quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Justiça concede liminar que favorece renovação de concessões em portos

Em julho de 2011, a AGU publicou um parecer admitindo que os contratos assinados antes da Lei dos Portos (8.630/93) sejam prorrogados pelo prazo máximo igual ao originalmente pactuado. O objetivo é permitir sua adequação à lei, reduzindo as diferenças em relação aos arrendamentos firmados depois da lei. Apoiada no parecer da AGU, a diretoria da Antaq aprovou, em 29 de setembro de 2011, uma minuta de resolução para regular as prorrogações, mas o texto nunca foi publicado. Na liminar, o juiz afirma que "não há razão plausível para o retardamento na promulgação do novo ato".
"Nós aguardamos praticamente dois meses e resolvemos impetrar o mandado de segurança para suprir uma omissão. Depois que o processo decisório dentro da agência se encerra, o que ela decidiu tem de ser publicado", explica o advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, um dos que representam a ABTP na ação.
Em matéria do dia 19 de janeiro, o Valor destacou que a resolução esbarrou na Casa Civil, que defende a relicitação dos terminais uma vez finalizado o prazo de arrendamento. A posição da pasta foi acompanhada pelos ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento, e pela Secretaria dos Portos (SEP). "O parecer da AGU é cristalino. Temos uma decisão do poder judiciário federal no sentido de que esses terminais arrendados têm direito à adaptação dos contratos", diz Wilen Manteli, presidente da ABTP.
Para ele, se o governo acena com a intenção de renovar as concessões do setor elétrico, faz mais sentido ainda pensar o mesmo para o setor portuário. "Se fosse pensar em licitar, iríamos ter o famoso apagão elétrico. Agora, no sistema elétrico precisa haver alteração na lei para que a renovação seja feita. No portuário, não. A Lei dos Portos prevê esse direito".
Até 1993, a operação portuária pelo setor privado limitava-se quase a um contrato de locação de área. A Lei dos Portos instituiu a necessidade de licitação para essa operação e limitou o tempo de concessão em até 50 anos. Antes dela, os arrendamentos eram feitos sem leilão e podiam ser sucessivamente renovados. O novo marco regulatório impôs ainda critérios mais rígidos para a concessão, como a movimentação mínima de carga, e determinou que os contratos antigos fossem adaptados a ela no prazo de 180 dias, por meio da incorporação das novas cláusulas. Entre elas, estava a possibilidade de prorrogação por uma única vez, por prazo máximo igual ao originalmente contratado. O governo, porém, não conseguiu adaptar todos os contratos no período.
Procurada, a Casa Civil disse que a AGU "posicionou-se a favor de realizar licitações". Questionada sobre a suposta diferença de tratamento do governo entre as concessões elétricas e portuárias, não se manifestou. A Antaq não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Emenda propõe incluir Redex entre beneficiados do Reporto
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Foto: Guia Marítimo |
A Câmara dos Deputados analisa a inclusão dos Recintos Especiais para o Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), entre os beneficiários do programa de isenção fiscal do setor portuário, o Reporto. A proposta integra uma das duas emendas apresentadas pelo deputado federal Alberto Mourão (PSDB-SP), um dos representantes da Baixada Santista no Congresso, à Medida Provisória (MP) n o 556.
A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff em 26 de dezembro último, prorrogando a validade do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária). O programa, que seria encerrado no final do ano passado, foi mantido até 31 de dezembro de 2015.
O regime foi instituído em 2004. Ele permite a importação de equipamentos para o setor com isenção de até 50% na carga tributária.
Atualmente, são beneficiados pelo Reporto terminais portuários, recintos alfandegados de zona secundária, centros de treinamento do setor, operadores ferroviários e empresas de dragagem.
Em sua segunda emenda à MP no 556, o deputado propôs o fim de valores mínimos para as peças de reposição de equipamentos que podem ser importadas através do Reporto. Hoje, somente se o artigo apresentar um valor aduaneiro superior a 20% do aparelho pronto, a compra pode receber o desconto.
Mourão propôs que, se o valor aduaneiro da peça for inferior a 20%, para aproveitar o Reporto, a empresa que a importa poderá ter de atender "obrigações adicionais", definidas pelo Governo.
A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff em 26 de dezembro último, prorrogando a validade do Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária). O programa, que seria encerrado no final do ano passado, foi mantido até 31 de dezembro de 2015.
O regime foi instituído em 2004. Ele permite a importação de equipamentos para o setor com isenção de até 50% na carga tributária.
Atualmente, são beneficiados pelo Reporto terminais portuários, recintos alfandegados de zona secundária, centros de treinamento do setor, operadores ferroviários e empresas de dragagem.
Em sua segunda emenda à MP no 556, o deputado propôs o fim de valores mínimos para as peças de reposição de equipamentos que podem ser importadas através do Reporto. Hoje, somente se o artigo apresentar um valor aduaneiro superior a 20% do aparelho pronto, a compra pode receber o desconto.
Mourão propôs que, se o valor aduaneiro da peça for inferior a 20%, para aproveitar o Reporto, a empresa que a importa poderá ter de atender "obrigações adicionais", definidas pelo Governo.
Fonte: A Tribuna
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