sábado, 29 de outubro de 2011

Conhecimento de transporte multimodal de cargas

Foto: site elhageseguros.com.br
Por Emerson Souza Gomes (*)

Muito embora o contrato de transporte se aperfeiçoe pelo mero acordo de vontades entre o expedidor e o transportador, o conhecimento de transporte é a prova da entrega da mercadoria à empresa transportadora. No que se refere ao transporte multimodal de cargas (TMC) a Lei enfatiza que a sua emissão evidencia o contrato: “O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.” (1)

O caráter negociável ou não-negociável do conhecimento de transporte provém da sua natureza. O conhecimento de transporte é um título de crédito, porém, um título de crédito impróprio ou – como também denominado –um título representativo (2) . Ao contrário da nota promissória, o conhecimento de transporte não representa um crédito. Representa que a carga encontra-se custodiada a um terceiro, que não é o seu proprietário. No caso do CTMC, é o Operador de Transporte Multimodal (OTM) que detém a custódia da carga.

Sendo negociável, o CTMC admite o endosso. Este, meio hábil para transferência do direito de propriedade da mercadoria custodiada – a sua negociação – sem prejuízo da custódia. Em ocorrendo o endosso por parte do proprietário, a mercadoria deverá ser entregue no seu destino, no entanto, ao endossatário ou ao portador legitimado do conhecimento. Para determinadas cargas, todavia, a lei veda o caráter negociável ao conhecimento de transporte. São exemplos destas, as cargas perigosas ou aquelas destinadas a armazéns gerais (3).

A Lei 9.611/1998 traça as características do CTMC. Dispõe sobre o seu conteúdo, desde a especificação do expedidor; a descrição da carga; a sua origem, destino; até o valor dos serviços prestados no Brasil ou no exterior. O Ajuste SINIEF 06/03, além de amiudar o conteúdo exigível previsto na Lei, traça os procedimentos que devem ser adotados para a emissão e traslado, salientando que o CTMC será emitido antes do início da prestação do serviço, porém, sem prejuízo da emissão do conhecimento de transporte correspondente a cada modal. O transporte multimodal é regido por um único contrato, que compreende no mínimo duas modalidades de transporte. Daí a necessidade da emissão de outros conhecimentos que não somente o CTMC, sobretudo, por questões fiscais.

A respeito da emissão do conhecimento, vale findar e aludir que há um esforço para ‘desmaterializar-se’ o conhecimento de transporte. Trata-se do projeto CT-e - Conhecimento de transporte eletrônico (4) – do Ministério da Fazenda, coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais). A finalidade é alterar a sistemática atual de emissão do conhecimento de transporte em papel, para a sua emissão exclusiva no meio eletrônico. Pela fonte de consulta (5) , no entanto, somente são passíveis atualmente de emissão eletrônica: (i) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas; (ii) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas; (iii) Conhecimento Aéreo; (iv) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.

Referências:
1.Art. 8º, Lei 9.611/98
2.Ver Curso de direito comercial, volume 1, direito de empresa,, Fábio Ulhoa Coelho, , 12ª edição, rev. e atua., São Paulo, Saraiva, 2008, p 476
3.Ver Curso de direito comercial, volume 1, direito de empresa,, Fábio Ulhoa Coelho, , 12ª edição, rev. e atua., São Paulo, Saraiva, 2008, p 477
4.Acessar www.cte.fazenda.gov.br
5.Acessar Ver www.cte.fazenda.gov.br, “perguntas freqüentes”.

(*) adgovado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia

Praça Nereu Ramos - Joinville; Avenida Dr. Nereu Ramos - São Francisco do Sul

Rua Aubé - Joinville

Rua Dona Francisca - Joinville

Diferença entre o contrato de transporte e o contrato de fretamento

Abaixo, excerto de texto de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, traçando a dessemelhança entre o contrato de transporte e o contrato de fretamento.

"Não se deve confundir, outrossim, o contrato de transporte com o fretamento, pois, neste último os riscos correm integralmente por conta do tomador da coisa fretada, consoante observa com sabedoria Humberto Theodoro Junior, alicerçado em Pontes de Miranda:

“Pontes de Miranda lembra que, também, não se pode confundir o contrato de transporte com o contrato de arrendamento.

Neste o proprietário de um navio ou de uma aeronave cede o seu uso a outra pessoa. O usuário assume o risco do transporte que realizar por meio do veículo fretado. O contrato é misto, envolvendo locação de coisa e às vezes locação de serviços. Seu objeto principal, porém, não é o deslocamento de pessoas ou mercadorias. É o usuário que, no fretamento, exerce a atividade de navegador, o que é completamente estranho ao contrato de transporte. Mesmo quando se freta uma nave com a respectiva tripulação, não se tem contrato de transporte. Explica Pontes de Miranda: no fretamento há transferência da posse da nave, o que afasta qualquer teoria que pretende ver no fretamento da nave nua ou da nave armada e equipada locação de serviços e não locação de coisa”. "

Ref.: Novo curso de direito civil, contrato, abrangendo os código civis de 1916 e 2002, São Paulo, Saraiva, 2002, p. 418, 419

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

O novo aviso prévio

Por Neiva Marcelle Hiller (*)

O aviso prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar indenização substituta. Ele é concedido nos seguintes casos: dispensa sem justa causa; por extinção da empresa ou estabelecimento; resolução contratual por infração do empregador; nos contratos com prazo determinado, se o contrato entabulado entre empregado e empregador tiver a chamada cláusula assecuratória de rescisão antecipada, e quando o empregado pedir demissão.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o prazo mínimo de aviso prévio passou a ser de 30 dias. Ficou previsto que caberia a uma Lei Ordinária disciplinar hipóteses de elastecimento deste prazo. Enquanto a Lei Ordinária não disciplinava o assunto, quem elastecia este prazo eram as Convenções Coletivas, Acordos Coletivos de trabalho e cláusulas contratuais.

Ocorre que a falta de uma Lei disciplinando o assunto fez com que inúmeros Mandados de Injunções fossem propostos perante o Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Injunção é um remédio utilizado quando uma norma constitucional, quando da sua promulgação, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. Os Mandados de Injunção eram propostos porque seus autores entendiam ter direito a um aviso prévio maior diante do tempo de trabalho superior a um ano.

Em 2007, o Ministro Sepúlveda Pertence, nos autos do Mandado de Injunção de número 695-4, afirmou que “o dispositivo constitucional não regulado – art. 7º, XXI, CF – já é velho cliente deste tribunal” e relembrou que em 1992, no Mandado de Injunção número 95, havia mencionado que a mora do Congresso Nacional devia ser apurada, pois depois de quatro anos da promulgação da Constituição ainda não havia sido aprovada a Lei Ordinária para regulamentar o aviso prévio.

