sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Liminar permite que supermercado abra aos domingos

O juiz Anderson Candiotto, da Comarca da Mirassol D’Oeste (300km a oeste de Cuiabá), concedeu liminar nos autos de um mandado de segurança à empresa Juba Supermercado LTDA, permitindo que o estabelecimento funcione aos domingos e feriados. Na decisão, o magistrado também suspendeu multa aplicada pela Secretaria Municipal de Fazenda ao ponto comercial no último dia 20 de janeiro por ter aberto as portas naquele domingo.


A penalidade foi imposta pelo poder público municipal sob o argumento de que o Decreto Municipal nº 1.596/05 não permite o exercício do trabalho aos domingos, no entanto, segundo o magistrado, a lei é nula, pois contraria legislação federal como a Lei nº 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade.

Ao analisar a demanda, o juiz Anderson Candiotto também cita julgados semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal (STF). “Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas", versa o dispositivo legal.

O juiz concedeu prazo de dez dias para a Prefeitura prestar esclarecimentos, depois abrirá prazo para o Ministério Público Estadual se pronunciar e só então irá decidir o mérito da ação. O magistrado concedeu liminar antes de analisar a fundo a questão para evitar prejuízo irreparável ao comerciante e à sociedade.

“Quanto ao periculum in mora, este é evidente, já que o impetrante está impedido de exercer sua atividade comercial, fato que lhe causa, indubitavelmente, prejuízos econômicos, somados, ainda, aos prejuízos à sociedade, que ficará privada de oportunidades de novos empregos e de novas opções comerciais, podendo, tais prejuízos serem agravados caso seja necessário a espera do provimento final, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado”, observou o magistrado.

Fonte: Jurid

Empresas são condenadas por uso indevido de imagem e de marca

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília condenou a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, juntamente com mais duas empresas de transporte de passageiros, a pagarem a quantia de 60 mil reais à empresa Expresso Prata, a título de danos morais, por uso indevido de imagem e marca em uma campanha contra o transporte clandestino. Também ordenou a retirada de cartaz difamatório, que estava afixado no guichê de vendas da referida associação.

A Expresso da Prata alegou que sofreu danos morais em razão da campanha contra o transporte clandestino de passageiros promovida pela ABRATI, com apoio da Expresso Guanabara e da Socicam Terminais de Passageiros. Noticia que a campanha utilizou cartaz na qual figura um ônibus com os logotipos da autora no plano de fundo, ao lado de passageiros desolados pelo fato do ônibus encontrar-se quebrado, cercado por cones, sem contar a autuação pelo policial federal e o motorista mal vestido, com uma saliência abdominal, típica aparência de motoristas desleixados.

A ABRATI, em sua defesa, alegou que a responsabilidade seria da empresa Bolero Comunicação, contratada para realizar o cartaz. Aduz que o cartaz teria sido exposto em lugar de pouca circulação e por curto período, 5 dias, sustentando a inexistência do dano moral. A Expresso Guanabara, por sua vez, argumentou que não houve dolo ou culpa na campanha, que não houve dano moral no caso em litígio e, por fim, que a logomarca da empresa autora é distinta da logomarca expressa no cartaz da campanha.

No entendimento do juiz, a campanha informativa que a ABRATI alega desejar fazer não é realidade. "A reserva mental no caso é óbvia. Há o interesse obscuro, escondido, de angariar lucro fazendo que as pessoas utilizadoras do transporte clandestino deixassem de usufruir deste meio de transporte ilícito e passasse a comprar bilhetes de sua empresa de transporte. Isso nos leva a crer que o motivo de lucro disfarçado em boas intenções foi o motivo da não inclusão de um de seus ônibus na imagem depreciativa. Ora, se a mensagem era infiltrada com boas intenções que colocasse a sua marca nos ônibus do cartaz, assim como a foto de seus motoristas sendo autuado pela polícia rodoviária federal".

O julgador afirma em sua decisão que a partir do instante em que a Expresso Guanabara chancelou o banner publicitário da ABRATI, colocando o seu logotipo, passou a ser responsável por aquele conteúdo, mesmo não conhecendo a empresa autora. "Nesse mesmo sentido mostra-se responsável o terminal rodoviário que, na administração dos guichês e das placas publicitárias, tem o dever de zelar pela boa prática dentro de seu estabelecimento. Com isso, passam a responder pelo conteúdo depreciativo do cartaz que difama tanto a honra objetiva quanto a marca da empresa autora", concluiu o juiz.

