sexta-feira, 1 de março de 2013

SAIBA MAIS-Principais pontos das MP 595, que muda concessões de portos

SÃO PAULO/BRASÍLIA, 1 Mar (Reuters) - A Medida Provisória 595, a chamada MP dos Portos, editada pelo governo em dezembro do ano passado, visa agilizar e baratear o frete marítimo no país, reduzir o tempo médio de carga e descarga e aumentar a competitividade do setor, considerado um dos principais gargalos para o crescimento do Brasil.
Para isso, a MP estabelece, entre outras, novas regas para as concessões de portos e para a contratação de trabalhadores.
No entanto, uma paralisação de seis horas de trabalhadores nos portos brasileiros, no dia 22 de fevereiro, sinalizou as dificuldades que o governo terá para aprovar a MP no Congresso, já que sindicalistas acreditam que as novas regras vão prejudicar os chamados portuários avulsos, ou seja, aqueles sem vínculo empregatício.
Os movimentos sindicais deram uma trégua ao governo até meados de março, enquanto negociam mudanças na MP, mas ameaçam com novas paralisações caso não se altere alguns pontos da MP. Novos protestos poderiam prejudicar o embarque da safra recorde de grãos do país este ano, essencial para o saldo da balança comercial, além de afetar o escoamento de outras mercadorias.
A previsão é de que a MP seja votada em uma comissão mista em 10 de abril, seguindo depois para os plenários da Câmara e do Senado.
Veja abaixo os pontos mais importantes e controversos da MP 595.
PLANOS DO GOVERNO
* Investimentos nos portos da ordem de 54,2 bilhões de reais até 2017
* Licitação de 159 terminais marítimos.
* 42 são novos terminais, em áreas ainda não exploradas; 46 são áreas com contratos já vencidos; e 71 são áreas cujos contratos de arrendamento vencem até 2017.
* Terminais em Santos (SP) e Belém (PA) devem ser licitados em junho de 2013.
CONCESSÕES
Como era:
* Ganhava a concessão para operar um terminal a empresa que oferecesse o maior valor pela outorga.
* Um decreto de 2008 estabelecia a diferença entre terminais de uso público e os de uso privativo.
* Terminais de uso público seriam aqueles que movimentam primordialmente cargas de terceiros, prestando serviços a armadores, exportadores e importadores.
* Terminais de uso privativo, ou Tups, deveriam movimentar principalmente carga própria e seriam complementares aos portos públicos.
Como fica:
* Concessões e contratos de terminais serão obtidos por quem cobrar o menor preço para transportar a maior quantidade de carga.
* Não haverá cobrança de outorga
* Os contratos de concessão terão prazo de 25 anos, renováveis por mais 25 anos.
* Elimina a distinção entre terminais de uso público e de uso privativo
* Não menciona os conceitos de "carga própria" e "carga de terceiros".
* O principal critério de distinção entre terminais passa a ser geográfico: se estão dentro ou fora dos limites de um "porto organizado".
* Dentro dos limites da área do porto organizado somente podem existir terminais arrendados (por meio de licitação pública) ou explorados mediante concessão do porto como um todo.
* Terminais privados existentes atualmente dentro de portos organizados "terão assegurada a continuidade das suas atividades", segundo o texto da MP 595, mas terão os contratos adaptados à nova legislação.
* A autorização para terminais portuários fora da área do porto organizado não será por licitação.
* A empresa interessada em explorar uma área deve apresentar pedido de autorização.
* Se houver outros interessados na mesma área, ocorrerá um processo seletivo simplificado
* Estes terminais poderão movimentar cargas próprias ou de terceiros, sem limitações.
OGMO E QUESTÕES TRABALHISTAS
Como é:
* Terminais dentro de portos organizados, e mesmo alguns que estão fora destas áreas, são obrigados a contratar trabalhadores avulsos, sem vínculos empregatícios.
* As escalas de trabalho nos terminais são gerenciadas por uma espécie de agência independente, o Ogmo (Órgão de Gestão de Mão-de-obra), que aloca os trabalhadores de acordo com as necessidades de operação de cada navio.
* Os trabalhadores, incluindo estivadores, conferentes e outros tipos de profissionais, são cadastrados no Ogmo e são designados para as tarefas de acordo com a ordem de chegada.
Como fica:
* A MP 595 permite que terminais sob regime de autorização (fora do porto organizado) contratem trabalhadores "com carteira assinada".
* A MP prevê que o trabalho portuário seja realizado nos portos organizados por trabalhadores com vínculo empregatício por prazo indeterminado ou por trabalhadores portuários avulsos contratados via Ogmo.
* No caso de trabalhadores com vínculo empregatício, eles devem ser selecionados "exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados".
* Atendendo a pedido dos sindicatos, o governo estuda criar uma forma de garantir renda mínima aos trabalhadores, que temem a perda de espaço do sistema autônomo para outras formas de contratação.
SITUAÇÃO DOS ATUAIS ARRENDAMENTOS
* A MP 595 prevê a possibilidade de prorrogação dos contratos de arrendamento atuais, condicionada à revisão dos valores do contrato e ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimentos.
* Segundo juristas, muitos terminais arrendados já existentes adquiriram o direito à prorrogação com base na legislação vigente antes da MP 595, não podendo ter seu direito afetado.
* O governo afirma que terminais que tenho prazo de vencimento do contrato muito longo poderão pleitear a revisão das regras.
* Embora o texto atual da MP crie uma assimetria, representantes dos atuais terminais confiam que haverá adaptações nas regras para permitir a prorrogação dos contratos, mas com alterações que criem igualdade de competição com os novos terminais, já que o objetivo de toda a reforma proposta pelo governo é aumentar a competitividade do setor e não sufocar as empresas antigas.
CENTRALIZAÇÃO DA AUTORIDADE
* Autoridades portuárias locais perdem a maior parte da sua autonomia e liberdade de firmar contratos.
* O poder político e jurídico no setor portuário passa a ser centralizado nas mãos da Secretaria Especial de Portos, do governo federal e, em menor medida, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que é o órgão regulador.
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS
* Terminais arrendados (nos portos organizados) e terminais autorizados (de uso privado, fora das áreas dos portos organizados) serão obrigados a permitir o acesso e o uso de suas estruturas a qualquer interessado, desde que seja assegurada a remuneração adequada.
* O acesso de outras empresas às estruturas dos terminais será regulada pela Antaq.
* Trata-se de uma novidade no setor portuário, mas é algo que já existe em outros setores.
* Juristas dizem que o mecanismo permitirá grande intervenção regulatória em todos os tipos de instalações portuárias e prevêem grande debate sobre se esta regra será aplicável aos terminais arrendados atualmente existentes.
TRAMITAÇÃO DA MP 595
* A medida provisória foi editada em 7 de dezembro de 2012.
* Uma MP tem prazo máximo de 120 dias para ser analisada pelo Congresso, que no caso da MP dos portos o prazo vence em meados de maio.
* Até o fim do período de 120 dias a MP deve ser convertida em lei pelo Congresso. Caso rejeitada ou não apreciada, não poderá ser reapresentada, a não ser no ano seguinte.
* Uma comissão especial foi nomeada para examinar as emendas e preparar um relatório. Poderá apresentar modificações ao texto do governo.
* O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), foi indicado relator da comissão; o líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE), preside a comissão; o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), ocupa a vice-presidente da comissão
* As indicações demonstram que o governo atuou para ter controle total da comissão.
* O relator deve apresentar seu parecer à comissão no dia 3 de abril e a votação deve ocorrer em 10 de abril. Depois da comissão, a MP segue para o plenário da Câmara e depois para o plenário do Senado.
Fontes: Advogado Cesar A. Guimarães Pereira, doutor em direito pela PUC-SP, e Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
(Elaborado por Gustavo Bonato, Maria Carolina Marcello e Ana Flor)

