sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Sociedade limitada: créditos quirografários frente à redução do capital social

No prazo de 90 dias a partir da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado. A redução somente se tornará eficaz se, no prazo de 90 dias, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. Satisfeitas estas condições proceder-se-á à averbação na Junta Comercial da ata que tenha aprovado a redução do capital social.

O capital social representa publicamente uma garantia de solvência da sociedade com relação a terceiros. Cita a doutrina que não se pode criar outras hipóteses de redução do capital social além daquelas já elencadas no Código Civil (CC). A redução do capital sem motivo legítimo imporá na responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios, como na hipótese da distribuição indevida de lucros ou de distribuição com prejuízo de capital, não prejudicando terceiros. Não pode haver redução com a redução das garantias com terceiros.

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