quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

HC. CRIME. ORDEM TRIBUTÁRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO.

Consta da denúncia que os pacientes, na qualidade de sócios diretores de empresa, prestaram declarações falsas de modo a reduzir pagamento de imposto, deixando de recolher o ICMS referente à entrada de mercadoria para uso ou consumo de seu estabelecimento, mediante lançamentos efetuados no livro fiscal de registro de entradas em desacordo com o disposto no art. 63, II, do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Dec.n. 3.118/1991. Alegam os impetrantes que a peça acusatória seria inepta porque não descreve a conduta do paciente, fazendo uma imputação genérica aos sócios, que poderia ser formulada contra qualquer pessoa que figurasse num contrato social de uma empresa. O Min. Relator denegava a ordem, e o Min. Nilson Naves, em seu voto vista, divergindo do Min. Relator, entendeu que, tratando-se de crimes contra a ordem tributária, não há como admitir denúncia se dela não constar descrição das diversas condutas atribuídas aos sócios da empresa. Por faltar descrição de elementos de convicção que a ampare, a denúncia não reúne, em torno de si, as exigências legais, estando, portanto, formalmente inepta. Diante disso, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem com extensão de efeitos ao corréu. Precedente citado: REsp 1.094.768-PR, DJe 27/5/2009. HC 31.629-SP, Rel. originário Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ-CE), Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 11/12/2009.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

TJ-RJ cria concurso para indicados para o quinto

Por Alessandro Cristo

Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical. Desde o mês passado, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível.

Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai entrar nesta quarta-feira (3/2) com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.

O protesto da OAB-RJ ganhou o apoio do Conselho Federal da Ordem. O recém empossado presidente Ophir Cavalcante Júnior também assinará o Procedimento de Controle Administrativo a ser entregue ao CNJ. "A escolha dos candidatos pela OAB faz parte do processo democrático. Um concurso público também não garante que um magistrado esteja bem preparado para a função pelo resto de sua existência", diz o presidente da OAB do Rio, Wadih Damous. "Também poderíamos propor uma Emenda Constitucional que instituísse provas de reciclagem a cada cinco anos aos desembargadores, despreparados em muitos casos", dispara.

De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. "Eles resolveram apenas não votar em quem não atendesse aos critérios", diz, referindo-se à votação dos indicados feita pelo Pleno da corte. O autor da resolução, desembargador Celso Peres, não foi encontrado para comentar o caso. O presidente da câmara, desembargador Bernardo Garcez Neto, não quis dar declarações, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Foi a explicação usada pelos desembargadores que indignou a OAB. Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado afirma que o "notório saber jurídico", um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, "nem sempre tem sido adequadamente aferido", e que as seleções adotam "critérios subjetivos", como "laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos". O que os desembargadores querem é "prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica" que, no Judiciário, é diferente das "atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público", segundo o texto. Com o concurso, os escolhidos ficam livres de "constrangimentos, questionamentos e dúvidas" quanto a sua aptidão.

Segundo Damous, a atitude já causou mal estar dentro do próprio tribunal. "Diversos desembargadores nomeados para o quinto manifestaram constrangimento", conta. Ele afirma que todos os candidatos às vagas do quinto passam pela avaliação de uma comissão na seccional, que inclui a análise de currículos e sabatinas. "Os próprios juízes e desembargadores procuram os conselheiros da Ordem para fazer indicações."

Hoje, a OAB elabora duas listas para vagas do quinto no TJ-RJ. Nos dois casos, os membros da entidade já estão sendo convocados para a sessão pública de votação. Por isso, a OAB-RJ quer que o CNJ suspensa liminarmente a norma, antes do julgamento de mérito do caso.

Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. Assinam a resolução os desembargadores Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente do colegiado, José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.

As falhas do texto apontadas pela OAB começam pela própria origem da regra. "Nenhuma câmara tem poder para baixar instruções, senão o Pleno ou o Órgão Especial do tribunal", explica Damous. "As demais câmaras não têm de obedecer à 10ª." Outro problema está na intenção. "Se o saber jurídico do candidato deve ser notório, evidentemente ele não precisa ser comprovado", diz o presidente.

Clique aqui para ler a resolução.