Mototaxistas devem portar autorização para atuar a partir desta sexta-feira em Joinville

Mototaxistas devem portar autorização para atuar a partir desta sexta-feira em Joinville Leo Munhoz/Agencia RBS
Foto: Leo Munhoz / Agencia RBS
Desde a manhã desta sexta-feira, todos os mototaxistas de Joinville passaram a ser obrigados a portar a autorização que é expedida pela Unidade de Transporte e Vias Públicas (UTVP), da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra). Essa medida faz parte da regulamentação da atividade estabelecida pelo decreto municipal número 16.126/09.

Os mototaxistas que estiverem irregulares poderão ser notificados, autuados e até ter o veículo apreendido. A fiscalização será realizada pela Seinfra, por meio de vistorias, participação em blitz ou investigação a partir de denúncias.

A regularização do serviço de mototaxista pode ser feita a qualquer momento na UTVP. Os documentos necessários para requerer o alvará anual são:

Documento de identidade;
Carteira Nacional de Habilitação, categoria A, definitiva;
Comprovante de residência em Joinville há mais de três anos;
Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor dos feitos criminais das comarcas em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos.

Como forma de prevenção, a Seinfra iniciou em julho de 2012 uma fiscalização de caráter educativo nos pontos de mototáxi e cadastramento dos mototaxistas. Ainda em setembro do ano passado, foi prorrogado o prazo para realizar o cadastramento e obter a autorização da UTVP até o dia 28 de fevereiro de 2013.

De acordo com a UTVP, existem cadastrados, atualmente, 34 pontos de mototáxi e 65 condutores.

É de responsabilidade dos mototaxistas fornecer recibo ao usuário, sempre que solicitado; não ceder autorização de outorga; apresentar veículo semestralmente para vistoria; prestar serviço somente com veículo e seus equipamentos em perfeitas condições; não exercer outra atividade relacionada a outro tipo de transporte no município.

As motocicletas que prestam o serviço devem ser na cor branca; ter identificado no tanque de combustível "Mototáxi Joinville" e número do cadastro; motor igual ou superior a 125 cilindradas; e atender todas as demais exigências do decreto.

LEIA MAIS:
Para profissional, regras ficaram mais confusas
Lei é aposta para fiscalizar melhor serviço de motofrete

Fonte: Diário Catarinense

Terminal em Santa Catarina embarca volume recorde de soja em contêiner

Qui, 28 de Fevereiro de 2013 11:35
SANTOS (SP) - O processo de “conteinerização” de cargas agrícolas está acelerado no porto de São Francisco do Sul (SC). Na segunda-feira, dia 4, o Terminal Portuário Santa Catarina (TESC) realiza o maior embarque de soja em contêiner do país numa mesma escala de navio.

Serão embarcados 137 contêineres com 2,7 mil toneladas de soja com destino aos portos asiáticos de Port Kelang (Malásia) e Kaoshiung (Taiwan e China). Os primeiros testes para exportar soja em contêiner — carga tradicionalmente embarcada direto no porão do navio - foram feitos no fim de 2012.

