segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Cuidado ao comprar um imóvel

Os aspectos ambientais podem ser determinantes na compra de um imóvel. Confira os cuidados necessários neste artigo do advogado Emerson Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia, publicado no jornal Notícias do Dia de Joinville em 1º de agosto de 2016.

Cuidados ao adquirir imóvel
*Emerson Gomes, advogado e sócio da Pugliese e Gomes Advocacia.
Na aquisição de imóvel localizado próximo a rios e praias é preciso atenção redobrada com o meio ambiente, sobretudo, com a existência de restrições legais ao uso e gozo da propriedade. Por vezes o bom negócio ou o sonho de ter uma morada de férias fazem com que não se tenha a dimensão dos incômodos que podem advir da aquisição de área sob proteção ambiental. Não é incomum – passado ainda que anos da compra – o proprietário ser surpreendido por ação civil pública exigindo a demolição de prédio, a reconstituição da vegetação nativa, danos morais; some-se a isso, ser autuado por infração ambiental com a consequente imposição de multa, afora o constrangimento de responder frente ao Judiciário pela prática de crime ambiental.
Os danos ao meio ambiente são imprescritíveis; equivale dizer que independentemente do tempo transcorrido da supressão de vegetação nativa, o proprietário continua obrigado a recompor a área degradada e não há como alegar ignorância da lei, menos ainda, o comprador se exonerar da responsabilidade sob o argumento de se ter adquirido a área já degradada. À primeira vista, pode soar estranho, mas o entendimento pacífico dos Tribunais é o de que a responsabilidade por danos ambientais necessariamente inclui o proprietário atual do imóvel. Assim, quem adquire área já degradada herda o dever de reparar danos provocados pelo proprietário anterior e até mesmo por terceiros. A obrigação de recompor área degradada independe do fato de ter sido o proprietário atual do imóvel o autor da degradação ambiental.
Por fim, decorre simplesmente do domínio ou da posse, a responsabilidade pela reparação de danos ao meio ambiente. A cautela faz-se necessária. Antes de investir, afora o zelo de conferir a cadeia dominial e de certificar-se in loco de que o vendedor tem de fato a posse do imóvel, o comprador deve estar ciente das restrições impostas à área pela legislação. Consciente do risco poderá negociar o preço, como também, acaso preferir, ajustar cláusulas de contrato ou escritura para, sofrendo algum gravame pela compra do imóvel, ser ressarcido pelo antigo proprietário.