Fonte: Consultor Jurídico

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº. 00974-2004-043-15-01-4

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

AGRAVANTE: CHAPADÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP

AGRAVADO: LUCIANO DE SOUZA

AGRAVADO: ITAMAR SEGUNDO SIMIONATTO

AGRAVADO: VLADEMIR SEGUNDO SIMIONATTO

AGRAVADA: UNIÃO

JUIZ SENTENCIANTE: ANDRÉ LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE

 

GDJP/acntm/jp

 

 

EXCEÇAO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO - OBJETO DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL - GARANTIA DO JUÍZO – DESNECESSIDADE - O processo de execução busca a rápida e eficaz satisfação do credor. Por isso o sistema processual estabelece como condição para interposição de embargos à execução a segurança do juízo. A norma visa dar utilidade ao processo após o julgamento dos embargos, especialmente nos casos de rejeição. Entretanto, nos casos em que se alega vício processual capaz de contaminar o título executivo, inclusive, possível de ser declarados de ofício, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a utilização da exceção de pré-executividade, que permite ao executado discutir a inexeqüibilidade do título sem ter que garantir o Juízo. Assim, se a matéria versada no agravo de petição apresentado pela executada comporta discussão até mesmo por meio de apresentação de exceção de pré-executividade, dispensa-se a garantia do Juízo. No caso, o argumento do agravante é nulidade absoluta, porque foi deferido pedido, na fase de conhecimento, de que as notificações e intimações fossem dirigidas exclusivamente para o advogado Fernando Alberto Tincani Frazato, o que nunca foi obedecido pela origem. É necessário que se dê provimento ao apelo para que o Tribunal sobre ela se pronuncie. Agravo de instrumento conhecido e provido.

 

 

 

Trata-se de agravo de instrumento, com as razões de fls. 02/06, contra despacho denegatório de seguimento a agravo de petição (fls. 182). A recorrente alega, em síntese, ser desnecessária a garantia do Juízo para o processamento de seu agravo de petição.

Não houve apresentação tempestiva de contraminuta (fls. 188 e 193) nem remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

 

V O T O

 

O recurso é tempestivo (fls. 185 e 02) e está subscrito por advogado regularmente investido (fls. 27).

Conheço, eis que regular.

 

MÉRITO

Trata-se de agravo de instrumento, com as razões de fls. 02/06, contra despacho denegatório de seguimento a agravo de petição (fls. 182). A recorrente alega, em síntese, ser desnecessária a garantia do Juízo para o processamento de seu agravo de petição.

O agravo de petição apresentado pela executada tem como objeto pedido de reconhecimento de nulidade, ante a não observância de requerimento para que as publicações fossem feitas em nome do advogado Fernando Alberto Tincani Frazatto.

O processo de execução busca a rápida e eficaz satisfação do credor. Por isso o sistema processual estabelece como condição para interposição de embargos à execução a segurança do juízo. A norma visa dar utilidade ao processo após o julgamento dos embargos, especialmente nos casos de rejeição.

Todavia, nos casos em que se alega vícios no título executivo que possam ser declarados de ofício, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem a utilização da exceção de pré-executividade, que permite ao executado discutir a inexeqüibilidade do título sem ter que proceder à segurança do Juízo.

Pois bem. A matéria versada no agravo de petição apresentado pela executada comporta discussão até mesmo por meio de apresentação de exceção de pré-executividade, medida na qual, como visto, se dispensa a garantia do Juízo. Sim, porque o que se discute é a ocorrência de eventual nulidade. Assim, não há que se falar em necessidade de garantia do Juízo para processamento do agravo de petição.

Dou provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do agravo de petição de fls. 178/181.

 

Diante do exposto, decido conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do agravo de petição de fls. 178/181. No caso, basta que a Secretaria reautue o agravo instrumento, como agravo de petição, já que há translado do processado na origem. Após inclua-se na pauta, para apreciação do agravo de petição.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO PANCOTTI

RELATOR

 

 

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Desafio é punir quem viola prerrogativa, diz Ophir

Desafio é punir quem viola prerrogativa, diz Ophir

Ophir Cavalcante - Eugenio Novaes/OAB

Apesar dos avanços na defesa das prerrogativas dos advogados, como a edição da lei que prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, o desafio da classe é fazer com que quem as viole seja efetivamente punido. A declaração é do advogado Ophir Cavalcante, eleito presidente do Conselho Federal da OAB.

"Tivemos grandes avanços na gestão passada, como a edição da lei prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Mas para assegurar a tranquilidade do trabalho de milhares de advogados militantes em todo o país é necessário que não fiquemos restritos a campanhas."

Na entrevista, Ophir também falou sobre o Exame de Ordem e o ensino do Direito no país. "Como tem ocorrido nos últimos anos, iremos pautar nossa gestão em defesa da qualidade do ensino e denunciando qualquer instituição que faça dele um mero objeto comercial. A mercantilização do ensino jurídico deve ser tratado como um estelionato educacional, que lança no mercado pessoas sem nenhuma qualificação para exercer a advocacia ou outras carreiras do Direito."

Ele entende que o Exame de Ordem é uma maneira de aferir a qualidade do ensino. "Para a OAB, não seria problema ter dois milhões de advogados associados. Porém, a que custo para a sociedade? Que tipo de profissionais estariam atuando, tratando de questões que podem alterar rumos de vidas e de patrimônios?", pergunta.

O presidente eleito da OAB também afirmou que, durante o ano eleitoral, a OAB e suas seccionais estará atenta e com ações que visem o combate a corrupção. "Estamos em uma fase importante da democracia brasileira, de modo que essas eleições não podem refletir o anseio particular deste ou daquele grupo. As eleições devem refletir o anseio da sociedade como um todo."

Leia a entrevista:

O que se pode esperar da Ordem dos Advogados do Brasil nos próximos três anos de sua gestão?
Ophir Cavalcante Junior — A Ordem continuará fiel às lutas históricas em favor da sociedade brasileira, lutas essas que a marcaram, de forma efetiva, como legítima representante de todos os segmentos democráticos de nosso país. A Ordem tem grandes responsabilidades no cenário nacional, pois, infelizmente, na arena política muitos dos que foram eleitos para defender o povo não conseguem fazê-lo. É uma triste realidade. Vivemos uma crise ética e moral que precisa ser atacada nos seus fundamentos e princípios.

A OAB se vincula a partido político?
Ophir Cavalcante — Não. É importante ressaltar que a OAB não se vincula a nenhum partido político ou a ideologias. Seu objetivo é um só, em poucas palavras: defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito, as instituições, os direitos humanos e a paz social. Se necessário caracterizar nossa gestão, então que seja a de uma luta sem trégua a todas as formas de corrupção e contra a impunidade. É justamente a impunidade que faz com que a sociedade perca a confiança nas instituições. E com razão, na medida em que muitas delas não correspondem aos anseios mínimos da população, seja por mera leniência no trato da coisa pública, seja por incúria, desleixo e irresponsabilidade, fazendo do público o privado. Isso gera um reflexo negativo de grandes proporções. Mas queremos enfrentar esse problema com propostas efetivas, ampliando cada vez mais nosso diálogo com a sociedade para que o sentimento de indignidade não se perca.

E com relação ao exercício da advocacia?
Ophir Cavalcante — Estatutariamente, a Ordem possui uma missão institucional, de defesa da Constituição, das instituições e das leis, sem, no entanto, descuidar da classe que representa. Nesse sentido, nossa prioridade é o fortalecimento da advocacia, que se traduz no respeito às suas prerrogativas profissionais. Fortalecer a advocacia é fortalecer a Justiça. Um depende do outro. No final, é a cidadania quem se beneficia desse elo. Por preceito constitucional, o advogado é essencial à administração da Justiça, e não podemos imaginar um Judiciário enfraquecido, prisioneiro de um corporativismo atrasado. Para termos segurança jurídica, precisamos de um Judiciário independente, efetivo e eficiente. Ainda há muito o que fazer no que se refere a várias questões estruturais do Judiciário, mas para isso acreditamos no trabalho que vem sendo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, neste momento um grande aliado da sociedade para o fortalecimento da Justiça. Queremos avançar também nos problemas relativos aos tribunais estaduais, regionais e federais. A OAB, com assento no CNJ, não vai abrir mão disso.