Segundo o diretor administrativo e financeiro do TESC, Roberto Lunardelli, a conteinerização de cargas agrícolas é fruto de uma combinação de fatores. Contam, principalmente, os baixos fretes do contêiner na mão exportadora e a decisão do embarcador de conquistar novos mercados. “São mercados novos que ainda não compensam o fretamento de um navio inteiro”, explica. Os fretes marítimos estão atrativos porque, com a importação em alta, os armadores precisam reposicionar o contêiner no mercado de origem. Em vez de retornar com o contêiner vazio a companhia de navegação prefere cobrar valores marginais pelo transporte.

“A ‘conteinerização’ de commodities agrícolas na exportação é uma tendência”, diz Lunardelli, que espera ampliar o leque de cargas ‘conteinerizáveis’.

No ano passado o TESC movimentou 600 mil toneladas de fertilizantes, 1,7 milhão de toneladas de produtos siderúrgicos - ambos a granel - e 90 mil Teus (contêiner de 20 pés). A estimativa do TESC é exportar 180 mil toneladas de soja e milho em contêineres neste ano.

O processo é realizado por meio de uma parceria com outras duas empresas: a Seatrade, especializada em logística e operacionalização de cargas, e a BR-Agri, trading que desenvolveu uma logística para exportar grãos em contêineres.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

STF decide se nova Lei Seca pode ser antes da vigência

Recurso extraordinário do MPF vai provocar a decisão definitiva

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
Os casos de embriaguez ao volante anteriores à nova Lei Seca não devem depender do teste do bafômetro ou de exame de sangue para comprovar a alcoolemia do motorista. Esta é a sustentação do Ministério Público Federal no recurso extraordinário que vai provocar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a comprovação de embriaguez em tais casos.
No início da semana, a vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, admitiu o recurso extraordinário do MPF, e submeteu-o ao STF para próximo julgamento.
O caso
O recurso extraordinário, de autoria do subprocurador-geral da República Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, é contra decisão do STJ que, por apertada maioria de 5 votos a 4, negou recurso especial repetitivo no qual se discutia se era imprescindível a realização de “teste do bafômetro” ou de exame de sangue para a caracterização do crime de conduzir veículo sob influência de álcool, na concentração, por litro de sangue, superior a 6 decigramas (texto vigente antes da última mudança do Código de Trânsito Brasileiro).
Após decisão do STJ, até mesmo quem é colhido cambaleando e exalando álcool ficou imune à persecução criminal
Após decisão do STJ, até mesmo quem é colhido cambaleando e exalando álcool ficou imune à persecução criminal
No julgamento do recurso repetitivo – contra o qual se dirige o recurso extraordiniário do MPF –, o STJ havia decidido que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.
“Após a decisão do STJ, até mesmo aquele que é colhido cambaleando e exalando álcool ficou imune à persecução criminal, já que se tornou praticamente impossível obter-se a condenação pelo delito em questão.
Restou ao alcance da tutela penal apenas aqueles indivíduos 'imprudentes' ou desinformados o suficiente para soprarem o bafômetro”, ressalta o MPF no recurso extraordinário.
Prova deve ser feita por perícia
Ao levar a discussão ao STF, o MPF pretende que se estabeleça, em definitivo, que não só o teste do bafômetro ou a coleta de sangue podem comprovar a embriaguez do motorista. Para o MPF, a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação. Entretanto, a perícia pode ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal, nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez sejam indisfarçáveis, atestando que os 6 decigramas de concentração de álcool foram excedidos.
O processo diz respeito ao caso de um motorista do Distrito Federal que envolveu-se em acidente de trânsito e, devido à falta de um aparelho “bafômetro”, foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para exame clínico, que comprovou seu estado de embriaguez. Na época do fato, ocorrido em abril de 2008, vigorava o texto original do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não determinava a quantidade específica de concentração de álcool no sangue para a caracterização do delito de embriaguez ao volante, mas exigia apenas, para a configuração do delito, que o motorista estivesse sob a influência de álcool. No caso em análise, o Tribunal de Justiça do DF entendeu que a nova lei, por impor critério rígido para a verificação de embriaguez, seria mais benéfica, devendo ser aplicada a fatos anteriores a sua vigência, eis que tornaria atípica a conduta de quem não houvesse se submetido aos exames.
Para o MPF, a questão constitucional discutida no processo “transcende o caráter de individualidade dos interesses das partes envolvidas na controvérsia penal”, e deve ter repercussão geral, dada sua relevância jurídica.

Fonte: Jornal do Brasil

Cássio: "Brasil não vai crescer por espasmos nem soluços"

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão 1/2013, originário das alterações feitas na Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 582/12. A matéria, que segue para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência. A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.


O senador Cássio Cunha Lima votou a favor da matéria, mas pediu a palavra para externar a preocupação dele com o que chamou de “tentativa frustrada que o governo federal tem de fazer o nosso país se desenvolver por espasmos”.


- Não será com soluços que o Brasil será a nação competitiva e moderna que queremos – resumiu Cássio. E explicou: “A Medida Provisória nº 582 está no contexto do programa intitulado ‘Brasil Maior’, lançado com holofotes e muito barulho. Só que o Brasil maior que o governo federal tenta alcançar atingiu um crescimento de apenas 1% do seu PIB. O Brasil não está maior, porque crescimento de 1% não fará o nosso país maior. E é preciso que o governo tenha, portanto, humildade de reconhecer onde erra”.


