Qua, 14 de Novembro de 2012 09:33 |
Apesar de entender que uma melhor regulamentação da atividade dos caminhoneiros seja necessária, empresários temem que a elevação dos custos com logística seja relevante com a nova lei do setor, que começa a vigorar em março de 2013. A JBS estima, por exemplo, um aumento de até 20% em cada viagem de caminhão. Isso ocorreria pela obrigatoriedade de repouso de 11 horas dos motoristas a cada 24 horas, uma hora de refeição, jornada máxima de trabalho de oito horas, com até duas horas extras por dia, e paradas de descanso de 30 minutos a cada quatro horas de condução. Mas, para alguns especialistas, é possível anular esse aumento de custo e até ganhar dinheiro com a medida. Como a frota brasileira terá de ser controlada, especialistas estimam que ficará mais fácil monitorar rotas, planejar mais e, assim, compartilhar caminhões com outras empresas, reduzindo os custos totais. - A lei assusta a princípio, mas, ao criar a necessidade de monitoramento total, vai criar um transporte mais inteligente, permitir mais compartilhamentos de estrutura - diz Gustavo Coelho, diretor comercial da Sascar, empresa de localização e soluções em monitoramento e gestão de frota. - Pode trazer benefícios às empresas que se planejarem. Hoje metade da frota nacional, de dois milhões de caminhões, tem algum sistema de monitoramento. Para controlar a outra metade, é necessário investir R$ 1,5 bilhão, segundo a Sascar. O custo por veículo fica entre R$ 2.500 e R$ 4.500. Fonte: O Estado de S. Paulo |
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Nova lei sobre caminhoneiros pode ajudar no compartilhamento
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Setor de Produtos Perigosos tem resoluções 3665, 3762 e 3880 alteradas
Ter, 13 de Novembro de 2012 09:11 |
A NTC&Logística informou aos seus associados, por meio de comunicado interno, a publicação da Resolução nº 3924/12, que trata dos códigos para as infrações, anexo, constantes nas Resoluções nº 3665/11 e 3762/12 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A Resolução também altera o anexo da Resolução nº 3880/12. As alterações entram em vigor dez dias após a sua publicação. Veja abaixo a Resolução nº 3924/12 e anexo o documento original. Fonte: NTC&Logística
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.924, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 Altera o anexo à Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 058, de 8 de novembro de 2012, no que consta do Processo nº 50500.028242/2011-66; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos códigos para as Infrações constantes nas Resoluções ANTT nº 3.665/11 e 3.762/12, para manutenção da utilização dos sistemas de processamento de dados dos órgãos fiscalizadores, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução ANTT nº 3.880, de 22 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a redação do Anexo constante desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
Fonte: NTC Logística
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