O desrespeito às prerrogativas profissionais ainda é um desafio para a Ordem?
Ophir Cavalcante — Tivemos grandes avanços na gestão passada, como a edição da lei prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Mas para assegurar a tranquilidade do trabalho de milhares de advogados militantes em todo o país é necessário que não fiquemos restritos a campanhas. As prerrogativas profissionais dos advogados representam um bem jurídico de toda a sociedade, e, sendo assim, exige, de imediato, a criação de um sistema nacional, interligado com todas as seccionais e subseções, para dar efetividade a esse trabalho. O desrespeito às prerrogativas do advogado é crime, é abuso de autoridade. Os abusos estão a olhos vistos, mas desafio é quem mostre uma autoridade sendo processada por essa razão. Portanto, não iremos transigir nessa questão.

E quando é o advogado quem é acusado de abusar de privilégios?
Ophir Cavalcante — Infelizmente, ainda há quem confunda as prerrogativas com privilégios. São setores atrasados, que não enxergam a real dimensão desse valor jurídico nem o equilíbrio que o advogado promove para a paz social. Não se pode falar em democracia sem advocacia, nem de isonomia entre iguais em um processo sem advogado para defender essa ou aquela tese. Isto é feito dentro de balizamentos éticos indispensáveis. Tão indispensáveis que a Ordem não hesita em punir o profissional que ferir esse princípio. Para isso temos o Código de Ética e Disciplina, cuja aplicação pode ser acompanhada por toda a sociedade.

O seu primeiro ano de gestão vai coincidir com o ano eleitoral brasileiro. Qual vai ser o papel da OAB no acompanhamento das eleições de outubro?
Ophir Cavalcante — Entendemos que o voto é o instrumento, por excelência, de libertação da sociedade. O voto precisa ser exaltado e prestigiado porque reflete os anseios da sociedade. A OAB, ao lado de outras entidades representativas da sociedade civil brasileira, foi signatária da primeira emenda popular à Constituição estabelecendo o crime de abuso de poder econômico nas eleições. Em todo o país, a OAB está presente em comitês de combate à corrupção, mas certamente este ano, ante a expectativa geral em torno das eleições, iremos intensificar nossa participação. Estamos em uma fase importante da democracia brasileira, de modo que essas eleições não podem refletir o anseio particular deste ou daquele grupo. As eleições devem refletir o anseio da sociedade como um todo.

Mesmo com tantos escândalos envolvendo políticos, ainda vale a pena defender o voto?
Ophir Cavalcante — A democracia cobra um preço, e talvez esse preço seja o da eterna vigilância. Dá trabalho, sim, mas os avanços e recuos, os erros e os acertos, fazem parte da construção democrática. Eu diria que os lamentáveis recuos que ocorrem hoje são reflexos da ausência de reformas políticas estruturais. Há políticos sérios, mas existem aqueles que fazem do mandato um negócio particular. É contra estes que devamos nos mobilizar.

De que maneira?
Ophir Cavalcante — De várias maneiras. Um passo importante seria a adoção do financiamento público das campanhas. Muitos acham que isso só serviria para sangrar ainda mais o erário, porém acredito que com esse mecanismo estimularíamos boas vocações e fortaleceríamos os partidos, evitando que se transformem em apêndices de alguns caciques que se julgam seus donos. Seria também uma forma de acabar com o "caixa dois", embora saibamos que a corrupção é um fenômeno difícil de erradicar. Entretanto, tenho certeza que a sociedade comunga desse mesmo pensamento da OAB, de jamais aceitar esse tipo de venda de consciência, de venda de sua soberania e de sua independência. A sociedade brasileira quer partidos fortes, quer contar com políticos sérios e quer sentir-se verdadeiramente representada, o que, lamentavelmente, não ocorre nos dias de hoje.

E a reforma política?
Ophir Cavalcante — Este seria o outro passo. A reforma política continua sendo, mais do que uma aspiração, um sonho. Se corretamente conduzida e trabalhada, certamente vai ajudar a reduzir a descrença da sociedade na política. Vamos trabalhar bastante em busca da realização desse sonho, e não estaremos sozinhos. Precisamos ir ao Parlamento para convencer e pressionar os políticos brasileiros para que eles façam essa reforma, ou pagaremos o preço da estagnação.