Barganha - Para o senador está claro que há algo errado: “Há algo que precisa ser corrigido, há algo que precisa ser transformado para que o Brasil cresça de maneira permanente e sustentável. E o Governo faz medidas provisórias, que contam com o nosso apoio, como instrumento de barganha política, porque, se tivéssemos uma ação permanente e estruturante para a nossa economia, as medidas provisórias, em alguns casos, não durariam até o ano que vem. E há de se pensar: por que será que uma medida tão positiva tem um prazo de validade tão curto? Por uma razão simples – responde o próprio Cássio – o governo federal faz aquela política atrasada de oferecer estímulos a prazo limitado, para poder, novamente, na eleição seguinte, barganhar com setores da economia a prorrogação desses estímulos”.


Projeto de poder - Sem meias palavras, Cássio afirmou: “O Governo do PT tem se utilizado de todos os instrumentos para se manter no poder. É o aparelhamento da máquina pública que cresce de forma assustadora; é a concessão de estímulos à produção, que nós apoiamos e insistimos, mas a prazo limitado – repito –, para que seja instrumento de barganha eleitoral a cada pleito; e o Brasil perdendo oportunidades que são, talvez, únicas para crescer”.


Por fim, Cássio Cunha Lima deixou patente a sua fina sintonia com Aécio Neves: “O senador Aécio tem sido preciso na sua luta, tem sido coerente na sua trajetória de defender estados e municípios do nosso pacto federativo, atacado cada vez mais”. E alertou: “Caminhamos para nos transformar em um País unitário. É preciso que estejamos muito atentos aos problemas que o Brasil enfrenta. O problema é que o governo federal deixou de ter um projeto de país para abraçar, única e exclusivamente, um projeto de poder”.


Entenda a MP 582/2012:


A Medida Provisória 582/2012, aprovada no Senado Federal nesta quarta-feira (27) como Projeto de Lei de Conversão 1/2013 (porque recebeu emendas na Câmara dos Deputados), que segue agora para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência. A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.


Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infra-estrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.


Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem, além de castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.
 
Fonte:http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?cassio-brasil-nao-vai-crescer-por-espasmos-nem-solucos-28.02.2013

Representantes do agronegócio criam comissão especial para tratar da lei 12.619

Qua, 27 de Fevereiro de 2013 12:59 Fetropar
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CamaraComo resultado da audiência realizada nesta quarta-feira (20) com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, foi atendido o pedido de criação de Comissão Especial para discutir a Lei 12.619.
A Comissão Especial foi sugerida pelo Coordenador da Bancada do Transporte Rodoviário de Carga (TRC), deputado Nelson Marquezelli.
A Comissão conta com o apoio dos membros da Frente Agropecuária e irá sugerir alterações na Lei para votação de projeto em regime de urgência. A Lei 12.619 dispõe sobre o trabalho do motorista profissional e transporte rodoviário.

Veja o documento na íntegra, clique aqui:

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Entenda a MP 595, dos portos


