lei é a chamada logística reversa, que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. "A responsabilidade compartilhada, a logística reversa, a institucionalização das obrigatoriedades dos geradores de resíduos e do poder público como viabilizador do desenvolvimento dos setores, atrelados aos impactos sociais, econômicos e ambientais, fundamentam a importância deste momento para o desenvolvimento sustentável do País", explica o presidente do IBDS, Carlos Renato Garcez do Nascimento. "O processo de dialogo e engajamento entre poder público, setor produtivo e sociedade civil é de fundamental importância para o alinhamento e a potencialização das orientações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), motivo pelo qual o IBDS promove o Sustain Total 2011", afirma.

A PNRS também estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. "De acordo com as novas orientações, os municípios têm um prazo até agosto de 2012 para que apresentem seus planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos ao Ministério das Cidades, segundo a lei 12.305. Além disso, o País precisa reverter o quadro de quase mil lixões em aterros sanitários em diferentes regiões do País, em período inferior a quatro anos", alerta Nascimento.

O governo pretende investir R$ 1,5 bilhão em projetos de tratamento de resíduos sólidos, na substituição de lixões e implantação da coleta seletiva e no financiamento de cooperativas de catadores. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou que R$ 1 bilhão já está previsto no Orçamento de 2011 e que R$ 500 milhões virão da Caixa Econômica Federal.

Santa Catarina amplia videomonitoramento e instala 354 câmeras em 31 cidades

Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério

domingo, 2 de outubro de 2011

JURISPRUDÊNCIA - EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE

A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo, ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante remuneratório que receberia em todo o período de estabilidade. Na hipótese, efetivando-se a reintegração da obreira apenas na data da audiência inaugural, devidos são os salários vencidos desde a perpetração da indevida dispensa.

(TRT-3ª Região - 8ª T.; RO nº 0001132-22.2010.5.03.0103-Uberlândia-MG; Rel. Des. Federal do Trabalho Márcio Ribeiro do Valle; j. 21/3/2011; v.u.)

Interesses empresariais e sindicais enfrentam-se em projeto da terceirização

JURISPRUDÊNCIA: MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. MENÇÃO. CAUSA SUBJACENTE


Trata-se de REsp em que se discute a possibilidade de admitir ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito há mais de dois anos, sem menção à causa subjacente. A Turma deu provimento ao recurso ao entendimento de que, se o portador do cheque opta pela ação monitória, tal como no caso, o prazo prescricional será quinquenal, conforme disposto no art. 206, § 5º, I, do CC e não haverá necessidade de descrição da causa debendi. Registrou-se, todavia, que, em tal hipótese, nada impede que o requerido oponha embargos à monitória, discutindo o negócio jurídico subjacente, inclusive a sua eventual prescrição, pois o cheque, em decorrência do lapso temporal, já não mais ostenta os caracteres cambiários inerentes ao título de crédito. Precedentes citados: AgRg no REsp 873.879-SC, DJ 12/12/2007; REsp 1.038.104-SP, DJe 18/6/2009; AgRg no Ag 1.401.202-DF, DJe 16/8/2011; AgRg no Ag 965.195-SP, DJe 23/6/2008; AgRg no Ag 1.376.537-SC, DJe 30/3/2011; EDcl no AgRg no Ag 893.383-MG, DJe 17/12/2010; AgRg no Ag 1.153.022-SP, DJe 25/5/2011, e REsp 555.308-MG, DJ 19/11/2007. REsp 926.312-SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 20/9/2011.

JURISPRUDÊNCIA: CHEQUE PÓS-DATADO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO EXECUTIVA. DATA CONSIGNADA NA CÁRTULA


A Seção entendeu que a emissão de cheques pós-datados, ainda que seja prática costumeira, não encontra previsão legal, pois admitir que do acordo extracartular decorra a dilação do prazo prescricional importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista e na infringência do art. 192 do CC, além de violação dos princípios da literalidade e abstração. Assim, para a contagem do prazo prescricional de cheque pós-datado, prevalece a data nele regularmente consignada, ou seja, aquela oposta no espaço reservado para a data de emissão. Precedentes citados: REsp 875.161-SC, DJe 22/08/2011, e AgRg no Ag 1.159.272-DF, DJe 27/04/2010. REsp 1.068.513-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/9/2011.

