sábado, 5 de novembro de 2011

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra

Sem provas de embriaguez, empresa tem dever de indenizar condutor segurado

...absurdo...

Conciliação em Osasco

Dirigir bêbado é crime, confirma STF

Valor do pedágio em rodovia paulista será proporcional à distância percorrida

Seminário reúne especialistas de diversos setores da aviação brasileira

O passe

Metrô Imagino um grande metrô de superfície. Silencioso e estético. É algo que somente é possível imaginar quando se está parado no trânsito. Meu sócio está concretizando um sonho de anos. Demorou talvez dez anos para o seminário de direito sair da folha de papel. Talvez daqui a... haja o metro de superfície... Talvez eu consiga chegar a tempo para a abertura... Talvez eu dê a desculpa do trânsito... Chegamos e um problema murmura: um dos palestrantes está atrasado... Rotundo não Recordo as olimpíadas de inverno. A matéria do repórter a respeito da cidade no sopé da montanha gelada. Uma pequena cidade onde os turistas vão esquiar na temporada. O prefeito a assumira com o problema dos carros. Eram muitos. Veio a proposta: fazer uma avenida cortando a cidade. A população se reuniu e lhe deu um rotundo “não”. Resultado: a grande avenida deu lugar a um enormíssimo estacionamento na entrada da cidade. Meu estagiário conseguiu chegar de ônibus... Alternativo Uma cidade é feita de prédios, carros e pessoas. São as opções e o que mais se tem em uma cidade. O que menos se tem: ruas. A alternativa não é propiciar transporte alternativo. É educar as pessoas para não comprarem um segundo carro. Educação leva tempo. O carro tem que ser a última opção; é o carro que tem ser alternativo. Começou. Consegui falar com o estagiário; com o outro que integra a coordenação do evento correndo daqui para lá e o inverso e novamente.... Perguntei sobre o palestrante. Não consegui entender direito a explicação, mas a ordem fora alterada... porque lembrei disto? Carona! Carona Estávamos na lanchonete do posto de gasolina. Era sexta, final de tarde. Lá corria a boca-maldita: um chegava e trazia notícias da prefeitura; dois bebiam futebol; três discutiam cerveja; outro dizia que fulano falira; outro bebia demais; outro contava uma história apócrifa e ‘meio’ anônima: falava sobre um colóquio de adultério que acabara dando certo na cidade. Todos o escutaram! Desporto não é só futebol, mas tenho que anotar este nome: Paolo Rossi. Carona ainda Ele parou na porta. A expressão intacta. O rosto gelado. Estava ofegante. Começou a olhar o balcão, como se procurasse alguém. Tinha no olhar um pouco de desespero; um pouco de agora ou nunca. Olhou todos, um por um. Parou em mim. Prefiro asa de avião ou frase de pára-choque, isto me deixara tranqüilo na ocasião... Minha sócia, ao meu lado, insisti em dizer que não foi falta... Paolo Rossi Não tenho nada contra o futebol, só contra o Paolo Rossi. Talvez alguém lembre dele. Foi uma grande decepção. Depois disto, com o tempo, passei a ser vascaíno por parte de pai e torcer por aquilo que tenho embaixo dos pés. É o que importa: senão o futebol vira cerveja. Minha sócia ao meu lado continua insistindo. Refere-se ao vídeo; ao pisão no jogador do Avaí. Eu lhe falo que futebol é um esporte de contato. ‘Falta e expulsão, apenas isto’. Ela não concorda, diz que é uma agressão, um quase-crime.  Carona E por fim Levei a mulher até o hospital. Fomos de carro. Foi rápido. O parto também.... Ele não era o ‘meio’ anônimo da história apócrifa. Era pai! O palestrante concorda com ela. “Tomara que tenha algum vídeo de impedimento” – penso....Ben-Hur Ben-Hur A bola e a roda são as invenções mais ancestrais e populares da história humana. O homem corre sobre rodas e atrás de uma bola. Nem sempre foi assim. Antes disso Gengis khan, velozmente, por sobre um cavalo na estepe asiática, partiu ao meio um damasco na ponta de uma hasta com a sua adaga. Ben-Hur, todavia, já estava sobre as rodas na quadriga. Muitos universitários. Já não há mais buracos na platéia. O metrô chegou... Fluminense Um dia os cavalos se divorciaram da roda. Os cavalos foram para o circuito fluminense, para serem aplaudidos por chapéus adornados com longas fitas de cetim. As rodas foram parar em Mônaco, para a claque de echarpes elegantes. Consigo ver Ingrid Bergman daqui enquanto minha sócia presta atenção na palestra e me pergunta: - E isto. Vai dizer que isto é falta?! “Tomara que não tenha nenhum vídeo de impedimento”.Justiça desportiva Acabei mudando a minha opinião e concordando quanto à justiça desportiva constituir de fato uma exceção ao princípio do livre acesso ao poder judiciário. Mas restrição a princípio fundamental tem que ser interpretada restritivamente: só tema essencialmente ligado à prática do desporto. Caso contrário, há usurpação de competência. Ela concorda. Considerei isto como: gol!!!: “1 a 1”.A bola Há que se ser muito insensível para não devolver com um sorriso, o sorriso de uma criança. Há que se ser muito insensível, para não devolver com um passe, a bola dos moleques da pelada. Não dá para imaginar uma bola rolando na sua direção e você tomá-la nas mãos para entregar nas mãos de uma criança. Tem que se devolver a bola com um passe. (...) A primeira palestra terminou e as pessoas se acotovelavam no coffee break. Cumprimentamos o Beto. Partimos, amanhã viajo cedo. Este evento é um passe! - fim -

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Joinville terá Usina de Tratamento Térmico de Resíduos

Mantido desconto de horas extras pagas a mais fora do mês de competência

Ajorpeme Eleições 2012

Menos imposto de renda no recebimento de indenizações trabalhistas

Polêmica do ISS sobre Sociedades de Advogados: OAB Joinville disponibiliza Parecer elaborado pela Comissão Especial

Paraná iniciará obras de condomínio logístico verde em dezembro

6 planilhas indispensáveis para o seu negócio

Os países com as empresas mais corruptas do mundo

Novo Código Florestal deve seguir para Plenário dia 22

BNDES se interessa pelo Sul Competitivo

Registrador Eletrônico de Ponto

Concessão da Expoville é aprovada

Grécia pode ver futuro fora a Zona do Euro

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Contrato de transporte multimodal de cargas: partes e intervenientes

Site: Toca da Cotia
Por Emerson Souza Gomes (*)

Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas (i) . Trata-se de um negócio jurídico bilateral, consensual e oneroso (ii), tendo como substrato uma obrigação de resultado potencializada pelo dever de segurança (iii). Figuram como partes contratantes no contrato de transporte: (a) o remetente ou expedidor, pessoa que entrega a mercadoria para ser transportada da origem ao destino; (b) o transportador, encarregado da prestação de serviço do transporte.

Fran Martins (iv) salienta a existência de uma terceira pessoa que intervém no contrato de transporte, embora não figure como parte-contratante. Trata-se do destinatário, para quem a mercadoria é remetida. Salienta, inclusive, que destinatário e remetente podem se tratar de uma mesma pessoa: “Se alguém, por exemplo, se muda de uma localidade para outra e quer enviar os móveis para a nova localidade, pode estipular que estes lhe sejam entregues no local do destino.”

Ao seu turno, Maria Helena Diniz (v) destaca a intervenção do destinatário no contrato de transporte no momento em que elenca os seus direitos; são eles: (a) fazer o protesto necessário junto ao transportador ao receber a mercadoria com danos ou avarias; (b) receber a mercadoria entregando ao transportador o conhecimento do endosso da carga; (c) transferir a outrem o conhecimento por via de endosso, em branco ou em preto, respondendo pela sua legitimidade e pela existência da mercadoria nele mencionada; (d) pedir retificação de erros de peso e frete (e) acionar o transportador.

O contrato de transporte multimodal de cargas  é espécie de contrato de transporte, com duas peculiaridades: (a) um único contrato utilizando no mínimo duas modalidades de transporte; (b) a presença de um operador de transporte multimodal (OTM) contratado como principal para o transporte da carga da origem ao seu destino. São partes do contrato multimodal: (a) o OTM, pessoa jurídica, que pode ou não figurar como transportador no contrato; (ii) o expedidor, proprietário ou consignatário da carga.

Conforme mencionado, o art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.611/98, fixa que o OTM poderá ser transportador ou não-transportador. Acaso não seja transportador, ou contrate modal de empresa para parte do trajeto da carga (e.v. ferroviário), esta empresa figurará como interveniente no contrato de transporte multimodal de cargas.

Para elucidar, a Lei 9.611/98 dispõe que “a emissão do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas [CTMC] e o recebimento da carga pelo Operador de Transporte Multimodal dão eficácia ao contrato de transporte multimodal.” De passagem, o termo 'eficácia' empregado pelo legislador, refere-se às 'conseqüências jurídicas do contrato de transporte'. Melhor explanando, a partir do momento em que é recebida a carga e emitido pelo OTM o CTMC, dá-se início ao seu dever de cumprir com a sua prestação contratual: o transporte da carga da origem ao destino.

Assim, entendendo o CTMC como elemento de prova do contrato, a partir do momento da sua emissão, o OTM se obriga por fato de terceiro. Quer-se dizer: o OTM se obriga perante o remetente que determinada empresa efetuará o transporte da carga. Inclusive, saliente-se que o modelo adotado pelo Ajuste SINEF 06/03 para o CTMC, possui campo próprio onde constam especificados os modais e as respectivas transportadoras (vii). Tal especificação toma importância jurídica para o remetente eis que com base nela poderá acionar de forma solidária OTM e transportadora interveniente por eventual dano que a carga venha a sofrer no trajeto. A abordagem da questão encetada, no entanto, dar-se-á quando estudarmos a responsabilidade civil do OTM.

Retornando ao contexto; no momento em que o OTM emite o CTMC se obriga por fato de terceiro. Isto, como afirmado, no caso dele – OTM – não ser um transportador; ou contratar, para parte do trajeto, outro modal de propriedade de terceiro. Quando o terceiro mencionado no CTMC assume o papel de transportador interveniente? A resposta é das mais simples: no momento em que recebe a carga do OTM e emite o conhecimento de transporte. Para clareza, reproduzimos abaixo excerto de estudo que consta postado no diário digital (viii) :

“O Ajuste SINIEF 06/03, além de amiudar o conteúdo exigível previsto na Lei, traça os procedimentos que devem ser adotados para a emissão e traslado, salientando que o CTMC será emitido antes do início da prestação do serviço, porém, sem prejuízo da emissão do conhecimento de transporte correspondente a cada modal. O transporte multimodal é regido por um único contrato, que compreende no mínimo duas modalidades de transporte. Daí a necessidade da emissão de outros conhecimentos que não somente o CTMC, sobretudo, por questões fiscais.” (ix)

Por fim, fixada as partes e intervenientes no CTMC, vale citar que os direitos e as obrigações do transportador interveniente circunscrevem-se àqueles inerentes a qualquer transportador, fazendo-se as adequações necessárias quanto ao remetente (OTM) e ao destinatário (destinatário final da carga ou transportador contratado).

(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia

Referências:

i Art. 730, Lei 10.406/2002, Código Civil
ii Gagliano, Pablo Stolze, Novo curso de direito civil, vol. IV: tomo 2, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, São Paulo, Saraiva, 2008, p.417
iii Gagliano, Pablo Stolze, Novo curso de direito civil, vol. IV: tomo 2, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, São Paulo, Saraiva, 2008, p. 287
iv Martins, Fran, Contratos e obrigações comerciais, ed. rev. e aum., Rio de Janeiro, Forense, 2001, p.206
v Diniz, Maria Helena, Curso de direito civil brasileiro, v. 3: Teoria das obrigações contratuais extracontratuais, 17ª ed. atua. De acordo como o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002), São Paulo, Saraiva, 2002, p. 430
vi Lei 9.611,/1998, at. 9ª
vii Campo “identificação dos modais e dos transportadores”
viii Acessar http://cenariojuridico.blogspot.com/2011/10/conhecimento-de-transporte-multimodal.html
ix Art. 42-B. O CTMC será emitido antes do início da prestação do serviço, sem prejuízo da emissão do Conhecimento de Transporte correspondente a cada modal. Parágrafo único. A prestação do serviço deverá ser acobertada pelo CTMC e pelos Conhecimentos de Transporte correspondente a cada modal.

Rua Abdon Batista - Joinville

http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2910302/idosos-poderao-ficar-isentos-do-imposto-de-renda-a-partir-dos-75-anos

Projetos de lei para Centros de Bem Estar e de Zoonoses são debatidos

AGU e INSS ajuizam 1ª ação regressiva de trânsito nesta quinta-feira (3/11)

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ajuizar nesta quinta-feira (03/11) a primeira Ação Regressiva de Trânsito com o intuito de ressarcir os cofres da Previdência Social. A ação será protocolada às 11h30 no Prédio da Justiça Federal no Setor de Autarquias do Sul, quadra 2, Bloco G, onde estarão representantes dos dois órgãos.

Aviso prévio maior pode prejudicar micro e pequenas empresas

Presidente do BNDES participa do seminário Sul Competitivo, nesta quinta-feira

Florianópolis, 1º.11.2011 - O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, fará palestra na Federação das Indústrias (FIESC), nesta quinta-feira, dia 3 de novembro, às 13h30, durante o seminário Sul Competitivo. O Sul Competitivo é um projeto das Federações de Indústria dos três estados do Sul que busca integração logística com o Mercosul.

Técnicos da Macrologística, empresa de São Paulo que está elaborando o estudo, já estão em campo fazendo o mapeamento das 19 principais cadeias produtivas a partir dos eixos de transportes que ligam a produção até o cliente final tanto no Brasil quanto no exterior. São cerca de 70 produtos diferentes da origem até o destino.

No encontro, que terá a presença de representantes das três Federações, também estão programadas as palestras "impactos do petróleo e gás no desenvolvimento econômico de Santa Catarina - 2012 a 2020", com o economista João Randolfo Pontes, "o estado em parceria com o desenvolvimento", com o presidente da SC Parcerias, Ênio Branco, e "projeto Sul Competitivo", com Olivier Gerard e Renato Pavan, sócios Macrologística.

O seminário será promovido pela FIESC e pelo BRDE. Os interessados em participar devem confirmar presença pelo e-mail carolina.oliveira@brde.com.br.

Dâmi Cristina Radin
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
48 3231-4670 / 48 8421-4080

Procuradoria da Fazenda deve ser informada sobre condenações por acidente de trabalho

O que é sustentabilidade para a Embraco

Lei do Aviso Prévio deve gerar processos judiciais

Sobra dinheiro, falta gestão nas rodovias brasileiras

"12,6% da malha rodoviária nacional estão em ótimo estado; 30% das rodovias são consideradas boas; 30,5%, regulares; e 18,1%, ruins, enquanto 8,8% estão em péssimas condições"

Cinemóvel visita cinco bairros em Joinville

País deve investir em hidrovias

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

rua Monsenhor Gercino - Joinville

IDH do Brasil se mantém em segundo lugar entre os Brics

Sem programa de renovação de frota, P7 é "agulha em palheiro"

Debate técnico e político sobre o futuro da água no Mercosul

Receita prorroga prazo de pagamento de tributos em SC

PORTO DE PARANAGUÁ RECEBE NOVOS GUINDASTES PARA CONTÊINERES

Os fluxos de cargas que justificaram a construção dos canais de Suez e Panamá - continuação

Oito pontos contrários a Cabral sobre royalties

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Esporte Jurídico: "Novo Estatuto do Torcedor e Suas Implicações Na S...

Esporte Jurídico: "Novo Estatuto do Torcedor e Suas Implicações Na S...: Meus amigos! Em meio aos preparativos para o Seminário Catarinense de Direito Desportivo que se realizará nos próximos dias 04 e 05 de Nove...

Diplomados ex-presidentes da Subseção de São Francisco do Sul

O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, conduziu ontem (31) solenidade de diplomação dos ex-presidentes da Subseção de São Francisco do Sul, oportunidade em que foram homenageados Marcelo Lehmkuhl Schmidt, Elaine Mary de Souza Gomes, Paulo Henrique Hostin Silva e Jorge Musse Neto.

Fonte: OAB/SC

Antaq discute a gestão de resíduos da atividade portuária

Trabalhadores domésticos podem conquistar novos direitos

Advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo

Assembleia expõe esculturas da artista Zaira de Luca

Governador avalia como positiva viagem à Asia

"Ainda na busca por investimentos que possam desenvolver o Estado, o governador Raimundo Colombo participou de audiência com diretores da LS Mtron, a 13ª maior empresa da Coreia do Sul. A intenção é investir em Araquari, em 2012, com uma indústria de tratores agrícolas de pequeno porte. O investimento inicial será de US$ 25 milhões e deve gerar 150 empregos. "A negociação está bem encaminhada, só precisa do aval do Conselho de Administração do local para a assinatura da intenção", explicou Colombo."




Empresários respondem a ações penais

STF decidirá se Estados podem impedir uso de créditos de ICMS

Plano de gerenciamentode coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis - PGP

Rio Grande do Sul chega a 95 mil Empreendedores Individuais

Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB

CMMC discute Plano de Agricultura de Baixo Carbono na terça-feira

Obras ameaçam peixes raros

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A logística reversa dos pneus inservíveis

Joinville vai viabilizar bicicletários nos terminas

Comissão aprova redução de jornada de trabalho para jovem aprendiz

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio

Frente quer reduzir multa em demissão sem justa causa

Empresários querem medidas para acabar com guerra fiscal entre estados

Câmara aprova incentivos de estímulo à exportação

Intervalo de motorista que faz horas extras não pode ser fracionado

Sindicato não tem autonomia para negociar redução de intervalo para refeição e descanso

Projeto de Lei: Aprovado projeto que impede demissão por embriaguez

"O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. "

Senado aprova INSS menor para doméstico

"A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que reduz a contribuição previdenciária do empregado e do empregador domésticos. Pela proposta, o trabalhador doméstico e o patrão poderão pagar para a Previdência Social 5% cada um sobre o salário registrado em carteira.

Atualmente, essas alíquotas são de 8% a 11% e de 12%, respectivamente."

domingo, 30 de outubro de 2011

Prazo prescricional da antiga lei de falências favorece empresária

Novo Código Comercial é criticado

Seminário Catarinense de Direito Desportivo

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.

Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.

Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.

“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.

Teoria menor

Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.

Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.

Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.

O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Cota social

Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.

Desconsideração inversa

Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.

Empresa controladora

Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.

O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.

Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.

A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.

Fraudes e limitesA ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.

Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.

O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.
 
Fonte: STJ

FestACIF

...ecomrock...

O custo dos resíduos sólidos


foto: blog Jurídico Ambientla de Marcus Felipe Mota

Por Emerson Souza Gomes (*)

Quanto irá a ‘política nacional de resíduos sólidos’ onerar o setor produtivo: surge a dúvida. Certo é que a Lei 12.305/2010 sairá da folha de papel. O debate é presente e o governo federal busca impor metas ao setor privado, sobretudo, para o setor industrial.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado impõe a cautela da não geração de resíduos sólidos. Inclusive, é um dos objetivos da legislação: ‘não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos’. É da natureza da atividade industrial, todavia, gerar resíduos. Assim, para a indústria, parte-se da ‘redução’ que poderá acontecer de duas formas: (i) através do investimento em inovação; no implemento e – porque não! – no desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o processo industrial, alinhando-o a padrões ambientais viáveis à vida no futuro ou; (ii) em outra visão – sinistríssima –, a redução de resíduos dar-se-á através do fenômeno da ‘desindustrialização’, que a despeito da controvérsia, para muitos é um fato presente no Brasil.

Sem proseletismo, a carga tributária por si só é escorchante. Acaso o custo, dentre outros, da logística reversa – coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial - seja repassado ao consumo, não só haverá perda da competitividade da indústria frente ao mercado externo, distanciando-a mais ainda das fronteiras da exportação, mas, igualmente, poderá haver retração do consumo de produtos nacionais; os importados podem se tornar mais atraentes e nisto, deve-se ter presente o movimento do mercado internacional que assinala a China como potência industrial do século XXI.

Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, previstos na Lei 12.305/2010, precisam ser levados a efeito. Ao lado do custo tributário, a inovação e a competitividade impõem atualmente um custo ambiental à empresa e, com ele, a necessidade de investimentos. A preservação do meio ambiente impõe não mais – e definitivamente – uma postura reativa dos poderes públicos à atividade econômica potencialmente poluente. A Lei 12.305/2010, através da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, determina uma ação proativa dos poderes públicos em conjunto com o setor empresarial. Saliente-se: ação conjunta! que pode ser visualizada na obrigatoriedade da existência de planos de resíduos para os governos federal, estaduais e municipais; não só para o setor produtivo. Para este, o ‘plano de gerenciamento de resíduos sólidos’ passa a integrar o processo de licenciamento ambiental.

Aqui, por último, surge uma crítica: a inexistência de plano de gerenciamento municipal não desobrigada a empresa da apresentação do seu plano para obter o licenciamento. Não se busca uma saída honrosa para o dever legal, mas salientar que – ao lado dos incentivos fiscais e creditícios - sem a participação efetiva do município, o conteúdo da lei pode se esvaziar, ou, pior que isto, tornar-se um entrave para o empreendedor.

(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia