quinta-feira, 4 de abril de 2013

Dilma faz 20 vetos em lei que desonera folha de pagamento

Tendo duas dezenas de vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou durante a quarta-feira (3) a Lei 12.794, para a conversão da Medida Provisória (MP) 582, que aumentou a lista para a desoneração fiscal da folha de pagamento de empresas para serviços e outros setores.
Com esta medida, as empresas vão deixar de recolher 20% de toda a contribuição previdenciária e vão passar a pagar entre 1% até 2% do faturamento. Esta lei teve sua publicação na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
Entre aqueles que foram beneficiados estão alguns segmentos específicos do setor de carne, de máquinas e de equipamentos elétricos, de papel, além do setor têxtil, de produtos químicos, de plásticos e de borrachas, entre outros. Porém esta desoneração foi vetada em alguns setores que tinham sido incluídos na MP enquanto tramitava no Congresso.
Nos segmentos que foram vetados estão por exemplo as empresas para transporte ferroviário, rodoviário e metroviário de passageiros, as prestadoras de serviços na infraestrutura dos aeroportos, as prestadoras dos serviços hospitalares, indústrias de reciclagem, além de empresas jornalísticas e de radiodifusão, os segmentos de transporte rodoviário para cargas e de empresas de engenharia e de arquitetura, e outros.
Na mensagem que foi encaminhada para que justificasse os vetos, a presidente disse que estes dispositivos estavam violando a Lei de Responsabilidade Fiscal por preverem desonerações sem que apresentassem estimativas de qual seria o impacto e quais seriam as devidas compensações financeiras. O veto para estas desonerações implica que sejam vetados os respectivos dispositivos de vigência.

Outros Pontos

Esta lei ainda chega a tratar de outros temas, como por exemplo a redução do prazo para o desconto do imposto da renda da depreciação acelerada dos bens de capital.
Ainda instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que faz com que fique suspensa a incidência do PIS/Pasep e Cofins nas receitas para venda e importação de máquinas deste setor.

Fonte: Noticias BR

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