JURISPRUDÊNCIA: COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. MENOR. REPRESENTAÇÃO. ACIDENTE. TRABALHO


Trata-se de conflito negativo relativo à ação de responsabilidade civil aquiliana proposta por menores representados pela mãe em desfavor de empresa industrial. Os recorrentes alegam que a incapacidade parcial sofrida por sua genitora, ex-empregada da recorrida, acometida por patologias tendíneas nos membros superiores, causa-lhes danos materiais e morais. O juízo cível declinou da competência para a Justiça do Trabalho, tendo em vista que o cancelamento da Súm. n. 366-STJ revela que a matéria está relacionada ao vínculo trabalhista da mãe dos autores. Remetidos os autos para a Justiça Trabalhista, foi suscitado o presente conflito ao argumento de que o fato de a genitora ainda estar viva afasta a competência da Justiça Especializada, pois não existe relação de trabalho entre os menores e a empresa. A Seção entendeu, de acordo com jurisprudência já firmada no STF e no STJ, que deve ser observado como parâmetro objetivo a relação direta do pedido com o vínculo profissional, circunstância que se repete na hipótese dos autos. Ademais, da nova redação do art. 114 da CF não se pode mais inferir que as ações julgadas pela Justiça do Trabalho tenham necessariamente que ter como partes somente empregado e empregador, mas a lide que discute relação de trabalho, que é conceito mais amplo. Assim, no caso, a competência é da Justiça do Trabalho. Precedentes citados do STF: EDcl no RE 482.797-SP, DJe 27/6/2008; do STJ: CC 104.632-RJ, DJe 11/3/2010; CC 61.584-RS, DJ 1º/8/2006. CC 114.407-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/9/2011.

Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos

O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida.

A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal.

No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito.

De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo.

Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei.

A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes.
 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

CULTURA: Público pode prestigiar espetáculo gratuito com obras de Nelson Rodrigues

MEIO AMBIENTE: Fundema divulga lista de processos na próxima semana

GERAL: Prefeitura de Joinville lança novo portal na internet

Joinville terá o maior número de competidores na Olimpíada do Conhecimento

Florianópolis, 30.09.2011 - Com quatorze representante, Joinville será a cidade catarinense com mais representantes na etapa estadual da Olimpíada do Conhecimento, maior competição de educação profissional das Américas. Programada para os dias 26, 27 e 28 de outubro, a competição vai envolver 117 estudantes de cursos de educação profissional do SENAI, com provas em 13 cidades. Os jovens vão disputar vagas para a etapa nacional em 30 ocupações e, para conseguir o ouro, complementam seus estudos para chegar ao nível dos melhores do Brasil em suas áreas.

Os estudantes de Joinville vão participar das provas nas ocupações de Tornearia CNC, Fresagem CNC, Mecânica de Precisão, Web Design, Metrologia Dimensional, Design da Moda - Vestuário, Panificação, Confeitaria, Mecânica de Automóveis, Instalação e Manutenção de Redes PC e Robótica Móvel. A cidade de Joinville também será sede das provas de Tornearia a CNC, Mecânica de Precisão, Robótica Móvel, Panificação, Confeitaria e Metrologia Dimensional.

Na última edição da etapa estadual, Joinville foi a cidade sede e conquistou oito medalhas de ouro. Os alunos anfitriões venceram em Fresagem a CNC, Instalação e Manutenção de Redes, Mecânica de Precisão, Metrologia Dimensional, Robótica Lego, Robótica Móvel, Tornearia a CNC e Web Design.

Entre as ocupações em disputa este ano, a de robótica móvel é a que possui maior expectativa. Isso porque, pela segunda vez consecutiva, os alunos da unidade que participaram da Olimpíada do Conhecimento nas edições anteriores conseguiram vaga na WorldSkills Competition, a competição mundial de profissões. Esse histórico de bom desempenho é conhecido pela estudande Camila Possamai, de 18 anos, que integrará uma das duplas que disputarão vaga na etapa nacional. E, por isso, ela vem se preparando há mais de um ano. Treinando e sendo orientada cerca de 7 horas por semana, a estudante ampliou em quase 25% a carga horária de sua formação no curso técnico em Automação Industrial, que é de 1600 horas.

