quinta-feira, 4 de abril de 2013

Lei sancionada pelo governo beneficia cooperativas de transporte

Lei sancionada pelo governo beneficia cooperativas de transporteAs cooperativas do ramo transporte foram beneficiadas pela sanção da Lei nº 12.794, de conversão da Medida Provisória 582, ocorrida nesta quarta-feira (03/04). “Ela altera a base de cálculo do Imposto de Renda somente para a atividade de transporte autônomo de cargas, reduzindo a base de tributação do IR, de 40% para 10% do rendimento bruto, atendendo a um pleito do setor”, explica o assessor do Sistema Ocepar, Marcos Antônio Caetano.

A Lei 12.794 ampliou a lista de desoneração fiscal sobre a folha de pagamentos a empresas de serviços e de outros setores. Com a medida, as empresas deixarão de recolher 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento. De acordo com Caetano, o setor das carnes de aves foi incluído entre os novos setores beneficiados, graças à intensa mobilização do cooperativismo brasileiro. Além disso, a lei contempla segmentos como máquinas e equipamentos elétricos, papel, têxtil, produtos químicos, plásticos, borrachas, entre outros.

A lei sancionada nesta quarta também instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de venda e nas importações de máquinas do setor.

Fonte: Ocepar em 04/04/2013

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