Finalmente, em 11 de outubro de 2011, entrou em vigor a Lei 12.506 que elasteceu o prazo do aviso prévio, cujo projeto de lei existia desde 1989. O aviso prévio que antes era de 30 dias passou a ser concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa. Mas a estes 30 dias serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de até noventa dias.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, afirmou que a Lei 12.506 é precária e omissa e mencionou que “a Justiça do Trabalho vai ter de julgar os conflitos trabalhistas que dela emergirem. Infelizmente, a lei foi aprovada a toque de caixa – não obstante tramitasse por mais de 22 anos no Congresso – e deixou muito a desejar porque não regulou várias situações jurídicas que estão causando perplexidade".

A lei tão esperada chegou - porém com ela também surgiram inúmeros problemas de ordem prática que a Justiça do Trabalho terá de solucionar. O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, sugeriu ao Governo que apresentasse um novo projeto de lei ao Congresso Nacional com a finalidade de esclarecer as mudanças no pagamento do aviso prévio. Passarão mais 22 anos para surgirem os ajustes necessários? Enquanto isso a justiça do trabalho legisla.

(*) Bacharela em Direito, aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 2011, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina, integra a equipe da Pugliese e Gomes Advocacia

TST incentiva ações regressivas em recomendação

CTF reduz a zero a emissão de gases de efeito estufa em seu estande na Fenatran

Chega ao Senado projeto que cria fundo de apoio à exportação

CDH debate Código Florestal com trabalhadores sem terra e CNBB

Deputados aprovam MP que incentiva indústria e desonera folha de pagamento

“O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos”, disse o relator."

Copom indica que manterá ritmo de redução da taxa básica de juros

Educação discute federalização da Univille

...tudopelocontrário...

Ilha Morro do Amaral pode se tornar uma Reserva de Desenvolvimento

AGU oferece parcelamento de multas

Para Carlos Alberto dos Santos, diretor técnico do Sebrae, pequena empresa deve inovar para enfrentar concorrência

Indústria propõe novas regras ambientais para obras não poluentes

São Paulo, 27.10.2011 - Se o governo mudar a regra de licenciamento ambiental para os projetos de infraestrutura não potencialmente poluidores e adotar um mecanismo como o vigente no Imposto de Renda, em que primeiro permite ao contribuinte declarar e pagar o imposto e depois faz a fiscalização, pelo menos 80% das obras planejadas e em andamento teriam muito mais agilidade. A proposta foi feita nesta quinta-feira, (27), pelo presidente do Conselho de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José de Freitas Mascarenhas.
A sugestão ocorreu durante debate sobre infraestrutura no 6º Encontro Nacional da Indústria (ENAI), promovido pela CNI, em São Paulo. Santa Catarina participou do evento com uma delegação de 70 participantes. O presidente da FIESC, Glauco José Côrte, que acompanhou o encontro, afirmou que "o debate deixou claro que não há antagonismo entre investimentos, infraestrutura e meio ambiente. É, sim, preciso promover o desenvolvimento valorizando o meio ambiente".
"É claro que as atividades que forem potencialmente poluidoras têm de ter uma fiscalização prévia. Mas naquelas em que não se prevê poluição, como uma duplicação de estrada, por exemplo, o governo poderia permitir que a obra fosse sendo feita e depois fiscalizar se o que está no contrato está sendo realizado", disse Mascarenhas, que é também presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB).
A proposta teve eco tanto entre os empresários participantes do ENAI quanto entre os debatedores. O presidente da ABDIB (Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base), Paulo Godoy, apoiou a sugestão. "Um empreendimento tem três fases, de projeto, elaboração de edital e execução. Se na fase de projeto já forem dadas as licenças, a fiscalização pode ser feita depois de assinado o contrato, sem parar a obra e com muito mais agilidade", afirmou.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz, outro participante do painel, avaliou que a proposta é factível, desde que se defina com clareza quais tipos de obras são consideradas potencialmente poluidoras e quais não. "A recomendação do TCU é para que em obras de infraestrutura que podem causar danos permanentes ao meio ambiente a fiscalização seja prévia", salientou. Ele se disse disposto a discutir mais detalhadamente como funcionaria o novo mecanismo que, reconheceu, poderá proporcionar mais agilidade aos investimentos em infraestrutura.
O presidente da ABDIB, antecipou que o governo baixará, em alguns dias, portarias que definirão com mais clareza as etapas de licenciamento ambiental que cada tipo de projeto precisa cumprir. "A gente sabe que vai haver choradeira, mas o importante é que os empresários saberão, de antemão, quais licenças e permissões cada obra precisa ter. Também é um passo importante para acelerar as obras e aumentar a segurança jurídica", disse.
Os debatedores entraram em consenso em pontos como o baixo investimento em infraestrutura, a falta de planejamento, deficiências de projetos e falta de qualificação de grande parte dos órgãos públicos envolvidos nas áreas de infraestrutura, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). "O Brasil realizou somente 10% dos investimentos programados em infraestrutura, deixando quase tudo nos restos a pagar. Além disso, precisaríamos ter uma taxa de investimento duas vezes maior do que a proposta hoje", enfatizou José de Freitas Mascarenhas.

