quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Sociedade limitada: redução do capital social

Apesar de não muito comum a sociedade poderá reduzir o capital social procedendo à alteração do contrato social nas seguintes hipóteses:

- Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

- Se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Refere a doutrina que as hipóteses comuns de redução são o fracasso da empresa; o reembolso de sócio dissidente; a exclusão de sócio; a resolução da sociedade em relação a um sócio; o excesso de capital; o pagamento da quota de sócio falecido.

Em havendo perdas irreparáveis o Código Civil (CC) prevê que a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação na Junta Comercial da ata da assembléia que a tenha aprovado. A doutrina menciona que o mais comum seria a redução do número de quotas e não do seu valor.

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