O senhor não receia que o descrédito na política possa alimentar vocações autoritárias ou aventuras golpistas?
Ophir Cavalcante — Não podemos retroceder na democracia. Desconheço um modelo mais equilibrado e menos injusto do que a democracia. Além disso, tenho plena convicção de que a sociedade civil brasileira está unida em torno do caminho democrático, ela jamais permitiria um retrocesso. A Constituição de 1988 serviu para reforçar a liberdade. Temos uma geração inteira vivendo sob a égide da igualdade e da Justiça, em que o pobre e o rico tem o mesmo valor. Claro que há distorções, muitos problemas sociais, injustiças, desigualdades e outras mazelas. Mas é essa liberdade que nos permite denunciá-las e corrigi-las. Liberdade que se tem apenas quando se respira democracia. Por essa razão, a OAB defende o acesso à Justiça efetivo, com as defensorias públicas fortalecidas para que o cidadão, sobretudo o menos favorecido, tenha igualdade de tratamento.

Cadeia é a melhor solução para combater a corrupção?
Ophir Cavalcante — Embora algumas pessoas entendam que cadeia é solução para tudo, o nosso sistema penitenciário tem demonstrado que quem ali entra volta pior para sociedade. Nos casos dos crimes do colarinho branco, de corrupção, penso que surtiria melhor efeito se a punição ocorresse no bolso. Corrupção se combate no bolso, sobretudo daquele que roubou dinheiro público. A pena eficaz nesses casos é empobrecer o corrupto. Igualmente importante é a certeza da punição. A impunidade talvez seja o maior incentivador da corrupção.

De ver tanta impunidade, criou-se na sociedade um sentimento de vingança, do tipo olho por olho, que chega, inclusive à pena de morte...
Ophir Cavalcante — Historicamente nós temos visto que a lei da selva não resolve o problema de relação entre os homens. Também a Lei do Talião, que pregava "dente por dente, olho por olho", não foi suficiente. Sou contra a pena de morte e entendo que a todo homem que errou, e teve a privação da liberdade, deve ser dada a chance de se recuperar. O crime deve ser punido exemplarmente, mas cobrar essa punição com a morte é outra história. Além disso, nenhuma estatística demonstra que houve redução dos crimes violentos graças à aplicação da pena de morte. Pelo contrário. E por essa razão ela já foi abolida em muitos países.

Qual deve ser a pena do juiz que vende sentença?
Ophir Cavalcante — Lamentavelmente, a Lei Orgânica da Magistratura não permite a exoneração sumária ou a exoneração após o devido processo legal, melhor dizendo, de um juiz que vende sentença. A maior penalidade aplicada é a aposentadoria compulsória. Ou seja, o juiz que prevarica, é corrupto, acaba sendo sustentado pela sociedade. O magistrado precisa exercer suas funções com independência e autonomia, mas ele precisa saber que é um servidor, com deveres para com a sociedade e sujeito a sanções. Se cometer o crime, a demissão deve ocorrer a bem do serviço público. O que acontece se um trabalhador for denunciado por um crime contra o patrimônio da empresa? Ele se submete a um processo, se defende, mas, uma vez constatado o crime, é demitido por justa causa. Por que com um juiz precisa ser diferente? O juiz é um ser humano como nós, não está acima da lei.

Os direitos humanos são respeitados no Brasil?
Ophir Cavalcante — O Estado brasileiro, sobretudo o aparato policial, ainda guarda resquícios do autoritarismo, fazendo com que a pessoa investida de poderes de repressão tenha a sensação de que pode tudo. Isso acontece principalmente na relação com o cidadão de baixa renda, muitas vezes desinformado, sem acesso à defesa. É quando o Estado mostra a sua face desumana. Mas devamos reconhecer que esse quadro está mudando, sobretudo em razão da introdução de disciplinas ligadas aos direitos humanos nas academias de Polícia. É preciso evoluir mais, para que a repressão aos crimes, à violência e outras práticas danosas à sociedade se dê com inteira compreensão da realidade social. O cidadão, que já vive assustado com a violência que o cerca, não pode agora se apavorar com quem tem obrigação de protegê-lo.

