terça-feira, 19 de outubro de 2010

Sociedade limitada: direito de preferência na aquisição de quotas

Decidido pelo aumento do capital social têm os sócios durante o prazo de 30 trinta dias, preferência para participar do aumento na proporção das quotas de que sejam titulares. Trata-se de direito indisponível e irrenunciável sendo nula de pleno direito disposição contratual que tenda a aniquilar o direito de preferência na aquisição de quotas. Havendo silêncio dos sócios abre-se a possibilidade para a subscrição da parcela disponível por outro sócio e - não havendo entre sócios interessados - para o ingresso de terceiros na sociedade, observada a anuência de ¾ do capital social. A cessão de preferência para aquisição das quotas para outro sócio independe da autorização dos demais sócios não afetos à transação, porém a terceiros, como já mencionado, é necessária a autorização de ¾ do capital social. Decorrido o prazo de 30 dias e resolvida a forma de subscrição, realizar-se-á assembléia para que seja aprovada a alteração do contrato social. Na verdade com a decisão pelo aumento do contrato social já fica aprovada a alteração do contrato.

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