A MP 595, ou a “MP dos Portos”, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário, é uma medida provisória publicada pelo governo no dia 6 de dezembro de 2012, que revoga a Lei 8.630/93 (Lei de Modernização dos Portos), a Lei 11.610/07 (Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária), e alguns dispositivos da Lei 10.233/01 (que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre).
Segundo informações do Ministério dos Transportes, pelos portos passam, hoje, 95% do fluxo do comércio exterior do país, e a nova legislação acaba por implementar um novo modelo de ampliação da infraestrutura e modernização da gestão dos portos.
O texto mantém o modelo de concessão da exploração portuária à iniciativa privada, com o arrendamento, mediante licitação, e a autorização, por meio do contrato de adesão. As licitações poderão ser feitas por meio de leilão, que levará em consideração a proposta que ofertar a maior movimentação de cargas com o menor custo tarifário.
Licitações
A outorga não será mais usada como critério de licitação para reduzir os custos. Por outro lado, licitações nas modalidades de concessão e arrendamento passam a ser feitos por meio de leilões. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deve licitar e fiscalizar diretamente os arrendamentos, tarefa que no modelo anterior era atribuição da autoridade portuária.
A renovação para contratos de arrendamento em vigor dependerá da revisão de valores do contrato e a assunção de novas obrigações pelo arrendatário, referentes à movimentação mínima de carga e aumento de investimentos. A Antaq deve realizar, até 180 dias após a publicação da MP 595, a licitação de áreas portuárias cujo contrato de arrendamento aplicável esteja vencido ou cujo prazo esteja para expirar em menos de 18 meses.
O texto diferencia os portos e o tipo de exploração que se dará em cada uma de suas partes. A exploração indireta do porto organizado (área de navegação, movimentação de passageiros ou de mercadoria) e das suas instalações ocorrerá mediante concessão e arrendamento. Já o que estiver fora da área de porto organizado será explorado por meio de autorização. Em todos os casos, a empresa que assumir os contratos deve demonstrar a capacidade de operação, assumindo seus riscos.
Nos contratos de concessão e arrendamento, o prazo de vigência será de até 25 anos, contado da data da assinatura, prorrogável por no máximo igual período, uma única vez, a critério do Estado. Findo o prazo, os bens vinculados à concessão ou ao arrendamento reverterão ao patrimônio da União. Já as autorizações, dadas a terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo precisam de contrato de adesão com validade também de 25 anos, mas sem limites para renovação.
Terminais privados
A medida provisória abre a possibilidade de mudanças no comando de cerca de 50 terminais públicos cujos contratos de arrendamento foram firmados antes de 1993 e estarão sujeitos a novas licitações – o que já causou polêmica no setor, que cobrou, sem sucesso, alternativas para renovação de contratos.
Outra alteração importante é a caracterização expressa da área do porto organizado como um “bem público”, e a definição de que os terminais de uso privativo são instalações fora da área do porto organizado, o que, na legislação anterior, poderia estar também dentro da área do porto.
Os terminais de uso privativo poderão ser explorados mediante autorização dada pela Antaq (Agência Nacional dos Transportes Aquaviários), após a realização de um processo seletivo público para a identificação de empresas interessadas. Entretanto, a empresa só vai conseguir operar o terminal após a emissão do termo de referência para estudos ambientais – que orienta quais estudos ambientais devem ser realizados para análise da Licença Prévia do uso do terminal, bem como indica a quais órgãos devem ser solicitadas anuências para sua operação. Antes, a emissão da autorização exigia somente o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
No final do período de exploração dos terminais –que será de até 25 anos, prorrogável de acordo com a manutenção da atividade e investimentos para modernização- a área e os bens vinculados voltam para a União sem qualquer ônus. A Antaq vai adaptar os termos de autorização e contratos de adesão em vigor para que reflitam a nova legislação.
Os terminais privativos poderão movimentar carga própria, carga mista (ou seja, própria e de terceiros) ou somente carga de terceiros, diferentemente da legislação anterior, que exigia que o operador do terminal movimentasse sua própria carga, em qualquer hipótese. A mudança também causou polêmica junto aos arrendatários dos terminais públicos, que afirmam que os operadores dos terminais privados poderão obter autorização para exploração de áreas e movimentação de cargas de terceiros sem pagar uma contrapartida à União, como fazem os arrendatários.
O papel dos órgãos públicos
Além da realização dos processos seletivos para uso dos terminais privativos, a Antaq também vai centralizar a realização de licitações e irá fazer a fiscalização do setor como um todo.
A secretaria dos Portos também ganhou novas atribuições – caberá ao órgão a coordenação das instituições públicas responsáveis na gestão dos portos. A MP transfere para a secretaria todas as competências relativas a portos fluviais e lacustres que estejam atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Com todas as alterações, o CAP (Conselho de Autoridade Portuária), que era o principal órgão da administração portuária, passou a ter caráter consultivo.
Dragagem
O Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II deve consumir R$ 3,8 bilhões, segundo estimativa da Antaq. No segundo programa de dragagem, a MP estabelece que serviços de escavação dos leitos de rios e do mar podem ser contratados por licitação internacional e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), cujas regras são mais flexíveis que as licitações regulares.
A MP também é rígida com concessionárias, arrendatárias e empresas de navio inadimplentes no pagamento de tarifas portuárias e outras obrigações financeiras do porto: elas não poderão celebrar ou prorrogar contratos de concessão e arrendamento, bem como obter novas autorizações.
As Companhias Docas observarão regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, observados os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
Por fim, ficam transferidas à Secretaria de Portos da Presidência da República as competências atribuídas ao Ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em leis gerais e específicas relativas a portos fluviais e lacustres. No novo desenho, a Secretaria de Portos fica responsável pela centralização do planejamento portuário, além dos portos marítimos, fluviais e lacustres, e o Ministério dos Transportes pelos modais terrestres e hidroviários.
Tramitação
Um total de 645 emendas foram enviadas por deputados e senadores à MP 595, que serão avaliadas por 28 parlamentares em uma comissão mista envolvendo as duas casas. Os temas propostos são os mais variados, desde a forma das instalações das novas instalações portuárias até a questão do trabalho portuário avulso.
A MP precisa ser analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado. A partir de 3 de março, ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando.
 

Setor de transporte pode melhorar serviços com padronização de lista de resíduos sólidos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou recentemente uma instrução com a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos. A mudança, inspirada em um modelo europeu, padroniza a descrição dos resíduos a partir de um código comum, que identifica o processo e atividades que lhe deram origem, além das principais características do material.

A medida traz impacto ao setor de transporte e pode contribuir com a melhoria e eficiência dos serviços oferecidos. De acordo com a consultora de Meio Ambiente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Patrícia Boson, duas áreas, principalmente, devem estar atentas às novas regras: a de transporte de produtos perigosos e a de logística reversa.

Nos dois casos, a padronização da linguagem utilizada para prestação de informações é fundamental para permitir e facilitar o monitoramento, o controle, a fiscalização e a avaliação da eficiência da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos em diversos níveis.

“As empresas saberão com o que estão lidando e poderão diferenciar o que é produto químico, orgânico ou resíduo de saúde, por exemplo. Terão a exata noção do que estão trabalhando e poderão buscar regularização ambiental para o tipo de resíduo que estão transportando”, explica Patrícia à Agência CNT de Notícias.

Sobre a linha específica da logística reversa, Patrícia afirma que uma nova perspectiva também se abriu por causa da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010 pelo governo federal. “Estávamos acostumados a levar o produto para o cliente. Agora, o setor de transporte deve se preparar para trazer de volta a mercadoria para a indústria. Há exigências legais para uma série de produtos.”

Outro impacto para o setor de transporte é que a adoção da lista também facilita o intercâmbio de informações no âmbito da Convenção de Basileia que dispõe sobre a movimentação transfronteiriça de resíduos - exportação, importação e trânsito.

Segundo a consultora, a mudança otimiza o trabalho dos transportadores e dos gestores ambientais, que passam a buscar a abordagem correta durante o manuseio dos resíduos sólidos. “A medida facilita as atividades porque oferece maior qualificação ao setor empresarial, que poderá ter acesso às informações necessárias para atuar de forma adequada”, explica.

cargasperigosas2_26022013.jpgUtilização
A lista será utilizada pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e pelo Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, bem como por futuros sistemas informatizados do Ibama que possam vir a tratar de resíduos sólidos.

