segunda-feira, 29 de abril de 2013

Descumprimento da Lei irá gerar 500 inquéritos em Campo Grande

O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes disse nesta quarta-feira, em Brasília, que nos próximos dias começarão a ser abertos 500 inquéritos na região de Campo Grande contra transportadoras e reembarcadoras que estão descumprindo a Lei 12.619, conhecida como a Lei do Motorista. Este número anunciado é superior aos inquéritos abertos em todo o Pais e que chegam até agora a 300.
Moraes, da Procuradoria Regional do Trabalho do Distrito Federal, participou de um evento do Ministério Público do Trabalho (MPT) voltado a jornalistas que está sendo realizado na sede da Procuradoria Geral do Trabalho na Capital Federal. O evento em Brasília está sendo realizado desde terça-feira para passar informações aos jornalistas sobre a nova legislação do trabalho e o que esta sendo feito pelo MPT.
Conforme o procurador, as irregularidades não estão sendo coibidas porque a Resolução 417 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou a fiscalização o que impede que a Polícia Rodoviária Federal fiscalize e aplique multas. Os policiais estão apenas orientando e isso está permitindo que as empresas burlem a lei, que entre outras medidas estabelece o tempo de direção e a jornada de trabalho.
Entre as regras contidas na lei estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Segundo o procurador, já está em tramitação uma Ação Civil Pública contra a resolução do Contran. “Existe uma liminar favorável para derrubar esta resolução. Agora será julgado o mérito”, explicou Paulo Moraes. Ele disse, ainda, que derrubada a liminar, a PRF terá que fazer a fiscalização, e se não fizer isso, será aberto um procedimento por prevaricação.
O procurador explicou que, ao final dos inquéritos, será proposto um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) às empresas que estiverem infringindo a legislação. “Se a empresa não aceitar o TAC, o Ministério Público do Trabalho entrará com uma Ação Civil Pública e a punição será uma multa que varia de acordo com a irregularidade e o tamanho da empresa”, detalhou.

Fonte:Campo Grande News

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