sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Sociedade limitada: créditos quirografários frente à redução do capital social

No prazo de 90 dias a partir da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado. A redução somente se tornará eficaz se, no prazo de 90 dias, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. Satisfeitas estas condições proceder-se-á à averbação na Junta Comercial da ata que tenha aprovado a redução do capital social.

O capital social representa publicamente uma garantia de solvência da sociedade com relação a terceiros. Cita a doutrina que não se pode criar outras hipóteses de redução do capital social além daquelas já elencadas no Código Civil (CC). A redução do capital sem motivo legítimo imporá na responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios, como na hipótese da distribuição indevida de lucros ou de distribuição com prejuízo de capital, não prejudicando terceiros. Não pode haver redução com a redução das garantias com terceiros.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Sociedade limitada: perdas irreparáveis e excesso de capital

Conforme a doutrina as perdas irreparáveis devem ser determinadas por balanço, não sendo autorizada a redução simplesmente por negócios mal sucedidos. Há a necessidade de se confrontarem os lucros com os prejuízos. Já na hipótese da excessividade de capital em relação ao objeto social, o Código Civil (CC) dispõe que a redução será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

Em havendo a resolução da sociedade em relação a um sócio a redução do capital somente se operará no caso dos sócios liquidarem as suas quotas. Pode não acontecer desde que os sócios adquiram as quotas dos ex-sócios ou promovam aportes financeiros na sociedade.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Sociedade limitada: redução do capital social

Apesar de não muito comum a sociedade poderá reduzir o capital social procedendo à alteração do contrato social nas seguintes hipóteses:

- Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

- Se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Refere a doutrina que as hipóteses comuns de redução são o fracasso da empresa; o reembolso de sócio dissidente; a exclusão de sócio; a resolução da sociedade em relação a um sócio; o excesso de capital; o pagamento da quota de sócio falecido.

Em havendo perdas irreparáveis o Código Civil (CC) prevê que a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação na Junta Comercial da ata da assembléia que a tenha aprovado. A doutrina menciona que o mais comum seria a redução do número de quotas e não do seu valor.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sociedade limitada: direito de preferência na aquisição de quotas

Decidido pelo aumento do capital social têm os sócios durante o prazo de 30 trinta dias, preferência para participar do aumento na proporção das quotas de que sejam titulares. Trata-se de direito indisponível e irrenunciável sendo nula de pleno direito disposição contratual que tenda a aniquilar o direito de preferência na aquisição de quotas. Havendo silêncio dos sócios abre-se a possibilidade para a subscrição da parcela disponível por outro sócio e - não havendo entre sócios interessados - para o ingresso de terceiros na sociedade, observada a anuência de ¾ do capital social. A cessão de preferência para aquisição das quotas para outro sócio independe da autorização dos demais sócios não afetos à transação, porém a terceiros, como já mencionado, é necessária a autorização de ¾ do capital social. Decorrido o prazo de 30 dias e resolvida a forma de subscrição, realizar-se-á assembléia para que seja aprovada a alteração do contrato social. Na verdade com a decisão pelo aumento do contrato social já fica aprovada a alteração do contrato.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Sociedade limitada: aumento do capital e expansão da sociedade

A expansão da sociedade com a aquisição de novos ativos como máquinas, equipamentos, instalações, dá ensejo a sua capitalização e conseqüente aumento do capital social. A reavaliação do ativo - causa comum do aumento do capital em época de inflação - também importa em aumento do capital social. A reavaliação não é necessária ser feita por um perito, como exigido para as sociedades anônimas. A despeito disto, caso opere, o perito fica obrigado civil e penalmente. O aumento do capital social exige a aprovação de ¾ do capital social.