Fonte: Fiesc

Empregada é demitida por utilizar documentos sigilosos em ação trabalhista

Tem charme e dá élan


Candice Swaepoel: Pelo depoimento delas – na revista – pega bem gostar de Taxi Driver [e andar por aí cheirando a perfume]. Citar um clássico como filme preferido tem charme e dá élan. Quando é Taxi Driver, com o De Niro, é atraente [elas dizem]. Táxi Driver é considerado um filme masculino [o editor diz]. E a fonética do título do filme [...vailá...] é das mais arrojadas: “...-Táxidriver!...” [...digoe...]. Deve-se excluir das opiniões – considero – Beleza Americana: não vai acioná-las de jeito e maneira. Fico imaginando, porém, qual o filme que a Candice Swaepoel gostaria de assistir por mais uma vez. Quem sabe a lógica seja outra... Ah, ia esquecendo: praticar um esporte. Ecopolítico: Toda vez que escuto um ambientalista citando o Al Gore, lembro que o governo dos EUA defende com acerbada vilania o direito à democracia [deles] e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [nosso]. Este último que – como falava no intervalo do cafézito um professor da pós: “- É um direito dos animais, das plantas e um dever de cada homem”. Al Gore ou não, a China passou os EUA na emissão de carbono. Boi Curioso: boi destrói a camada de ozônio. [Não sabia. Senti-me um ruminante]. É o rumor: os pecuaristas não concordam com isto. Plantação de arroz também destrói a camada de ozônio. [Que punk é este?] [Ué! Ué! Ué!... ninguém sabia deste punk no auditório] Matriz energética e de transporte: Não se trata mais de uma questão de alinhar o crescimento com o desenvolvimento. A questão é alinhar a sócioeconomia com a ecologia [então são três coisas que precisam ser alinhadas]. Nem mesmo o terrorismo é tão terrível quanto o futuro do planeta nas próximas décadas. É o que diz Kofi Annan. Tem algumas soluções propostas e urgentes: as economias não precisam crescer tanto quanto querem: três pessoas no mundo são tão ricas quanto o PIB de 40 e tantos países subdesenvolvidos [distribuição de riqueza ou distribuição de renda, será que foi isto que ele quis dizer]; a cultura do consumismo deve... [nem falo dela]; alterar a matriz energética: biocombustível, energia eólica [nem falou do pré-sal. O negócio talvez seja deixar o pré-sal para os cariocas.]. Em alguns países da Europa o carro elétrico já goza de relativa autonomia. [Na Dinamarca. Vi na TV anteontem] Por último: alterar a matriz de transporte, ou seja: investir em outros modais que não só no rodoviário Logística reversa: Como será implementada a coleta dos resíduos sólidos pela indústria, isto não é o maior problema. O maior problema é que a logística reversa vai onerar ainda mais o setor industrial e o consumidor pode acabar pagando a conta [lugar-comum, deleature]. Isto pode gerar também desindustrialização, já que os importados podem ficar mais atraentes. Acordos setoriais estão sendo levados adiante, mas o governo quer que o setor degluta uma meta de 60% em três anos. Para o óleo já há estudo de viabilidade técnica; pronto e acabado. Para pneu, não. Não dá, no entanto, para imaginar um pneu em um aterro sanitário. Dá para fazer uma usina de asfalto só de pneu ou plantar uma pequena horta dentro de um pneu ou... grama. [Tem gente que gosta de sentar na grama]. Lei dos resíduos sólidos: Responsabilidade compartilhada [ad eterno]: criaram uma nova forma de responsabilização por danos ao meio ambiente. Colocou algo em um aterro sanitário e este algo daqui a 101 anos ferrar com o rio: a culpa não é só da prefeitura. A empresa responde ad eterno. Protetor-recebedor: antes a política que norteava o meio ambiente era bater no poluidor-pagador. Agora ele continua apanhando, porém, quem passar a preservar vai ganhar um carinho do governo. Saiu uma MP estes dias [acho que é MP]: um salário mínimo para cada agricultor que preservar as nascentes no imóvel. Uma ilusão: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos pela indústria. Bem nesta ordem. Só que A + B = C – D. Quero dizer, D sempre vai existir. O processo industrial sempre vai gerar resíduos. Plano de gerenciamento de resíduos sólidos: Aí o negócio começa a pegar e pode ser a qualquer hora: (i) quem for tirar a LAO, pode ser obrigado a fazer; (ii) quem for renovar a LAO, pode ser obrigado a fazer; (iii) quem tem a LAO vigente, pode ter que voltar na FATMA e... fazer. A Lei é de 2.010 e ainda se está aparando as arestas de como será tirada da folha de papel. Então e por enquanto, tudo está tranqüilo... mas, tranqüilo, vai ter que (iv)... 2º Workshop internacional SENAI: sustentabilidade ambiental e têxtil: Foi isto.  Candice Swaepoel: a beleza sul-africana. É sempre bom ter à mão uma revista para ficar folheando em seminário. Era isto. Ah! Ia esquecendo: vôlei?!... Jamaaais!

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Divertido é Saber: 10 mandamentos para uma boa Palestra

Divertido é Saber: 10 mandamentos para uma boa Palestra: Seja falando com uma só pessoa ou um grupo grande de pessoas aqui vão 10 dicas ou mandamentos essenciais a um bom c...

Senado aprova projeto que estabelece competências de entes da Federação na área ambiental

1º Seminário de gestão ambiental portuária - foco em resíduos

8 e 9 de novembro de 2011
das 8h às 18h
Auditório da ANTAQ
SEPN Quadra 514 – Edifício ANTAQ
Brasília - DF

A Secretaria de Portos e a ANTAQ trabalham no sentido de promover ações de gestão ambiental, em parceria com o subsetor portuário, com o objetivo de evitar e diminuir as externalidades advindas das atividades portuárias. A gestão participativa e continuada permitirá a aplicação destas ações, que certamente evoluirá por meio do intercâmbio de ideias, experiências e informações com os órgãos de meio ambiente, os demais setores de promoção do desenvolvimento e da sociedade em geral.

Este Seminário é uma excelente oportunidade de apresentar e discutir com a comunidade portuária a gestão dos resíduos desde a sua origem até o seu destino final.

Exploração Portuária com Nova Norma (Antaq)

Comissão pró-ferrovias se reuniu no DNIT

Deputados aprovam MP que incentiva indústria e desonera folha de pagamento

2º Workshop internacional SENAI - Sustentabilidade ambiental e têxtil

Florianópolis, 25.10.2011 - A aplicação de nanopartículas que gerem novas funcionalidades ao tecido, o selo para produtos têxteis exigido na Europa, a política nacional de resíduos sólidos e a ISO da eficiência energética são temas em discussão no Workshop Internacional SENAI de Sustentabilidade Ambiental e Têxtil, que o Sistema FIESC promove nesta quarta e quinta-feiras, em Blumenau. O evento será realizado no Hotel Himmelblau. A abertura, às 19 horas deste dia 26, contará com palestra do jornalista Washington Novaes.

No dia 27, a programação prevê, para o período matutino, palestras na área ambiental e minicursos na área têxtil. Na parte da tarde, os minicursos abordam temas ambientais e as palestras são direcionadas ao setor têxtil. Na área ambiental, também serão apresentadas as novidades apresentadas na feira de Barcelona sobre enobrecimento têxtil; fibras, filamentos e fios; tecidos planos e malhas e tendências do mercado para têxteis e confecção, além de pesquisas em andamento e que atendem o setor e design estratégico. Na área ambiental, os temas dizem respeito a mudanças climáticas, pesquisas desenvolvidas pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Ambiental, a questão ambiental na nova ordem da competição econômica internacional e o controle de odores industriais.

Programação - dia 27/10:

Sustentabilidade Ambiental

9 horas - Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei Federal 12.305 situação atual de negociações com o governo e as implicações futuras , por José Quadrelli Neto - gerencia executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional das Industrias- CNI.

10h20min - Pesquisa aplicada ambiental colaborativa no setor industrial - a contribuição do Instituto de Ciência Tecnologia Ambientais (ICTA), pelo professor Louis Lemkow, da Universidade Autônoma de Barcelona/Espanha

11 horas - A questão Ambiental na nova ordem da competição econômica internacional, pelo Murilo Xavier Flores, presidente da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA)

Os dois minicursos da área ambiental serão realizados a partir das 13h30min e tratarão de:

- ISO 50001 - Sistema de Gestão de Energia e suas implicações para implementação nos sistemas de gestão das Indústrias (ministrado por Bruno Spagnuolo Burghetti).