Além da utilização para a prestação de informações sobre a geração e o gerenciamento de resíduos sólidos perigosos e pelos sistemas de logística reversa de abrangência nacional, a lista pode ser utilizada pelos empreendimentos e atividades licenciados ambientalmente pelo Ibama, em planos de gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo possíveis passivos ambientais a eles relacionados.

Todas as informações sobre resíduos sólidos prestadas ao Ibama serão disponibilizadas junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima).


Acesse aqui a instrução, disponível no site do Despoluir, na seção 'Resíduos Sólidos'

Rosalvo Streit
Agência CNT de Notícias

27/02/2013 - Valor Econômico
Uma guerra judicial poderá tomar conta do setor portuário brasileiro, se não for assegurada a prorrogação de contratos de terminais firmados com empresas antes de 1993, a principal reivindicação da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).
"Nós vamos priorizar os contratos que já foram vencidos, que são 46", disse ontem o ministro Leônidas Cristino, da Secretaria de Portos (SEP). A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, também afirmou que os contratos já vencidos devem ser prorrogados dentro das novas regras. Ao todo, o Plano Nacional de Logística Portuária atinge 159 terminais, sendo que 42 são áreas novas, 46 com contrato já vencidos e 71 áreas a vencer até 2017. Dessas, 42 não têm possibilidade contratual de prorrogação, divulgou a SEP. O investimento total previsto é de R$ 16,7 bilhões, em dez anos, sendo R$ 8,4 bilhões do PAC.
Nesta semana, após encontro com Gleisi, dirigentes da ABTP saíram em defesa da MP 595, desde que o governo aceitasse prorrogar contratos dos terminais firmados antes de 1993. A decisão, no entanto, já está tomada: a SEP garantiu que não há mais o que discutir sobre o assunto e que, de todos os 46 terminais com contrato nesta situação, apenas três têm direito a pedir prorrogação: são áreas nos portos de Cabedelo (PB), Suape (PE) e Paranaguá (PR), que tiveram contratos vencidos entre dezembro do ano passado e este mês. Para os demais, determinou a SEP, aplique-se uma nova licitação.
"Essa é uma matéria que nós reputamos muito como de alto interesse para o país, a qual nos dedicamos, é fundamental pra gente superar gargalos da competitividade, ao sistema e ao país, reduzindo custos", disse Gleisi Hoffmann. "Nós estamos determinados a fazer as mudanças para melhorar a situação dos portos brasileiros".
Em conversa com jornalistas, na manhã de ontem, a ministra reconheceu que a matéria é polêmica, há vários interesses em jogo num setor que tem uma diversidade de atores, dois regimes de trabalho, "e nós não conseguimos, durante a discussão do novo modelo, avançar mais no consenso".
Diante da falta de um entendimento, o governo decidiu partir para uma solução e arbitrou uma medida para enviar ao Congresso. "Nós acreditamos que, a partir do momento em que a MP vira realidade, você dá outras condições para fazer o debate", afirmou a ministra. "É lamentável que em 10 anos de Antaq, nós tenhamos feito só 10 licitações de terminais."
Mas Gleisi deixou bem claro que "os 159 terminais que nós vamos trabalhar agora, seja com arrendamento, portanto, fazer licitações, ou seja com prorrogação, nós já vamos trabalhar com a perspectiva do novo modelo".
"Estamos surpresos com essa decisão [de não prorrogação de terminais]", disse ao Valor o presidente da ABTP, Wilen Manteli. "Vamos à Justiça para dizer que esse país precisa respeitar a lei. O governo está optando por provocar uma judicialização muito forte e isso vai criar um problema enorme para o escoamento de produção do país", comentou.
O governo também estuda a possibilidade de criar uma espécie de seguro desemprego para os trabalhadores nos portos, uma reivindicação dos trabalhadores. Outra hipótese é incentivar as aposentadorias, o que já está em estudo pelos ministérios da Fazenda e da Previdência. Difícil, porque os portuários não aceitam o atual piso da Previdência.

Portuários avulsos podem ter seguro para aposentadoria

Diante da pressão dos trabalhadores portuários avulsos, o governo concordou em estudar alternativas, entre elas a criação de um seguro para estabelecer garantia de renda mínima na aposentadoria. A informação é da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman, e do ministro da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino. Essa reivindicação dos portuários está relacionada ao fato de que, como são empregados avulsos, eles não têm nenhum direito trabalhista assegurado.
Os trabalhadores pediram ao governo o cumprimento da Resolução 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Ela determina que todo trabalhador deve ter garantia de renda mínima na aposentadoria. A situação é complexa porque aposentadoria pela Previdência Social obedece ao regime contributivo e nenhum dos 23 mil trabalhadores avulsos contribui.
O piso dos aposentados é de R$ 678, correspondente ao salário mínimo. Mas os portuários não querem receber essa quantia, que representa queda brutal em relação à remuneração contratada com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Como alternativa, o governo estuda a criação de um seguro, semelhante ao seguro-desemprego, que seria uma solução mais rápida e simples, segundo a ministra Gleisi. Os estudos, no entanto, são conduzidos paralelamente à tramitação da Medida Provisória 595 - que estabelece novo marco regulatório para o setor. O governo aposta que um acordo com os sindicatos avulsos facilitará a tramitação do projeto no Congresso.
Direitos. O ímpeto dos trabalhadores avulsos em reivindicar o benefício previdenciário foi estimulado pela própria MP. Nela, o governo não mexeu na legislação trabalhista, para não entrar num vespeiro de interesses cruzados, onde empresários, avulsos e o Ogmo estão em constante embate. O detalhe é que a MP acaba com o monopólio de contratação por meio do Ogmo. Os portos privados poderão optar pela contratação pela CLT, que garante benefícios aos trabalhadores com carteira assinada.
A defesa dos trabalhadores avulsos é a principal bandeira da Força Sindical, que na semana passada liderou uma paralisação no Porto de Santos (SP). Passar de avulso para celetista representará para os trabalhadores redução de renda de 50%, segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força.
O governo diz que nada muda para os avulsos que já estão na atividade. Porém, há pressão das empresas para aposentar parte deles. "Há pessoas já sem saúde para exercer a função", disse o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli.
Com esse e outros pequenos ajustes, o governo espera aprovar rapidamente o texto da medida. "É tempo de sobra", disse o líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE). Ele preside a comissão mista, a ser instalada hoje, que analisará a MP. O texto tem validade até 16 de maio.
 