A preparação final das duplas de Joinville inclui ainda a orientação do instrutor do SENAI Andrei Belegante, que em 2009 disputou o WorldSkills no Canadá, ainda como estudante. "Acho que será um conhecimento que conseguirei levar para mercado de trabalho, pois o treinamento é uma aplicação do que estou aprendendo no curso", diz Camila. Segundo a estudante, a lógica de programação usada nas tarefas com o robô é a mesma que depois pode ser aplicada em tarefas de automação industrial. Camila terá que executar tarefas como passar por um labirinto sem encostar nas paredes e depois identificar as peças , ou ainda pegar peças e leva-las a determinados locais.

Em provas contextualizadas da Olimpíada do Conhecimento, os estudantes mobilizam conhecimentos, habilidade e atitudes necessários ao desempenho de atividades existentes no meio industrial. Para isso, eles precisam seguir padrões de qualidade e produtividade. Para o diretor regional do SENAI/SC, Sérgio Roberto Arruda, eventos como a Olimpíada do conhecimento incentivam a evolução contínua de alunos e docentes, além de promover o intercâmbio de experiência entre os profissionais que compõe o SENAI. Também é uma forma da instituição melhorar constantemente a educação profissional oferecida.

Conheça as ocupações que os estudantes de Joinville irão participar
Tornearia CNC - Heitor de Borba Amaral
Fresagem CNC - Guilherme Arthur Wanderbroock Vilvert
Mecânica de Precisão - Jonathan Koehler
Web Design - Caio Cidral Ramos
Metrologia Dimensional - Lara Guimarães Resende Teodoro
Design da Moda - Vestuário - Karina Cardoso Tchornobai
Panificação - Marcos Tobaldini
Confeitaria - Fábio de Oliveira Silva
Mecânica de Automóveis - Romário Pedro Vieira
Instalação e Manutenção de Redes PC - Eduardo Augusto Klosowski
Robótica Móvel - Joao Pedro Machado Pinheiro
Robótica Móvel - Camila Possamai
Robótica Móvel - Ronan Henrique Medeiros
Robótica Móvel - Mayron Lucas Corrêa

Sobre o SENAI Santa Catarina

O SENAI/SC apoia a indústria com a formação de profissionais de nível técnico, superior (com cursos de tecnologia) e pós-graduação. Também oferece cursos de formação de aprendizes e de formação profissional inicial e continuada (qualificação e aperfeiçoamento), além de oferecer cursos sob demanda para empresas e instituições, inclusive na modalidade a distância.

Sua atuação também contribui para o aumento da competitividade da indústria catarinense por meio de consultorias a empresas e serviços laboratoriais (avaliação da qualidade e da conformidade, caracterização de matéria prima, ensaios de proficiência e materiais de referência certificada). Ao todo, foram realizados em 2010 cerca de 173 mil ensaios laboratoriais, 108 mil horas de consultorias ambientais, tecnológicas e em gestão, além de contribuir para que 532 indústrias captassem recursos de inovação.

Diogo Honorato
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
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Governo apresenta posição sobre Código Florestal nesta semana

Vinte projetos sobre distribuição dos 'royalties' do petróleo tramitam em regime de urgência

Agricultores querem isenção do ICMS nos produtos da merenda escolar

Apenas três Estados adotam a terceirização da merenda escolar. Dentre eles: Santa Catarina.

Empresa é condenada a indenizar por falsa expectativa de emprego

Tribunal decide caso de cobrança de contribuições previdenciárias

Conheça os incentivos legais para a contratação de apenados e egressos da Justiça


Atualmente, no Brasil, cerca de 500 mil pessoas cumprem pena privativa de liberdade. A reinserção desse grupo à sociedade faz-se principalmente pelo trabalho. Atento a essa questão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua com o programa "Começar de Novo".