Qual a sua avaliação sobre o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra?
Ophir Cavalcante — O MST se originou no meio de trabalhadores rurais sem terra, como forma de pressionar o Estado a promover uma reforma agrária. Infelizmente, entra governo e sai governo, fala-se muito, discute-se muito, mas nunca se fez uma reforma agrária para valer. O que vemos é o assentamento de famílias inteiras em grandes extensões de terras sem, no entanto, oferecer nenhuma infra-estrutura. Vem sendo assim desde o regime militar: cada governo apresenta números sobre uma suposta reforma agrária. Esse descrédito fez com que um movimento originalmente legítimo se perdesse no caminho, motivado em parte por influências ideológicas, e adotando práticas violentas e danosas ao país. Tenho certeza de que se o MST retomar o seu caminho natural, a sociedade brasileira estará junto, apoiando-o.

O regime de 1988 se esgotou? O Brasil precisa de uma nova Constituinte?
Ophir Cavalcante — Não. O regime de 1988 ainda está em construção e nossa Constituição já foi chamada, inclusive, de "Constituição Cidadã". Uma nova Constituinte não acrescentará muito ao que se vem discutindo hoje. O nosso grande problema não são as instituições, mas a condição humana. São as desigualdades sociais, decorrente de uma perversa distribuição de renda, que mais nos afligem. Não será um novo instrumento jurídico que fará essa revolução. Os instrumentos dessa revolução estão à disposição do Estado, basta vontade política para utilizá-los. E utilizá-los bem.

Qual a responsabilidade do Conselho Federal da OAB com o meio ambiente?
Ophir Cavalcante — Somos um país privilegiado com relação a esse tema, pois ainda temos uma natureza exuberante. E, sendo assim, temos a responsabilidade de alertar a sociedade brasileira para as consequências de políticas que possam causar desmatamentos ou qualquer tipo de agressão ao meio ambiente, destruindo-o. Devemos preservar e saber explorar seus recursos de forma racional, inclusive para beneficiar uma população muito pobre que vive ao lado das florestas. Há inúmeras possibilidades para que essa convivência ocorra sem destruir a mata. Tenho certeza de que o nosso papel é alertar sobre isso, é discutir com a sociedade, debater com poder público, na luta para encontrar e viabilizar soluções.

O senhor é a favor da transformação do Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional?
Ophir Cavalcante — O Supremo, a cada dia que passa, vem encontrando a sua verdadeira vocação, que é a vocação para a qual ele foi criado, de ser o grande intérprete constitucional deste país. O Supremo não pode ser uma Corte revisora ou recursal. Seu papel é de Corte constitucional, deixando para os demais tribunais o julgamento dos casos concretos. É claro que há um aspecto importante, do qual o Supremo jamais poderá abrir mão, que trata da liberdade das pessoas.

Os ministros do STF devem ter mandato?
Ophir Cavalcante — Se o Supremo passar a ser uma Corte eminentemente constitucional, vejo com bons olhos a questão do mandato fixo, mas isso ainda precisa ser muito debatido. Não existe uma posição da OAB a esse respeito. Acho, no entanto, que se trata de um serviço relevante, que pode ser prestado de forma episódica, como ocorre na Justiça Eleitoral.

Como o senhor vê a questão do ensino jurídico e do Exame de Ordem?
Ophir Cavalcante — Exame de Ordem e ensino jurídico são as duas faces de uma mesma moeda. Como tem ocorrido nos últimos anos, iremos pautar nossa gestão em defesa da qualidade do ensino e denunciando qualquer instituição que faça dele um mero objeto comercial. A mercantilização do ensino jurídico deve ser tratado como um estelionato educacional, que lança no mercado pessoas sem nenhuma qualificação para exercer a advocacia ou outras carreiras do Direito. Daí a importância e a responsabilidade do Exame de Ordem. Uma responsabilidade que vai muito além da luta de uma entidade pelo mercado. Para a OAB, não seria problema ter dois milhões de advogados associados. Porém, a que custo para a sociedade? Que tipo de profissionais estariam atuando, tratando de questões que podem alterar rumos de vidas e de patrimônios? O Exame de Ordem entra nessa luta como um instrumento para aferição da qualidade do ensino, e graças a ele hoje sabemos o quanto o ensino ainda precisa melhorar.

Fonte: CONJUR