- Determinação do impacto ambiental odorante - controle de odores na Indústria (ministrado pelo Henrique de Melo Lisboa do Departamento de Engenharia Sanitária da UFSC).

Têxtil

Com início às 8h30min, os minicursos na área têxtil serão os seguintes:

- Enobrecimento Têxtil (ministrado por Anderson Bussmann - Gerente Industrial empresa Lancaster; Luiz Wagner de Paula - Gerente de Estratégias e Técnico da Golden Química, e José Macedo - Diretor Sintequímica Ltda).

- Fibras/Filamentos e Fios: (Waumy Correia da Silva - Consultor Têxtil).- Tecidos planos e de Malha (Mauro Coutinho - Gerente de Malharia da empresa Malhas JN), Tendências de mercado para têxteis e confecção (Maria José de Carvalho - Diretora e sócia fundadora da MJC Textília).

- Design como estratégia de competitividade para a indústria Têxtil e Confecção (por Alessandra Lila - Consultora de Moda, e Cristina Josiane Olinger Marinho Teixeira - Consultora de Marketing de Moda).

As palestras na área têxtil serão as seguintes:

14 horas - Funcionabilidade dos Nanos Aditivos: O caminho para novas propriedades do fio usando a tecnologia " Dry-wet " (seco-úmido) ou "Melt" spinning ( extrusão), pelo professor Klaus Heinemann, do Instituto da Turíngia de Pesquisa Têxtil e Plástico TITK/Alemanha

15 horas - As Pesquisas desenvolvidas para atender as atuais demandas das indústrias Têxteis, pelo professor Antônio Augusto Ulson de Souza, Supervisor do Laboratório de Transferência de Massa-Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos

16 horas - Certificação OEKO-TEX - passaporte para os mercados internacionais, por Antonio Braz dos Santos Costa, Diretor Geral Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal - CITEVE/Portugal.

Ivonei Fazzioni
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
48 3231-4673 / 48 8421-3600

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Reforma da execução trabalhista chega ao Senado

"Também são incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho alguns aprimoramentos do sistema processual comum, como a multa de 5% a 20% do valor da execução pelo não pagamento dentro do prazo legal e da possibilidade de pagamento de 30% do débito com o parcelamento do restante em até seis parcelas, além de outros dispositivos que contribuem para a efetividade e a celeridade no cumprimento das decisões da Justiça do Trabalho."

Prazo de adequação para o setor (carta-frete)

Usina deve pagar insalubridade a empregado exposto a calor excessivo

Chinesa Sinotruk planeja fábrica de caminhões no Brasil

Regulamenta o processo administrativo de aprovação de projetos, alvará para construção, reforma, ampliação - Joinville

DECRETO Nº 18.250, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Regulamenta o processo administrativo de aprovação de projetos, alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, e vistoria final de edificações, uniformizando procedimentos e especificando a sua dispensa.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri¬buições, e com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente decreto visa estabelecer normas e proce¬dimentos para o processo de aprovação de projetos, alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, e vistoria final de edificações no município de Joinville.

§ 1º Para efeitos deste decreto, as obras são classificadas como sendo: construção, reforma, ampliação ou demolição.

§ 2º Qualquer projeto de edificação, necessita cumprir as exigências constantes no presente decreto, bem como as de¬mais normas contidas na legislação municipal correlata e, quando for o caso, respeitar as legislações específicas no âmbito estadual e/ou federal.

Art. 2º Independentemente de se tratar de área urbana ou rural, qualquer obra somente poderá ser executada após a expedição do respectivo alvará de acordo com as exigências contidas neste decreto e na legislação pertinente.

Art. 3º Toda obra de uso ou acesso público deve ser proje¬tada de modo a permitir o livre acesso, circulação e utiliza¬ção por pessoas portadoras de deficiência, devendo seguir as orientações previstas na NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e no Decreto Fede¬ral 5296/2004.

Art. 4º Para construção, reforma ou ampliação de edifica¬ções capazes de causar impactos ao meio ambiente assim classificadas pela legislação pertinente, será exigida licença prévia ambiental do órgão municipal – FUNDEMA, ou do órgão estadual - FATMA ou ainda do órgão federal - IBA¬MA, quando da aprovação do projeto, de acordo com o dis¬posto na legislação pertinente.

§ 1º Quando o licenciamento ambiental for de competência do órgão municipal, o interessado deverá seguir os procedi¬mentos e prazos estabelecidos neste decreto.

§ 2º O processo de análise, aprovação de projeto e a emissão do Alvará de Construção tramitarão paralelamente ao licen¬ciamento ambiental.

§ 3º O licenciamento ambiental é requisito obrigatório para a expedição do Alvará de Construção, quando a legislação assim o exigir.

§ 4º A entrega do Alvará de Construção ao requerente está condicionada à apresentação, à Prefeitura Municipal de Joinville, da licença ambiental emitida pelo órgão compe¬tente, quando a legislação ambiental exigir esse licencia¬mento.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Seção I

Do Município

Art. 5º Cabe à Prefeitura Municipal de Joinville, através de seus respectivos órgãos, a aprovação dos projetos, a conces¬são de licença para construção e a fiscalização da execução da obra, observando as disposições contidas neste decreto, bem como as determinações da legislação vigente, em espe¬cial a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Art. 6º O Município licenciará e fiscalizará a execução e a utilização das edificações apenas no que se referir aos re¬quisitos urbanísticos, restando as demais responsabilidades sobre projetos e execução da obra ao seu responsável téc¬nico devidamente habilitado pelo respectivo Conselho Pro¬fissional.

Seção II

Do Proprietário ou Representante Legal

Art 7º Considera-se proprietário ou possuidor do imóvel a pessoa física ou jurídica detentora do título de propriedade, com registro em cartório de Registro Imobiliário, ou docu¬mento hábil a comprovar a posse legítima.

Art. 8º O proprietário ou possuidor do imóvel, ou seu repre¬sentante legal, responderá pela veracidade dos documentos apresentados, não implicando sua aceitação por parte do Município, em reconhecimento de qualquer direito real so¬bre a titularidade ou domínio do imóvel.

Art. 9º O proprietário ou possuidor do imóvel, é responsável pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do mesmo, bem como pela observância das disposições constantes neste decreto ou na legislação per¬tinente.

Seção III

Do Responsável Técnico

Art. 10. O responsável técnico é o profissional habilitado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações con¬signadas pelo Conselho Profissional.