Como parte dessa iniciativa, foi lançada a Cartilha do Empregador, disponível no site do CNJ. O manual tem como finalidade auxiliar empresas e instituições que oferecem oportunidade de trabalho a apenados e egressos.

Além de assumir uma postura comprometida com a responsabilidade social, as empresas que empregam apenados e egressos têm uma série de incentivos, previstos na Lei de Execução Penal (LEP) e no Regulamento da Previdência Social.

O trabalho do preso no regime fechado e semiaberto não está sujeito ao regime da CLT. Portanto, o empresário fica isento de encargos como férias, 13º e FGTS. Dependendo do piso salarial, a redução nos custos da mão de obra pode chegar a 50%.

Os apenados, enquanto permanecerem nos regimes fechado e semiaberto, são considerados contribuintes facultativos da Previdência e não segurados obrigatórios na condição de contribuintes individuais.

É importante ressaltar que somente são encaminhados às vagas de trabalho externo candidatos selecio-nados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) de cada unidade penal, a qual é presidida pelo diretor da unidade e composta por equipe multidisciplinar.

Para o recrutamento de candidatos, basta ao empregador cadastrar as vagas no Portal de Oportunidades do CNJ, preenchendo todos os campos relativos ao perfil pretendido. Em pouco tempo, uma instituição parceira do programa entrará em contato para agendar as entrevistas.

Se houver necessidade de autorização judicial, a Administração Penitenciária se encarregará de ingressar com o processo. O Portal de Oportunidades pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/comecardenovo/

Livro discute reinserção

Foi lançado na última terça-feira (27) o livro Trabalho para Ex-Infratores (Ed. Saraiva), escrito pelo economista e sociólogo José Pastore. Na obra, o especialista analisa os desafios enfrentados por egressos do sistema prisional para entrarem no mercado de trabalho. De acordo com dados recentes, o índice de reincidência entre apenados e egressos que tentam a recolocação chega a 70% – sendo considerado um dos mais altos do mundo.

Pastore estudou as empresas que contrataram ex-detentos e as entidades que se dedicam à colocação dos ex-presidiários. Os casos bem-sucedidos evidenciam o potencial do estímulo à contratação dessa mão-de-obra. Segundo o especialista, é preciso diminuir a resistência da sociedade. Nesse sentido, ele faz na obra 74 sugestões de procedimentos para estimular as empresas a empregarem egressos do sistema carcerário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo / Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 29.09.2011

Segredo empresarial justifica revista em bolsa de empregados de indústria de aviação

O aviso prévio proporcional

Atestado médico e a limitação como suposto meio para pagamento dos 15 primeiros dias

A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração tais como o falecimento de cônjuge, nascimento de filho, casamento, serviço militar entre outras.

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.

A questão é que em várias oportunidades o empregado se utiliza do atestado médico em situação que não configura exatamente a inaptidão para o trabalho, mas uma provocação para com o empregador, seja por insatisfação na função que exerce, por intriga com o chefe ou mesmo para provocar a demissão.

É importante frisar que o que faz abonar a falta não é a apresentação do atestado médico, mas a configuração da inaptidão para o trabalho. Atestado é um documento formal emitido supostamente por um médico que afirma que o empregado não tem condições para o exercício da função. Uma vez confirmada a aptidão para o trabalho, o atestado "cai por terra".

Oportuno esclarecer que o termo "supostamente", utilizado anteriormente, é em razão dos inúmeros atestados "frios" que são detectados diuturnamente e que são fruto da prática de falsidade ideológica, crime praticado por muitas pessoas que cobram por cada atestado emitido, seja para que finalidade for.

Por conta de inúmeras situações que, teoricamente, fogem do controle da empresa, basicamente há duas formas de se proteger contra empregados que se valem da facilidade em adquirir atestados falsos ou da confirmação formal de uma inexistente incapacidade para o trabalho para faltar ao serviço, sendo:

a) A primeira por previsão legal, onde a empresa pode se valer da lei e encaminhar o empregado para a perícia do INSS; e

b) A segunda por procedimentos que asseguram que o empregado não possui e nem desenvolveu qualquer doença profissional que alega ser portador;

A situação prevista na alínea "a" acontece quando o empregado alega qualquer doença (CID específico) e começa apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias. Neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do auxílio-doença.

