quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

ANTT poderá não multar o uso da carta-frete por prazo educativo

Transportadores terão mais tempo para se adaptar ao fim da carta-frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai manter a fiscalização educativa sobre a utilização da carta-frete como pagamento pelo transporte rodoviário de cargas no país.

As multas, que começariam a ser aplicadas nessa segunda-feira (23), estão sendo evitadas. "Desde essa segunda a ANTT adota a continuidade da fiscalização educativa porque houve uma demanda muito grande do setor de transporte, que colocou dificuldades operacionais em trabalhar com o novo sistema. Por isso preferimos continuar com a fiscalização educativa até solucionar o problema. Não há uma previsão exata de quando a fiscalização punitiva vai começar, pode ocorrer nos próximos dias”, informou à Agência CNT de Notícias o superintendente de serviços de transporte cargas da ANTT, Noboru Ofugi.

Desde que começou a valer, em outubro de 2011, o sistema cresceu e os profissionais contam com mais opções de empresas que operam o pagamento eletrônico. “Atualmente temos seis administradoras, esperamos colocar mais quatro logo e, dentro de dois ou três meses, queremos ter entre 15 e 20 administradoras habilitadas. O grande beneficiado com esse aumento com certeza é o usuário”, explica o superintendente.

Dados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) mostram que existem atualmente 546.723 motoristas de caminhão autônomos no país. A idade média dos mais de 755 mil veículos dessa frota é de 19,2 anos.

De acordo com o setor de cargas, a grande maioria das empresas e dos transportadores já adotou o mecanismo de pagamento eletrônico. “Temos verificado uma incidência baixa do uso da carta-frete. Todos estão empenhados em seguir a legislação”, reforça Noboru Ofugi. Ainda segundo ele, a fiscalização ocorre de forma dispersa em todo o país com o objetivo de instruir de forma uniforme todos os envolvidos na questão.

Multas
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.

O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu RNTRC cancelado.

Para o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Fetcemg), Vander Francisco Costa, o pagamento eletrônico é positivo para o setor, pois regulamenta o trabalho trazendo seriedade ao transporte. Ele destaca que, com o pagamento eletrônico, os caminhoneiros passam a ter uma renda formal, facilitando, por exemplo, financiamentos de novos veículos.

Saiba mais
A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com deságio. O novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.

Para sanar dúvidas, transportadoras e caminhoneiros podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT: 0800 61 0300.

Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias

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