sexta-feira, 5 de abril de 2013

ERRATA–Desonerada a Folha de Pagamento do TRC

- ERRATA–
Desonerada a Folha de Pagamento do TRC
Fonte: NTC&Logística
O Diário Oficial da União em edição extra do dia de ontem, 04 de abril, traz a publicação da Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013, assinada pela Presidente Dilma Roussef, contemplando o setor de transporte rodoviário de cargas com a desoneração da folha de pagamento a partir de 01 de janeiro de 2014, incluindo as empresas do setor entre aquelas que passarão a recolher 1% (um por cento) sobre o faturamento em lugar da atual contribuição de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento do setor havia sido incluída pelo Congresso Nacional no projeto de conversão da Medida Provisória nº 582/2012 que resultou na Lei nº 12.794, de 02 de abril de 2013, tendo sido vetada a disposição aprovada pelo Legislativo. Todavia, antes mesmo da publicação da Lei com o veto, o Ministro Guido Mantega convocou para uma audiência o senador Clésio Andrade, presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT- onde também participaram o presidente da NTC&Logística e Fetcesp, Flávio Benatti, o vice-presidente da NTC&Logística e presidente da Fenatac, José Hélio Fernandes e lideranças do setor. Na oportunidade o Ministro Guido Mantega justificou a necessidade de oposição do veto presidencial, pela inexistência de previsão no orçamento de 2013 de recursos para dar suporte à desoneração do setor, comprometendo-se a enviar ao Congresso uma Medida Provisória com a desoneração por nó almejada a partir de janeiro de 2014.
A Medida provisória editada prevê que o pagamento da contribuição para a previdência a ser feita pelas empresas de transporte passe a incidir sobre o faturamento a partir de 01 de janeiro de 2014, até lá permanece em vigor a obrigação de pagamento incidente sobre a folha de pagamento.
“Como se vê agora, o Governo Federal cumpriu o compromisso assumido com as lideranças do setor e a Medida Provisória publicada em regime de urgência torna realidade a desoneração pela qual nossas entidades representativas vem lutando há longo tempo. Enfim podemos divulgar e festejar a conquista.”, declarou o Presidente Flávio Benati.

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Dilma faz 20 vetos em lei que desonera folha de pagamento

Tendo duas dezenas de vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou durante a quarta-feira (3) a Lei 12.794, para a conversão da Medida Provisória (MP) 582, que aumentou a lista para a desoneração fiscal da folha de pagamento de empresas para serviços e outros setores.
Com esta medida, as empresas vão deixar de recolher 20% de toda a contribuição previdenciária e vão passar a pagar entre 1% até 2% do faturamento. Esta lei teve sua publicação na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
Entre aqueles que foram beneficiados estão alguns segmentos específicos do setor de carne, de máquinas e de equipamentos elétricos, de papel, além do setor têxtil, de produtos químicos, de plásticos e de borrachas, entre outros. Porém esta desoneração foi vetada em alguns setores que tinham sido incluídos na MP enquanto tramitava no Congresso.
Nos segmentos que foram vetados estão por exemplo as empresas para transporte ferroviário, rodoviário e metroviário de passageiros, as prestadoras de serviços na infraestrutura dos aeroportos, as prestadoras dos serviços hospitalares, indústrias de reciclagem, além de empresas jornalísticas e de radiodifusão, os segmentos de transporte rodoviário para cargas e de empresas de engenharia e de arquitetura, e outros.
Na mensagem que foi encaminhada para que justificasse os vetos, a presidente disse que estes dispositivos estavam violando a Lei de Responsabilidade Fiscal por preverem desonerações sem que apresentassem estimativas de qual seria o impacto e quais seriam as devidas compensações financeiras. O veto para estas desonerações implica que sejam vetados os respectivos dispositivos de vigência.

Outros Pontos

Esta lei ainda chega a tratar de outros temas, como por exemplo a redução do prazo para o desconto do imposto da renda da depreciação acelerada dos bens de capital.
Ainda instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que faz com que fique suspensa a incidência do PIS/Pasep e Cofins nas receitas para venda e importação de máquinas deste setor.

Fonte: Noticias BR

Lei sancionada pelo governo beneficia cooperativas de transporte

Lei sancionada pelo governo beneficia cooperativas de transporteAs cooperativas do ramo transporte foram beneficiadas pela sanção da Lei nº 12.794, de conversão da Medida Provisória 582, ocorrida nesta quarta-feira (03/04). “Ela altera a base de cálculo do Imposto de Renda somente para a atividade de transporte autônomo de cargas, reduzindo a base de tributação do IR, de 40% para 10% do rendimento bruto, atendendo a um pleito do setor”, explica o assessor do Sistema Ocepar, Marcos Antônio Caetano.

A Lei 12.794 ampliou a lista de desoneração fiscal sobre a folha de pagamentos a empresas de serviços e de outros setores. Com a medida, as empresas deixarão de recolher 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento. De acordo com Caetano, o setor das carnes de aves foi incluído entre os novos setores beneficiados, graças à intensa mobilização do cooperativismo brasileiro. Além disso, a lei contempla segmentos como máquinas e equipamentos elétricos, papel, têxtil, produtos químicos, plásticos, borrachas, entre outros.

A lei sancionada nesta quarta também instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de venda e nas importações de máquinas do setor.

Fonte: Ocepar em 04/04/2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Eficácia da Resolução 417/2012 do CONTRAN é restabelecida

Ter, 02 de Abril de 2013 14:45
Restabelece a eficácia da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; resolve:

Considerando a liminar concedida em sede de Mandado de Segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - processo nº 000046-34.2013.5.10.0000, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 136, de 16 de janeiro de 2013, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de janeiro de 2013.

Art. 2º Restabelecer a eficácia da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério Da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério Da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério Dos Transportes
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO CÉSAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente

Fonte: NTC&Logística