Art. 11. O responsável técnico pela execução da obra deverá estar devidamente registrado no respectivo Conselho Profis¬sional e inscrito no cadastro da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12. Todas as obras de construção, reforma e ampliação serão precedidas dos seguintes atos e/ou procedimentos ad¬ministrativos para obtenção do Alvará de Construção:

I - consulta prévia;

II – verificação de projeto;

III - aprovação de projeto;

IV – expedição do alvará de construção.

§1º Após a conclusão da obra, serão necessários os seguin¬tes atos/procedimentos administrativos:

I – expedição do alvará Sanitário pela Vigilância Sanitária; e.

II - expedição do certificado de vistoria e conclusão de obra – CVCO pela SEINFRA.

§ 2º A verificação de Projeto, Aprovação de Projeto e a Licença para Construção podem ser requeridos simultane¬amente no mesmo processo, devendo o requerimento estar acompanhado de toda a documentação necessária.

Art. 13 Os requerimentos abaixo indicados deverão ser pro¬tocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Joinville, devidamente acompanhados da documentação exigida no presente decreto, inclusive com a comprovação do recolhimento das taxas e emolumentos:

I – Requerimento de verificação de projeto;

II – Requerimento de aprovação de projeto;

III – Requerimento de alvará para construção, reforma, am¬pliação e/ou demolição;

IV - Requerimento de certificado de vistoria e conclusão de obra – CVCO.

§ 1º Após o protocolo, os requerimentos de alvará e CVCO serão encaminhados para a SEINFRA e paralelamente, à Se¬cretaria da Fazenda.

§ 2º A existência de pendências fiscais do proprietário ou do imóvel perante o Município, não impedirá a análise e a tramitação dos documentos e projetos pela SEINFRA, que poderá inclusive expedir os documentos solicitados.

§ 3º A entrega do alvará de construção, reforma, ampliação e/ou demolição e do certificado de vistoria e conclusão de obra ao requerente, está condicionada ao esclarecimento, parcelamento e/ou quitação de eventuais pendências fiscais.

Art. 14 O prazo da SEINFRA para análise do processo será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da entrada do projeto na SEINFRA.

§ 1º A contagem do prazo de que trata este artigo será sus¬pensa na data em que o proprietário for notificado da solici¬tação de dados, documentos ou estudos complementares e continuará a correr pelo prazo restante a partir do protocolo na SEINFRA do atendimento à solicitação, desde que a con¬cepção do projeto não tenha sido alterada.

§ 2º Havendo a segunda devolução do processo para rea¬nálise, o prazo de que trata este artigo será interrompido na data em que o proprietário for notificado da solicitação de dados, documentos ou estudos complementares e reiniciará a contagem a partir da devolução dos projetos na SEINFRA do atendimento à solicitação.

§ 3º No caso de projetos sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança, por necessitarem de análise mais detalhada de outros órgãos do Executivo, a Prefeitura Municipal poderá prorrogar o prazo de análise.

Art. 15 O prazo para análise do processo pela Fundação Mu¬nicipal do Meio Ambiente – FUNDEMA será de 60 (sessen¬ta) dias, a partir da data da entrada do projeto na FUNDEMA.

Art. 16 Os prazos fixados nos artigos 14 e 15 deste decreto, poderão ser prorrogados pelos órgãos de aprovação SEIN¬FRA e FUNDEMA por razões de força maior.

Art. 17 Os projetos de terraplenagem serão protocolados di¬retamente na FUNDEMA – Fundação Municipal do Meio Ambiente.

§ 1º No caso de imóveis com até 1.000m2 de área, não será necessária a apresentação de projeto de terraplenagem.

§ 2º Não é considerada terraplanagem a simples limpeza de terrenos com maquinário, desde que não implique em corte de árvores.

Seção II

Da Consulta Prévia

Art. 18 A consulta prévia é um requerimento do interessado dirigido à Prefeitura, solicitando informações referentes ao uso e ocupação do solo e os índices urbanísticos básicos vigentes, relativos ao imóvel onde se pretende construir.

§ 1º A Consulta prévia terá prazo de validade de 06 (seis) meses.

§ 2º A Consulta prévia é meramente informativa e não dá direito a construir, as informações prestadas referem-se a legislação em vigor e havendo alteração desta, a consulta perde o efeito.

Art. 19 A Consulta prévia poderá ser requerida alternati¬vamente:

I - através do site da SEINFRA (www.seinfra.sc.gov.br) através do link Consulta prévia para requerer Alvará de Construção;

II - junto ao setor de protocolo da SEINFRA;

III - nas Secretarias Regionais, informando-se a inscrição imobiliária do lote.

Seção III

Da Verificação de Projeto

Art. 20 Como etapa que antecede a aprovação do Projeto, a requerimento do interessado, a Prefeitura realizará uma análise prévia do projeto arquitetônico.

§ 1º No processo de verificação de projeto serão apontados todos os ajustes que o projeto deverá ter para a sua efetiva aprovação.

§ 2º Após o primeiro pedido de ajustes no projeto, havendo necessidades de novas adequações, por questões de segu¬rança e observância a legislação correlata, poderá ser exigi¬do do interessado novas alterações.

§ 3º O requerimento de verificação de projeto deverá ser instruído com:

I – a Consulta prévia expedida pela Prefeitura;

II – documento que comprove a legalidade do imóvel;

III – um (1) jogo de cópias do projeto arquitetônico;

IV – o comprovante do recolhimento da respectiva taxa.

§ 4º O requerimento de verificação de projeto devidamente instruído será apresentado no Setor de Protocolo da Prefei¬tura Municipal, que o encaminhará a SEINFRA.

§ 5º No(s) caso(s) em que a obra dependa de análise e pare¬cer da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o desenvolvimento sustentável de Joinville – IPPUJ ou Fun¬dação Cultural de Joinville, o processo será encaminhado para a emissão do parecer diretamente pela SEINFRA.

Seção IV

Da aprovação de projeto

Art. 21 Concluída a etapa de Verificação de Projeto, para aprovação do projeto arquitetônico, o interessado apresen¬tará a Prefeitura:

I – a Consulta prévia;

II – a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de au¬toria de projeto;

III – as declarações assinadas pelo autor do projeto anexo a este decreto;

IV – três (3) jogos de cópias do projeto arquitetônico;

V – comprovante de recolhimento da respectiva taxa e emo¬lumentos.

§ 1º O requerimento de aprovação de projeto, devidamente instruído será protocolado perante o Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal e observará o disposto no Art.13 deste decreto.

§ 2º As aprovações em outros órgãos devem considerar o seguinte:

a) as edificações residenciais unifamiliares estão isentas de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sa¬nitária do Município;

b) para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais é necessário apresentar projeto de prevenção contra-incêndio, de acordo com as normas e exi¬gências do Corpo de Bombeiros;

c) para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde é necessário submeter o projeto à aprovação prévia da Vigilância Sanitária;

d) para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança deverão obrigatoriamente apresentar o respectivo EIV conforme ins¬trução da Lei específica.

§ 3º Construções residenciais em madeira ou alvenaria até 30,00m² estão dispensadas de aprovar o projeto arquitetô¬nico.

Art. 22 O projeto arquitetônico deverá constar no mínimo de:

I - Planta de localização do terreno, com dimensões e área do lote, indicação de norte, denominação da(s) rua(s) de acesso e distância a uma rua de denominação oficial.

II – Planta de situação com a indicação do Norte, definição da forma e as dimensões do terreno e da construção, bem como a posição desta no terreno, com todos os afastamen¬tos das divisas; a indicação de afastamentos entre prédios no mesmo lote, as cotas do nível do terreno; a locação dos cursos d`água e galerias, e a distância das margens destes às construções; a demarcação dos vão(s) de acesso ao imóvel e rebaixamento(s) do(s) meio-fio(s); e, identificação dos ex¬tremantes conforme titulação do imóvel;

III - Quadro descritivo dos revestimentos, devendo estar discriminado juntamente com as peças gráficas do projeto.

IV - Plantas baixas, cortes e elevações que indiquem claramente o uso, a área e as dimensões de cada compartimento, bem como representem e dimensionem todos os elementos do projeto; V - Quadro de áreas indicando a área do terreno e as áreas das construções, com discriminação das áre¬as cobertas e descobertas - quando existirem - e tota¬lização para cada edificação implantada no terreno;

§ 1º A escala deve ser legível e não dispensará a indicação das cotas que exprimam as dimensões dos compartimentos e das aberturas, os afastamentos das divisas e a altura da edificação. § 2º Os cortes e fachadas deverão ser apresentados em número suficiente para um perfeito entendimento do pro¬jeto e convenientemente cotados, com a representação do perfil natural do terreno e dos níveis das edificações; § 3º As pranchas deverão ser numeradas e possui¬rão espaço reservado para os carimbos de aprova¬ção acima do selo, e deverão atender as especifica-ções da ABNT quanto à forma, dimensões e dobradura; § 4º O selo das pranchas conterá, no mínimo, a discrimi¬nação do(s) uso(s) da(s) edificação(ões), a(s) escala(s) dos desenhos, o assunto, o(s) nome(s) do(s) proprietário(s), o endereço do imóvel e o(s) nome(s) e identificação profissio¬nal do autor e do executante;

§ 5º Nos projetos de reforma, ampliação ou reconstrução, deverá ser indicado o que será demolido, construído ou con¬servado de acordo com convenções especificadas na legen¬da do projeto.

§ 6º No caso de reformas, o projeto poderá utilizar dife¬rentes hachuras ou código de cores para representar as al¬terações no projeto arquitetônico onde: amarelo representa espaços a demolir, vermelho a construir e preto para o que será mantido.

§ 7º O projeto da edificação será examinado em função de sua utilização lógica e não apenas na sua denominação em planta.

Seção IV

Do Alvará de Construção

Art. 23 A licença para construção, reforma e ampliação é concedida ao requerente através da emissão do Alvará de Construção.

Parágrafo único: A licença para demolição é concedida ao requerente, através da emissão do Alvará de Demolição, sendo obrigatória para a demolição de qualquer obra.

Art. 24 Dependerão obrigatoriamente de Alvará de Constru¬cão as seguintes obras:

I - construção de novas edificações;

II - reformas que determinem alteração da cobertura, acrés¬cimo ou demolição na área construída do imóvel, ou que afetem os elementos construtivos e estruturais que interfi¬ram na segurança, estabilidade e conforto das construções;

III - construção de muros frontais e muros de arrimo.

Art. 25 Para obter o Alvará de Construção o interessado apresentará a Prefeitura:

I - Número do projeto aprovado;

II - ART de execução da obra;

III - Declarações assinadas pelo Responsável Técnico e Pro¬prietário da obra, modelo PMJ conforme Anexos 01 e 02 deste decreto;

Art. 26 O licenciamento da obra para início da construção será válido por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, nos termos do art. 34, da Lei 667/64.

Parágrafo único: Findo o prazo, com ou sem prorrogação, e não tendo sido iniciada a construção, o licenciamento per¬derá a sua validade.

OAB critica projeto que derruba sigilo profissional

Seguradora não paga multa a empregada que não foi receber rescisão

 

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Confiança do industrial de SC volta a cair em outubro

Florianópolis, 24.10.2011 - Após ter melhorado em setembro, a confiança dos industriais catarinenses na economia voltou a cair em outubro registrando 53,1 pontos, valor abaixo dos 54,9 pontos do mês anterior e da média histórica de 58,2 pontos calculada desde julho de 1999. Segundo os empresários consultados, a situação atual da economia ainda não é boa, já que o índice de condições atuais ficou em 45,8 pontos, ou seja, abaixo da linha divisória dos 50 pontos.

O ICEI varia no intervalo de 0 a 100. Acima de 50 indica confiança e abaixo falta de confiança na economia. O Índice é calculado através da opinião dos empresários sobre as condições atuais da economia e as expectativas para os próximos meses.

Entre os fatores que influenciaram a queda da confiança em outubro estão a crise internacional, a falta de reformas estruturais (tributária e trabalhista), o risco de desindustrialização, o preço dos insumos e a dificuldade de refinanciar a longo prazo as dívidas contraídas no mercado externo.

O otimismo dos empresários do setor da construção civil ficou em 53,7 pontos, valor ligeiramente acima dos 53,2 pontos registrados na indústria de transformação.

Segundo o vice-presidente regional da FIESC, Jorge Luiz Strehl, a expectativa para o setor da construção é boa, puxada pelos investimentos do governo federal e pelo desempenho da economia interna, que refletem positivamente na atividade.

"Os investimentos na área imobiliária ocorrem em função da demanda reprimida por moradias. A construção ficou 20 anos estagnada e há cinco anos começou a aquecer. No entanto, a expectativa é pelos investimentos em infraestrutura, como portos, aeroportos, rodovias e ferrovias. Isso vai demandar serviços da construção, que é uma das grandes pilastras de qualquer país", afirma Strehl.

Em Santa Catarina, o setor emprega 95,5 mil trabalhadores em seus 10 mil estabelecimentos e representa 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB) catarinense.

As recentes oscilações do dólar devem refletir na atividade por causa do preço do aço e do concreto, que são fabricados no Brasil, mas sofrem as pressões do mercado internacional.

Ele acredita que a redução do IPI em alguns insumos da construção foi significativo e deu condições para que o consumidor conseguisse reformar ou mesmo construir a casa própria.

Dâmi Cristina Radin
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
48 3231-4670 / 48 8421-4080

Não incide de Imposto de Renda sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

Projeção do aviso prévio de 90 dias

Assédio Moral: Empresa pagará 20 mil por impedir empregado de trabalhar

Cultura inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora

Limpar banheiro não dá direito a adicional de insalubridade

Quais as principais fontes de crédito para pequenas empresas?

Primeiro caminhão híbrido do Brasil está no Salão Internacional do Transporte

Líderes parlamentares se reúnem nesta terça para discutir votação dos 'royalties' na Câmara

Recordando os bombas do Lloyd Brasileiro, cargueiros de ótima qualidade

Portos: longe da modernização

Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis

Asiáticos investiram R$ 100 milhões em Joinville

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Ações regressivas do INSS visarão condutor de veículos e empregador condenados por acidentes

"Mauro Hauschild afirmou que diversas soluções com o intuito de minimizar os problemas causados pelos acidentes de trabalho estão em estudo no Governo. Entre elas está a criação de uma política de incentivos fiscais para empresas que adotarem políticas de responsabilidade sócio-trabalhistas, e também a criação de um fundo nacional de reabilitação profissional, com a finalidade de criar condições para a reinserção do trabalhador acidentado no mercado de trabalho."

Comissão aumenta exigências para inscrição de empresas no CNPJ

ADI contra norma do TJ-SC sobre precatórios será julgada no mérito

Líderes discutem novo acordo para votação dos royalties do petróleo

Missão empresarial conhece tecnologia e infraestrutura de Shanghai, na China

Shanghai (China), 21.10.2011 - Visitas ao Centro e Desenvolvimento da fabricante de produtos de tecnologia Huawei e ao porto de Yangshan, um dos maiores do mundo, fizeram parte do último dia da missão missão empresarial brasileira que está na China. O grupo de 132 pessoas, de todo o país, é liderado pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), em parceria com a CNI.

A empresa Huawei é uma das principais empresas do mundo no segmento de roteadores domésticos e grandes transmissores externos de sinal de internet wireless. Também atua no mercado de eletroeletrônicos, com a produção de celulares e tablets. Fundada em 1988, na cidade de Shenzen (hoje um polo tecnológico da China), a empresa tem 120 mil colaboradoes (8 mil só no centro de pesquisa), distribuídos em 140 filiais pelo mundo, incluindo uma fábrica em Campinas (SP). Em 2010, o faturamento da empresa foi de U$ 28,5 bilhões.

Entre os produtos inovadores apresentados pela empresa estão as soluções em cloud computing (computação nas nuvens). Com essa tecnologia é possível tanto eliminar o uso de CPUs individuais nos computadores, centralizando os arquivos e aplicativos em um servidor central - o que aumenta o controle e segurança e reduz gastos com energia e manutenção) até transmitir arquivos entre celular e TV, por exemplo, e acionar a reprodução com um simples movimento no ar.

Na área de eletroeletrônicos, a empresa já está na terceira geração de seu Huawei Pad, o tablet fabricado pela marca. Na telefonia móvel, possui smatphones e celulares touchscream , com destaque para o modelo mais moderno, com imagens que simulam o 3D sem a necessidade de óculos, utilizando para isso telas de LCD levemente curvadas.

Acompanhando a missão para conhecer as novidades tecnológicas do exterior e buscar parceiros comerciais na área de componentes básicos, o assessor de projetos especiais da empresa Dígitro (Santa Catarina), Adriano Júnior dias, pôde conhecer de perto um dos concorrentes de mercado e suas estratégicas. "O que mais chamou atenção foi um sistema de comunicação criado pela Huawei, que pode ser embalado e enviado por para-quedas a áreas que estão isoladas. Em duas horas, toda a comunicação de telefonia e dados pode ser reestabelecida", relata o profissional. "É um sistema que poderia ser utilizado no Brasil em caso de grandes tragédias, como cheias e deslizamentos", completa.

Na área de internet, outra solução aplicável no Brasil é a utilização de transmissores de sinal wireless a grandes distâncias (até 50 km). A tecnologia é ideal para localidades em que a passagem de fibra ótima é tecnicamente impossível ou economicamente inviável.

Porto de Yangshan

A tarde, a comitiva se deslocou até Porto de Yangshan, um dos maiores do mundo em movimentação de cargas, com um volume de mais de 10 milhões de TEU´s por ano (contêiner de vinte pés, em inglês). Comparativamente, enquanto o porto com maior movimentação em Santa Cataria teve 9,6 milhões de toneladas de cargas em 2010, passaram pelo porto de Shanghai mais de 200 milhões de toneladas. Do mesmo modo, enquanto os portos de Santa Catarina possuem no máximo cinco portêineres, o porto de Yangshan possui 60, permitindo maior número de atracações e mais agilidade nos desembarques.

O porto foi construído em três anos, mesmo tempo necessário para fazer a estrada de 31 km sobre o mar. A via o continente ao porto, já que o mesmo foi construído em uma antiga ilha de pescadores. Para a construção do porto, a pequena ilha de 1,7 km2 passou a ter quase 15 km2, com a utilização de areia do mar para aterrar a área. O terminal portuário tem capacidade para receber navios de até 17 metros de profundidade, o qual pode ser totalmente descarregado em apenas 24 horas.

Diogo Honorato
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
48 3231-4674
48 9981-4642

Proposta da Fundema é mapear Joinville em 21 zonas ecológicas e econômicas

Revogação do benefício de redução da base de cálculo do ICMS

Perdendo nos tribunais, Fisco deve melhorar práticas

Motorista ganha estabilidade provisória após acidente

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, garantiu estabilidade provisória a um motorista da empresa paulista Tomé Engenharia e Transportes Ltda, dispensado após ter sofrido acidente de trabalho durante o contrato de experiência. O empregado contou que, em janeiro de 2004, quando arrumava a carga em cima da carreta, caiu de uma altura de 2,5m e se machucou. Em consequência da queda, ele teve de se afastar do trabalho, passando a receber auxílio-doença acidentário até 16 de setembro de 2004.

A decisão da SDI-1 seguiu o mesmo entendimento da 1ª Turma do TST, que aceitou o pedido do empregado de indenização correspondente ao período estabilitário. A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, negaram a estabilidade ao trabalhador.