Se o 5º atestado foi apresentado, por exemplo, no dia 25º dia do mês, a partir desta data a empresa fica desobrigada do pagamento e o empregado deve ser encaminhado à perícia.

Comprovado a incapacidade após a perícia do INSS, o empregado terá o contrato de trabalho suspenso a partir do 16º dia e passará a receber o auxílio-doença. Não se comprovando a incapacidade, o mesmo será obrigado a retornar ao trabalho, não podendo mais continuar a apresentar atestados "frios", sob pena de advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

A situação prevista na alínea "b" acontece quando o empregado começa a apresentar vários atestados em períodos alternados e com CID (Classificação Internacional de Doenças) diferentes. Muitas vezes o empregado se utiliza deste subterfúgio para que a soma dos atestados não seja possível, já que o afastamento a partir do 16º (décimo sexto) dia, a princípio, exige que seja de um CID específico.

Sabendo desta possibilidade ou sendo orientado neste sentido, o empregado mal intencionado, que já apresentou um atestado de 15 dias, muitas vezes procura médicos com especialidades diferentes (ou compra estes atestados) para que este conceda mais 10 ou 12 dias alegando outro tipo de doença com o intuito de continuar afastado e recebendo pela empresa, evitando assim, que esta o encaminhe para a Previdência Social.

Uma vez comprovado que o atestado é "frio" ou que o empregado não está incapacitado para o trabalho, os dias poderão ser descontados e o empregado poderá ser advertido formalmente ou suspenso, se for reincidente.

Aqui vale ressaltar a importância de a empresa manter o cronograma do exame médico periódico atualizado. Se a empresa o faz periodicamente conforme estabelece a legislação, além de estar adotando uma medida legal na preservação da saúde do trabalhador, estará fazendo provas de que o empregado não tem nenhum problema decorrente da atividade profissional ou os atestados apresentados não equivalem a qualquer tipo de registro apresentado nos exames periódicos.

Não obstante, outro procedimento que a própria legislação prevê é que o uso do atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

"Art. 12. Constituem motivos justificados:

......

§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.

§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste."

Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".

Corroborando a este entendimento está o § 1º do art. 75 do RPS que assim dispõe:

"§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento."

Portanto, atestados "suspeitos" apresentados por empregados mal intencionados podem ser questionados pela empresa, bem como pode haver a designação de uma nova avaliação pelo próprio médico da empresa ou por ela designada, para que se possa constatar ou não a incapacidade para o trabalho.

Como já discorrido anteriormente, a legislação prevê a instauração de inquérito policial e a representação ao Conselho Regional de Medicina no caso de comprovação de fraude (alterar o número de dias no atestado estabelecido pelo médico) ou por falsidade ideológica (utilizar documentos de terceiros para emissão de atestados), situações que podem ensejar a demissão por justa causa do empregado que praticar tais atos.

Veja decisão do TST ( Férias proporcionais não serão pagas em demissão por justa causa - Fonte: TST - 23/11/2010 - RR - 77700-28.2005.5.04.0006). mantendo a demissão por justa causa de empregado depois de reiteradas faltas e mesmo apresentando atestados médicos.

As provas da empresa foram fundamentais para a manutenção da justa causa. Veja aqui ( Mantida justa causa de empregada por rasura em atestado médico -Fonte: TRT/RS - 24/11/2010 - Da decisão, cabe recurso. Processo 0103000-26.2009.5.04.0014 )o julgado do TRT/RS mantendo a justa causa da empregada que rasurou o atestado médico.

(*) é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.




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Aviso prévio - projeto de lei nº 3.941, de 1989

PROJETO DE LEI Nº 3.941, DE 1989
(Do Senado Federal)
PLS Nº 89/89
Dispõe sobre o aviso prévio, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho, será concedido na proporção de trinta dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 2 de outubro de 1989
Senador Nelson Carneiro, Presidente.

A nova lei do aviso prévio - vídeo

No link abaixo, vídeo bastante ditático expressando opinião sobre a aplicação da nova lei do aviso prévio.
A nova lei do aviso prévio