Jornal O Estado de São Paulo, via ABTTC
 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Vamos correr!


Por Emerson Souza Gomes (*)

Diziam os romanos: dura lex, sede lex. A lei é dura, mas é a lei. A Lei 12.619, conhecida como lei do motorista profissional é dura? Sim. Mas não poderia ser diferente: o número de vítimas nas rodovias é belicoso. A lei é bem vinda: saúde e segurança no trabalho pressupõem segurança nas estradas. Acontece que o controle de jornada e as paradas obrigatórias, oneraram substancialmente os custos no modal rodoviário.

No momento em que uma atividade é majorada, das duas uma: ou há fuga de investimentos ou o seu repasse ao mercado. De outra parte, diferentemente de outros países, o modal rodoviário detém boa parcela da matriz de transporte no Brasil (pra lá! de 62%), sendo que os modais ferroviário e aquaviário não estão preparados para suprir um eventual deslocamento de demanda por serviços. Questiona-se: a Lei 12.619 saiu no momento adequado?

Em tempos de lei seca, os rodoviaristas correm para não engolir em... De um lado, medida provisória desonerando a folha de pagamento, após aprovação da Câmara, segue para apreciação do Senado; de outro – chovendo no molhado –, comissão especial, também em sede de legislativo federal, é arregimentada para (re)discutir o tempo obrigatório de descanso dos motoristas. Enquanto isso – lá nos píncaros! – o governo tenta de forma árida – ou seja: na seca! – aprovar um novo marco regulatório para os portos (isto, sem descuidar de rever as concessões no modal ferroviário).

Por fim, na terra do pindorama, se não bastasse a endêmica corrupção, a falta de planejamento é uma constante; de hora a outra surge uma nova lei que põe todos para correr. E quem tem juízo que o faça, pois: “A lei é dura!”. Mas isto já diziam os romanos e ultimamente o problema tem sido outro... [Esta mania de secura]... Então, até mais, ou melhor:

“Vamos correr!”

Terceira placa

Implementação da “Terceira Placa” nos Veículos de Carga continua suspensa
Seg, 25 de Fevereiro de 2013 11:34
Tendo em vista que diversas empresas que comercializam o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular” (uma película refletiva de fundo amarelo, contendo os caracteres da placa do veículo, que passou a ser conhecida como “Terceira Placa”) continuam a oferecer o produto ao segmento transportador, omitindo de forma intencional que o dispositivo continua suspenso, induzindo os desavisados à compra do mesmo, a NTC&Logística REITERA:

- De acordo com a Deliberação CONTRAN –116, de 18/10/2011, estão suspensos, desde aquela data, os efeitos da Resolução CONTRAN – 370/2010 que criou a “Terceira Placa”.
- No momento, o assunto continua em estudo naquele órgão e não há qualquer data definida para a entrada em vigor do dispositivo.
- A NTC&Logística continua envidando esforços para a completa revogação do ato que criou esse dispensável dispositivo.
Por essas razões, recomenda-se ao segmento transportador aguardar os acontecimentos e, no momento, não realizar a compra da referida “Terceira Placa”.

ENTENDA O CASO:
1. A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular”, a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com PBT superior a 4536 Kg.

2. Desde Jan/2011, a NTC&Logística, que sempre se posicionou contrária a esse dispositivo, tendo sido voto vencido nas deliberações a respeito no âmbito do CONTRAN, encaminhou expediente e passou a desenvolver gestões junto ao Ministério das Cidades para que o assunto fosse reexaminado.

3. Em 21/06/2011, nova Resolução CONTRAN (nº 387) modificou a Resolução nº 370/2010, determinando que a “Terceira Placa” somente seria aplicável a veículos novos, fabricados e licenciados a partir de janeiro de 2012. Também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade passaria a ser exigida a partir de 01/09/2012.

4. Em 18/10/2011, atendendo aos anseios da NTC & Logística, foi publicada a Deliberação CONTRAN – 116, que suspendeu os efeitos da Resolução 370/ 2010, situação que perdura até a presente data, o que desobriga o uso da “Terceira Placa” nos veículos de carga.

Flávio Benatti
Presidente da NTC&Logística

Fonte: NTC&Logística

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Responsabilidade de sócio retirante alcança até dois anos após saída da sociedade

Até dois anos após a sua retirada do quadro social, o antigo sócio pode ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade. Essa é a previsão do parágrafo único do art. 1003 do Código Civil Brasileiro, utilizada pela 2ª Turma do TRT-MG ao fixar a responsabilidade do ex-sócio da empresa reclamada pelas obrigações trabalhistas deferidas na sentença.