Segundo o ministro relator Horácio de Senna Pires, é “inviável restringir o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho”, pois o artigo 118 da Lei 8.213, sobre os benefícios da Previdência, não distingue entre o contrato de prazo determinado e indeterminado. Ele disse, ainda, que seu voto seguia recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou que os direitos sociais previstos na Constituição devem ser estendidos a todos os servidores contratados temporariamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 73.740

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2011

Pequenas empresas geram 130 mil empregos em setembro

"As micro e pequenas empresas (MPE) geraram 130 mil vagas de emprego em setembro, o que corresponde a 62% do total. Os pequenos negócios têm sido os grandes geradores de postos de trabalho. De cada dez vagas abertas nos nove primeiros meses de 2011, sete estão no segmento. No total, elas contrataram 1,3 milhão de trabalhadores desde janeiro."

domingo, 23 de outubro de 2011

Especialista afirma que Brasil gasta R$ 71 bilhões por ano com acidentes de trabalho

Na Europa, prefeito conhecerá alternativas para melhorar transporte público

Simpósio de Sustentabilidade

Bastidores da Fenatran 2011

Carta de Brasília alinha diretrizes para prevenir acidentes

Empresa arca com prejuízo causado a seu motorista

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a J. Malucelli Construtora de Obras a indenizar um motorista em R$ 66 mil por danos morais, materiais e estéticos. O autor da ação, que também deverá receber pensão mensal vitalícia, sofreu acidente de trânsito durante a jornada de trabalho. Cabe recurso.

Segundo laudo pericial, o empregado tornou-se portador de incapacidade ortopédica da função dos membros superior e inferior esquerdos. As lesões permanentes decorreram de fratura exposta no úmero e fêmur, sendo que, após cirurgia para colocação de haste e placas, sobreveio infecção, cujo tratamento ocorre até hoje.

Em primeira instância, o pedido foi negado. A juíza Miriam Zancan, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), considerou não ter havido culpa ou dolo por parte da empresa, uma vez que o causador do acidente foi um terceiro. Já a 10ª Turma do TRT-RS acolheu o recurso do reclamante.

Os desembargadores relacionaram o acidente e os danos causados à teoria do risco, segundo a qual “é responsável aquele que do risco se beneficia ou o cria, pela natureza de sua atividade”. Também serviu de base para a decisão o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

A relatora do acórdão, desembargadora Denise Pacheco, salientou que “entre os riscos inerentes à atividade de motorista, está o envolvimento em acidente automobilístico, ainda que causado por terceiro. Assim, o empregador deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao empregado que exerce a função de motorista, não podendo este arcar com os prejuízos à sua integridade física e moral decorrentes do exercício das atividades contratualmente fixadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Fonte: Conjur

Luiz Henrique acha que relatório do Código Florestal será votado no dia 8

"Entre as modificações propostas por Rollemberg, Eduardo Braga e Ricardo Ferraço estão sugestões de mecanismos econômicos e financeiros para incentivar a recuperação e manutenção de áreas protegidas. Nas emendas são sugeridos incentivos creditícios para agricultores que mantiverem áreas florestadas em suas propriedades e fontes de recursos para o pagamento por serviços ambientais."

Competitividade, investimentos e internacionalização foram os temas da manhã no 12º SENI

Concurso vai premiar as vitrines de Joinville mais criativas

Maestra e Vale discutem cabotagem com empresários

"Atualmente, a cabotagem representa 14% dos meios de transporte de cargas no Brasil, enquanto a frota rodoviária é responsável por aproximadamente 75%. Contudo, Leandro explica que o governo brasileiro tem planos de elevar a participação marítima para 30% até 2020 e junto a outros meios, como o ferroviário, reduzir para 40% o transporte pelas estradas."

Porto Itajaí mantém movimentação alta

"Segundo estudo da Unidade de Política Econômica da Fiesc (Federação das Indústrias) de Santa Catarina divulgado em outubro, o estado exportou US$ 6,63 bilhões de janeiro a maio, que representaram 3,5% das vendas totais do Brasil ao exterior."

Registro do Operador de Transporte Multimodal

Arte: Centro Gestor de Inovação Moveleiro
Por Emerson Souza Gomes (*)

A Lei 9.611/98 dispõe que o Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do transporte multimodal de cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros (art. 5º). O dispositivo salienta a função “principal” do OTM no contrato de transporte.

O transporte multimodal de cargas é regido por um contrato único, no entanto, compreende no mínimo duas modalidades de transporte. Daí que – independentemente do OTM exercer por meio próprio o transporte da carga em parte do trajeto – a sua responsabilidade é única sobre todos os demais modais. O escopo do contrato fica sob seu encargo; é o OTM que protagoniza a obrigação de resultado: fornecer transporte da origem ao destino.

A essência da atividade do OTM é a logística, muito embora possa o operador multimodal atuar como transportadora. É a Lei 9611/98 que traça esta peculiaridade: O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não transportador (art. 5º, parágrafo único).

Para o exercício da atividade é necessário o registro do OTM na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Lei 10.233/01, ao dispor sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, insere dentre as atribuições da ANTT o constante relacionamento com as demais agências e órgãos do governo, promovendo a interação do transporte terrestre com outros meios de transporte. Em síntese, visa a ANTT propiciar uma movimentação intermodal mais econômica e segura de pessoas e bens.

É a ANTT que mantém o sistema único de registros para o OTM. A Resolução ANTT 794/04 regulamenta o registro dispondo sobre a sua prévia habilitação. Nesta fase - habilitação – a ANTT precede consulta às demais agências reguladoras de transporte para manifestação sobre eventual impedimento da empresa-habilitante. A documentação a ser carreada para apreciação e deferimento do registro é singela, restringindo-se aos instrumentos societários (contrato social, alterações, estatuto, atas de assembléia), não sendo exigida comprovação da regularidade fiscal ou o cumprimento de quaisquer outras obrigações tributárias; tão somente, a inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) é bastante. Note-se que – muito embora a Lei 9.611/98 preconize ser o OTM uma pessoa jurídica – a Resolução 794/04 admite o empresário individual habilitar-se como operador multimodal. Para a empresa que busque habilitação ao registro no transporte multimodal internacional de mercadorias regido pelo Decreto 1563/1995 (Aliança parcial para a facilitação do transporte multimodal de mercadorias entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), a norma regulamentadora brasileira requer a comprovação de patrimônio mínimo. Na insuficiência deste e alternativamente, aval bancário ou seguro especial suprem a exigência. Apontada qualquer inconsistência na fase de habilitação, em respeito ao direito à ampla defesa, a empresa-habilitante deverá ser notificada para que proceda a regularização em um prazo de 30 dias. Caso não ocorra a regularização, haverá o arquivamento do pedido.

Deferida a habilitação, passa-se à fase do registro do OTM que se dará através de resolução da Diretoria (atualmente e conforme deliberação, através de portaria da Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas da ANITT – SUCAR). O registro será publicado no Diário Oficial da União, emitindo-se o Certificado de Operador de Transporte Multimodal (COTM) com validade para 10 anos. No 5º ano da sua vigência, porém, o COTM sofrerá recadastramento. A ANTT, como órgão regulador, poderá exigir a qualquer tempo a atualização de dados. Qualquer alteração nas condições da habilitação deverá ser comunicada 30 dias de sua ocorrência, sob pena de cancelamento do registro, bem como, a renovação do COTM deverá ser realizada 90 dias anteriores ao seu vencimento.

(*) advogado, especialista em Direito Empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia