segunda-feira, 29 de abril de 2013

Aprovado debate sobre venda direta no Código Comercial

Comissão especial avaliza requerimento de Junji para debater regulamentação desse tipo de contrato que abrange um mercado gigante, onde o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial

A Comissão Especial do Código Comercial, instituída na Câmara com o objetivo de analisar o projeto (1572/2011) da nova legislação, aprovou por unanimidade o requerimento (nº 65), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), para realização de audiência pública, com a presença da presidente da Abevd – Associação Brasileira das Empresas de Vendas Diretas, Lucilene Prado. O parlamentar defende a regulamentação dos contratos de venda direta. A data do debate ainda não foi definida.

Autor de emenda (EMC 60/2013) para adicionar um marco regulatório voltado a esse gênero de negociações, Junji está preocupado com o futuro do mercado que envolve, por exemplo, consultores da Natura, Avon e Jequiti, as três maiores empresas de vendas diretas do País. O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial da modalidade, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Japão. “Falo dos negócios em que o revendedor compra os produtos e revende ao cliente com quem tem contato pessoal”, explicou o deputado que integra o colegiado.

A proposta de Junji de propiciar um amplo debate sobre esse mercado recebeu aval unânime da comissão, em reunião nesta quarta-feira (24/04/2013). “O Código Comercial não pode excluir a modalidade de vendas diretas, sob o risco de deixar fora da legislação a regulamentação de um atividade expressiva e em franca ascensão no País”, argumentou, lembrando que a audiência pública oferecerá subsídios para a elaboração do relatório final do colegiado.

Bastante elogiadas por outros membros da comissão, como o deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), as iniciativas de Junji para regulamentar os contratos de venda direta visam fortalecer o novo Código Comercial, preenchendo as lacunas hoje existentes. A emenda do parlamentar cria uma seção específica na legislação para tratar da modalidade de negociação. Ou seja, o sistema de comercialização baseado no contato pessoal, em que o revendedor é uma pessoa natural ou jurídica que compra os produtos diretamente de uma ou mais sociedades empresariais e os revende a seus clientes fora de um estabelecimento comercial fixo por preço superior ao da compra, sem exclusividade e sem vínculo empregatício.

“A venda direta tem um importante papel empreendedor e social. Além de proporcionar a possibilidade de trabalho formal, também gera renda para mais de 4 milhões de pessoas no Brasil – mulheres, na grande maioria”, observou Junji, ao esclarecer que o revendedor não possui demarcação geográfica da sua área de atuação, não tem cotas de vendas e nem controle de tempo de horas de trabalho, ficando livre para exercer a atividade nos dias e horários que lhe forem convenientes.

Junji relatou que em 2011, o mercado nacional de vendas diretas atingiu a marca dos R$ 27,2 bilhões, ficando 5,4% acima dos resultados apurados no ano anterior. Segundo ele, isto explica porque o Brasil é o quarto país em volume de vendas diretas, representando 8% do montante mundial, que movimentou US$ 153,7 bilhões em 2011 e abrange 91,5 milhões de revendedores.

Atualmente, comentou Junji, a atividade exercida pelos revendedores tem o amparo da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978. Em seu artigo 1º, a legislação dispõe ser a natureza jurídica do vendedor direto a de vendedor ambulante, que considera comerciante ambulante aquele que, por conta própria, revende produtos em via pública, ou porta a porta, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atuação. “Daí, a necessidade de urgente regulamentação específica para este tipo de contratação comercial. Sua inclusão no novo Código Comercial permitirá o aprimoramento do disciplinamento legal existente e que é muito esperado pelo mercado que atua neste segmento importante do comércio brasileiro”, justificou.

Origem

A inclusão do marco regulatório para os contratos de venda direta, como propõe o deputado federal Junji Abe, tem o respaldo do professor Fábio Ulhoa, coordenador do corpo jurídico da comissão especial e idealizador do projeto de Lei do novo Código Comercial. A necessidade de adicionar a regulamentação à matéria em discussão na Câmara foi detectada pelo gerente de Relações Governamentais da Natura, Carlos Henrique Fernandes e Silva, que pediu a ajuda do deputado. A emenda foi apresentada em fevereiro último (27/02).

De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), o projeto do novo Código Comercial agrega 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro apresenta os conceitos gerais sobre empresa; o segundo aborda as sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto trata da crise do empreendimento; e o quinto abrange as disposições transitórias.

Desde março do ano passado, a proposta é objeto de estudo da comissão especial. Junji assinalou a importância dos debates com especialistas em torno do tema. “Temos uma enorme responsabilidade com a sociedade e precisamos aprofundar a discussão, tanto quanto possível, para não cometermos injustiças na avaliação do projeto”. Para a semana seguinte ao feriado, estão previstas duas audiências públicas. Uma delas deverá contar com a presença do ministro Gilmar Mendes, do STF – Supremo Tribunal Federal, que falará sobre o Código Comercial no contexto da Constituição Federal.

O primeiro convidado sugerido por Junji foi Ricardo Hasson Sayeg que participou de audiência pública realizada em maio último (16/05/12). Mestre e doutor em Direito Comercial, o especialista confirmou a necessidade de corrigir distorções na proposta do novo Código Comercial. Segundo ele, há conceitos equivocados que, se mantidos no texto final, ameaçarão a sobrevivência das cooperativas, assim como punirão os micro, pequenos e médios empreendedores. Invocando seu histórico como pequeno produtor, líder rural, associativista e cooperativista, Junji disse estar empenhado em garantir que o novo Código Comercial “reconheça a legitimidade das cooperativas no mundo contemporâneo”.

Fonte: http://www.banduforrueiro.com/2013/04/aprovado-debate-sobre-venda-direta-no.html

Descumprimento da Lei irá gerar 500 inquéritos em Campo Grande

O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes disse nesta quarta-feira, em Brasília, que nos próximos dias começarão a ser abertos 500 inquéritos na região de Campo Grande contra transportadoras e reembarcadoras que estão descumprindo a Lei 12.619, conhecida como a Lei do Motorista. Este número anunciado é superior aos inquéritos abertos em todo o Pais e que chegam até agora a 300.
Moraes, da Procuradoria Regional do Trabalho do Distrito Federal, participou de um evento do Ministério Público do Trabalho (MPT) voltado a jornalistas que está sendo realizado na sede da Procuradoria Geral do Trabalho na Capital Federal. O evento em Brasília está sendo realizado desde terça-feira para passar informações aos jornalistas sobre a nova legislação do trabalho e o que esta sendo feito pelo MPT.
Conforme o procurador, as irregularidades não estão sendo coibidas porque a Resolução 417 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou a fiscalização o que impede que a Polícia Rodoviária Federal fiscalize e aplique multas. Os policiais estão apenas orientando e isso está permitindo que as empresas burlem a lei, que entre outras medidas estabelece o tempo de direção e a jornada de trabalho.
Entre as regras contidas na lei estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Segundo o procurador, já está em tramitação uma Ação Civil Pública contra a resolução do Contran. “Existe uma liminar favorável para derrubar esta resolução. Agora será julgado o mérito”, explicou Paulo Moraes. Ele disse, ainda, que derrubada a liminar, a PRF terá que fazer a fiscalização, e se não fizer isso, será aberto um procedimento por prevaricação.
O procurador explicou que, ao final dos inquéritos, será proposto um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) às empresas que estiverem infringindo a legislação. “Se a empresa não aceitar o TAC, o Ministério Público do Trabalho entrará com uma Ação Civil Pública e a punição será uma multa que varia de acordo com a irregularidade e o tamanho da empresa”, detalhou.

Fonte:Campo Grande News