No caso, o juízo sentenciante havia indeferido o pedido de responsabilização do sócio retirante de uma empresa prestadora de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos a uma empregada, ao fundamento de que aquele não chegou a se beneficiar da força de trabalho desta.

Inconformada a empregada recorreu, alegando que quando começou a prestar serviços para a reclamada, o sócio ainda pertencia ao quadro social. E o desembargador relator do recurso, Jales Valadão Cardoso, deu razão a ela.

Conforme destacou o relator, a regra do artigo 1003 do CCB estende a responsabilização do sócio que se retira da sociedade por até dois anos após a averbação da modificação do contrato. Ou seja, até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.

Assim, considerando que a ação foi ajuizada pelo reclamante em 26/11/2009, o julgador concluiu estarem presentes os requisitos para a responsabilização do ex-sócio da ré. Acompanhando o relator, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para declarar que o antigo sócio pode ser responsabilizado pelo débito trabalhista, podendo ter os seus bens penhorados para garantia do crédito da reclamante.

( AP 0166900-28.2009.5.03.0008 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 21.02.2013

A Câmara dos Deputados aprovou MP que amplia desoneração da folha de pagamentos

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. Esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência.

A MP concede ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017). A medida seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.

Setores beneficiados

Entre os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.

Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem.

Entre os produtos incluídos por Castro na lista da nova regra (1% sobre a receita) destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

Para respeitar a regra de noventena (espera de quatro meses para vigência), essas mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.

Opção das empresas

Emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), aprovada pelo Plenário, permitirá às empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição social sobre a folha de pagamentos se assim decidirem no início de cada ano fiscal.

Segundo o autor, embora as mudanças tenham sido discutidas com as entidades representativas, “existem empresas com situações peculiares, e o novo sistema pode gerar um custo adicional”.

Para o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a política de desonerações não pode ser feita pensando nas empresas individualmente, mas sim por setor. Ele foi contra a emenda. “Com a permissão de escolher um ou outro regime, não será uma política de estímulo a setores da economia”, afirmou.

Pagamento diferenciado

No caso das empresas que fabricam produtos não beneficiados pela desoneração, a Lei 12.546/11 determina o pagamento das contribuições empresariais ao INSS sobre as atividades de produção dessas mercadorias.

Assim, deve haver uma separação contábil da receita conseguida com os produtos enquadrados na desoneração da folha de pagamento para aplicação da alíquota de 1% ou 2%.

Originalmente, a MP inclui produtos de diversos setores na desoneração, desde peixes a fogões de cozinha e bicicleta. A pedido dos fabricantes, a MP exclui os garrafões plásticos e os fios elétricos da nova lista.



Fonte: Agência Câmara de Notícias, 21.02.2013

TST proíbe portuários de paralisar atividades no país

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, publicou despacho determinando que os representantes da categoria dos portuários se abstenham de paralisar os serviços, assegurando o normal funcionamento da atividade portuária, com garantia de livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

O despacho foi concedido após a União e sete Companhias de Docas de diversos estados (PA, CE, RJ, BA, RN, SP, ES) ingressarem com ação cautelar requerendo liminarmente a suspensão da iminente paralisação, segundo elas em protesto político contra as disposições da Medida Provisória nº 595/2012, em debate no Congresso Nacional.

No pedido, a União e as empresas informaram que a Federação Nacional dos Portuários havia decidido realizar duas paralisações parciais de seis horas, nos dias 22 e 26 de fevereiro e alegavam que a greve seria abusiva, "pois veicula pretensão de caráter exclusivamente político-ideológico", não observando os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). Destacaram que se trata de atividade essencial e que a paralisação causaria dano de difícil reparação, tendo em vista que implicaria prejuízos diários de aproximadamente de R$ 67 milhões.

Pediam a concessão de liminar para que fosse determinada a manutenção dos trabalhadores portuários nas suas funções e o livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária. Solicitavam ainda que fosse determinada a manutenção de percentual de trabalhadores em atividade, de modo a evitar "grave prejuízo".

Despacho

A vice-presidente do TST reconheceu que, dada sua relevância para a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos (artigo 10, inciso III da Lei de Greve), transporte de combustíveis (artigo 10, inciso I) e suporte da economia nacional, a atividade dos trabalhadores portuários é essencial.

Para a ministra, "a greve tem motivação política" ao usar como justificativa um protesto contra a Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários. Citando precedentes firmados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a vice-presidente entendeu que "a motivação exclusivamente política, destituída de conteúdo profissional, torna o movimento paredista abusivo, pois não se coaduna com os objetivos da Lei nº 7.783/89".

Processo: CauInom-1445-77.2013.5.00.0000
 
Fonte: Jurid

Câmara aprova MP que desonera folha de pagamento do setor transportador

Foto: Gustavo Lima/Agência Câmara Câmara aprova MP que desonera folha de pagamento do setor transportador

O Senado Federal deve votar na próxima semana a Medida Provisória 582/2012, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. Nessa quarta-feira (20), a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados. Duas emendas ao projeto apresentadas pelo presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), senador Clésio Andrade, foram acatadas pelo relator.

Com isso, fica fixada em 1% (um por cento) no faturamento a contribuição de Transporte Rodoviário de Cargas, exceto ao transporte rodoviário de veículos 0Km. E as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento e turismo, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita.

Outros setores beneficiados são as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, entre outros setores da economia.

A MP, editada em 2012 pelo Governo Federal, tem como objetivo reduzir o custo da mão de obra, o custo da produção e exportação, gerar emprego e expandir o PIB. A medida precisa ser aprovada pelos senadores até a próxima quinta-feira (28), quando perde a validade.