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar solidariamente as empresas rés a pagar a quantia de 60 mil reais, a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros.

Processo: 2012.01.1.006908-7
 
Fonte: Jurid

Governo reage à ameaça de greve do setor portuário

A ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, uma das idealizadoras da Medida Provisória 595 que altera as regras de exploração de portos no Brasil, reagiu à ameaça de greve dos trabalhadores do setor, prometida para depois do Carnaval. “Não tiramos nada dos trabalhadores. Todos os direitos e benefícios deles estão preservados na nova legislação”, disse a ministra, rebatendo as críticas dos sindicatos.
Gleisi – que a pedido da deputada estadual Telma de Souza (PT) receberá uma comissão de sindicalistas no dia 14, para debater o assunto – ressaltou que o Governo está aberto para discutir melhorias no texto da MP. Ressalvou, porém, que o Governo não quer mudar a “essência” da medida.
Ela advertiu, que se for deflagrada uma greve que paralise os portos e prejudique o País, o Governo vai “atuar” como fez em outras situações.
Ela não quis dar detalhes dessas ações, mas é sabido que uma paralisação nas atividades portuárias deverá gerar bilhões em prejuízo para a economia brasileira.
Settaport
Reunidos segunda-feira, em Brasília, dirigentes de Sindicatos dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários (Settaport) de vários estados debateram os prós e contras da MP 595 e elaboram um documento com as conclusões do encontro, que foi enviado ao Governo Federal para análise.
Segundo o presidente do Settaport de Santos, Francisco Nogueira, a entidade não é contra a MP, que, conforme salienta, “muda pouca coisa” em relação à Lei 8.630, agora revogada . Porém, sugere ajustes que, em síntese, “garantem o mercado de trabalho e preservam o equilíbirio nas atividades dos terminais”.
Segundo Nogueira, os novos terminais não podem concorrer com os já existentes, pois isso iria gerar desemprego. “Eles só devem receber mão de obra de terceiros se houver trabalho excedente”, disse o sindicalista, salientando que, ao contrário do que vem sendo divulgado no setor portuário, a MP preserva os trabalhadores do Ogmo.
Na opinião dos dirigentes sindicais, o Governo precisa encontrar uma forma de criar desenvolvimento nos portos nacionais sem que, para isso, tenha de gerar desemprego.
O que é a MP 595?
Editada pelo Governo Federal em dezembro passado, a MP 595 é o novo marco regulatório dos portos brasileiros, ficando
revogada a Lei 8.630, também chamada de Lei de Modernização dos Portos, que vigorava há 20 anos. O que muda A MP acaba com as distinções entre os portos público e privado, enfraquecendo, com isso, os sindicatos do setor e as autoridades portuárias. Também extingue as guardas portuárias.
Preocupações
Os dirigentes de sindicatos portuários temem a perda de mercado de trabalho para os avulsos, com o consequente surgimento de uma onda de desemprego; impacto na economia regional e do Estado; comprometimento da segurança do setor; e a perda da garantia de renda.
Estágio atual
A MP595 recebeu 645 emendas e está em fase de tramitação no Congresso Nacional, podendo ser aprovada ou não. Ela tem força de lei por até 120 dias.
 
Fonte: ABTTC

Sancionada lei que permite que depreciação de veículos de carga seja lançada no Imposto de Renda

Em mais uma medida para estimular a economia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.788/2013, que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da “depreciação acelerada” dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

Além de veículos de carga, a depreciação acelerada poderá ser utilizada para vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é utilizada para calcular – a partir de critérios definidos pelo governo – o custo com o desgaste ou a obsolescência de um “ativo imobilizado”, como é o caso dos veículos. E, após ser calculado, o valor da depreciação é usado para reduzir o Imposto de Renda que a empresa tem de pagar (a rigor, o que é reduzido é a sua base de cálculo).

A taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa poderá ser multiplicada por três – diminuindo, portanto, ainda mais a base de cálculo do Imposto de Renda.

O benefício valerá para os veículos que foram adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.

A nova lei teve origem na MP 578/2012, medida provisória aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Na época em que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia fiscal em 2013 decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788 com diversos vetos. Um deles retirou do texto o trecho que permitia a estados e municípios parcelar dívidas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidas até 31 de dezembro de 2011 – esse trecho havia sido acrescentado durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.
Ao justificar esse veto, a Presidência da República argumentou que “o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de 2012”.

Fonte: Agencia Senado

Detrans já podem multar motofretistas por irregularidades

 
As novas regras de segurança para o exercício da profissão de motofretista continuam em vigor em todo o Brasil. Em reunião realizada nessa terça-feira (5) com sindicatos da categoria, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu por manter a vigência da lei. No entanto, até o dia 20, o Detran de cada estado pode decidir por multar ou não os profissionais pelo descumprimento das normas.

Isso porque uma nova reunião entre os dois lados será realizada naquela data. As entidades representativas apresentarão, na ocasião, uma proposta de resolução indicando que cada Detran seguirá um cronograma próprio para o início da fiscalização do tema, de acordo com as necessidades de cada estado. A ideia é que seja desenvolvido um plano de execução da fiscalização com prazo de até um ano. Ou seja, alguns estados, mais atrasados em relação à lei, teriam mais tempo para se adaptar. A proposta pode ou não ser aprovada pelo Conselho.

A Lei 12.009/2009 prevê que o motofretista tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran. Além disso, a moto também deve ser equipada com itens de segurança.

Quem desrespeitar alguma das determinações fica sujeito a autuações de R$ 191,54, apreensão da moto e pode receber sete pontos na carteira de habilitação.

Curso de especialiazaçãoOs motofretistas alegam que não houve tempo suficiente para que os profissionais se adequassem à lei, que exige um curso de especialização de 30 horas no currículo do trabalhador para que ele possa atuar.

O Sest Senat informa que oferece o curso em dezenas de unidades em todo o país e, durante todo o ano de 2012, a procura ficou bem abaixo do esperado na maioria delas. Dependendo da demanda atual, novas turmas poderão ser abertas para contemplar o maior número de profissionais.

Segundo o Contran, as aulas podem ser promovidas pelos Detrans, unidades do Sest Senat, Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária, de forma presencial ou por ensino à distância (semi-presencial).

Entre em contato com o Sest Senat mais próximo para ter informações sobre o curso de formação para motofretistas. A relação de unidades está no site da entidade, mas você também pode entrar em contato pelo telefone 0800-728 2891 begin_of_the_skype_highlighting 0800-728 2891 GRÁTIS end_of_the_skype_highlighting .
 
Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Transportadora tem direito de receber vale-pedágio, independente do valor do frete

Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS condenaram a AMBEV por falta de pagamento do chamado vale-pedágio para transportadora que realizava serviços para a empresa. A autora da ação requereu direito previsto na legislação federal.

Caso

A empresa PRADOZEM - Comércio, Serviços e Transporte Ltda., ingressou na Justiça contra a Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) por falta de cumprimento da Lei Federal nº 10.209/2001, que estabelece o chamado vale-pedágio para despesas com deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário.

A legislação prevê que o pagamento do pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador e não integra o valor do frete. O mesmo valor também não pode ser considerado como receita operacional ou rendimento tributável, nem constituir base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. Determina ainda que o vale-pedágio deve ser entregue ao transportador no ato do embarque da mercadoria.

Na Justiça, a empresa autora da ação afirmou que a AMBEV nunca pagou o vale-pedágio e requereu o ressarcimento das despesas.

Já a AMBEV afirmou que sempre pagou o que lhe foi cobrado pela autora, através de duplicatas emitidas pela transportadora.

Em 1º Grau o pedido da transportadora foi negado.

Apelação

O relator do processo na 11ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, reformou a sentença afirmando que o objetivo da legislação é dar proteção aos caminhoneiros autônomos, não excluindo as empresas transportadoras.

Segundo o magistrado, desde a vigência da lei era obrigação da empresa ré antecipar o pagamento dos valores dos pedágios, independentemente do preço pago pelo frete. Destaco que a ninguém é lícito esquivar-se do cumprimento da lei alegando o seu desconhecimento, sobretudo no caso em tela, que envolve empresa de grande poderia econômico, como a ré.

O relator condenou a AMBEV ao reembolso dos valores gastos pela transportadora para o pagamento dos pedágios referentes aos serviços prestados, desde a vigência da Lei Federal nº 10.209/2001, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M, desde cada desembolso, e de juros de 1% ao mês.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, que acompanharam o voto do relator.

Fonte: Jurid - TJRS Apelação Cível nº 70047435714

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MP libera novos portos privados


O pacote de medidas lançadas pelo governo para atrair investimentos aos portos promoveu as maiores mudanças no marco regulatório do setor em duas décadas. A Medida Provisória 595, que traz essas alterações e ainda tramita no Congresso, recebeu 645 emendas parlamentares. Para ter uma ideia das reações, basta dizer que na MP do setor elétrico, responsável pela renovação das concessões e pelo corte nas tarifas de energia, 431 emendas foram apresentadas. Só o Código Florestal teve um número maior.
A tramitação da MP 595 deve avançar agora, com a retomada dos trabalhos legislativos, a partir desta semana. O primeiro passo é a escolha do relator - o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) é o mais cotado no momento.
A principal mudança anunciada pelo governo, no início de dezembro, foi a liberação quase total de terminais privados. O decreto presidencial 6.620, editado em 2008, havia vetado a construção de instalações privadas que não tivessem carga própria suficiente para justificar o investimento. Ou seja, a movimentação de cargas de terceiros - que não a própria empresa responsável pela operação - só podia ser feita em caráter complementar. Essa distinção entre cargas próprias e de terceiros acabou com a MP, o que tende a destravar investimentos em novos terminais.
Com o fim das restrições, grandes grupos já levaram ao governo 23 projetos novos. Somados, esses terminais exigirão investimentos de R$ 21,1 bilhões até o biênio 2016/17, segundo estimativas da Secretaria de Portos. A Gerdau prepara investimento de R$ 2 bilhões nas imediações de Itaguaí (RJ). Uma cifra semelhante será investida pela Bahia Mineração, em Ilhéus (BA). Em Porto Velho (RO), a Hermasa tem projeto de R$ 120 milhões para movimentar granéis sólidos. Duas instalações para grãos, que somam pouco menos de R$ 150 milhões, serão construídas em Santarém (PA), por Bunge e Cargill.
O anúncio desagradou os operadores de terminais públicos arrendados à iniciativa privada, que funcionam dentro dos portos organizados. Eles não tiveram que construir novas instalações, mas pagam arrendamento à União e precisam devolver os terminais ao fim dos contratos.
A insatisfação também foi grande entre os atuais operadores de 53 terminais públicos arrendados antes da Lei dos Portos, de 1993. O governo negou o pedido de adaptação dos contratos, com um novo prazo de pelo menos dez anos, e decidiu relicitar todos os terminais.
A Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) está sendo contratada para fazer os estudos de viabilidade e permitir as novas licitações ainda em 2013. Também estão previstas as concessões de cinco portos inteiros para o setor privado, que ficará responsável não só pela operação, mas pela administração de todo o complexo: Porto Sul (BA), Águas Profundas (ES), Manaus (AM), Imbituba (SC) e Ilhéus (BA). Os três primeiros são novos. Imbituba teve sua concessão vencida em dezembro de 2012 e o porto antigo de Ilhéus será privatizado. O primeiro edital, para a concessão de Manaus, deve sair nas próximas semanas.
 
Fonte: ABTTC

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Caminhoneiros que não respeitarem regras da lei do descanso já podem ser punidos

Caminhoneiros e empresas frotistas precisam voltar a ter atenção com a controversa Lei do Motorista. A Policia Rodoviária Federal e órgãos de trânsito já iniciaram a fiscalização e estão multando os motoristas que não cumprem os horários de descanso determinados na Lei 12.619/2012.
A Resolução 417/2012 do Contran, que evitava a punição de quem não cumprisse a nova lei, foi suspensa no dia 19 de dezembro pela liminar concedida ao MPT pela juíza da 21ª Vara de Brasília, Martha Franco de Azevedo e a deliberação foi publicada no dia 21 de janeiro, no Diário Oficial da União.
A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras entre elas o limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.
(LT)
Foto: Divulgação/ Fonte: CNTA