sábado, 12 de novembro de 2011

Especialista em tributos nos transportes comenta carga tributária do setor

SETCESP marca sua posição sobre as restrições

"Proibição em SP elevará inflação no País inteiro, afirma Fiesp


O Estado de S.Paulo

Pagamento de adicionais noturnos a empregados (que chegam a até 100% do valor do salário) e custos adicionais para o transporte à noite (como reforço nas equipes de escolta e vigilância). Para o diretor de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti, a restrição anunciada ontem pela Prefeitura terá impacto direto no custo das mercadorias que circulam pela cidade e, consequentemente, no preço - o que elevará os índices de inflação no País inteiro, diz ele...."

Aumenta restrição de caminhões em São Paulo

Nova lei reduz tributação para empresas do Supersimples

Carros movidos a água devem chegar em 2031

Advogado pode discordar de petição e não assiná-la

Senadores do RJ e do ES destacam participação popular em protestos contra redução dos 'royalties'

1º Seminário Internacional - Logística, base para o desenvolvimento sustentável

ABTTC é recebida pelo Ministro dos Portos

Limpeza de rios reduz impacto das chuvas

Gestão da cadeia logística

"Transporte

O transporte refere-se ao movimento, das matérias-primas até ao produto final, entre as diferentes instalações da cadeia logística. No transporte, o trade-off entre a capacidade de resposta e eficiência, é a escolha do modo de transporte. Os transportes mais rápidos, como aviões, têm um grande poder de resposta, mas são mais caros, ao contrário dos meios de transporte mais lentos, como barcos ou comboios, que têm um custo mais baixo e uma menor capacidade de resposta. Como os custos de transporte podem ser um terço dos custos de operação da cadeia logística, as decisões aqui efectuadas são fundamentais.

Existem seis transportes básicos que uma companhia pode optar:

1.Marítimo – Este tipo de transporte é o mais lento de todos os outros, no entanto é aquele que tem um custo menor. Está limitado ao uso entre localizações que possuam vias navegáveis e instalações como portos ou canais.

2.Ferroviário – Este tipo de transporte tem um custo baixo, mas também é lento. Este modelo está restrito a localizações que possuam linhas ferroviárias.

3.Pipelines – Este tipo de transporte é bastante eficiente, no entanto, está limitado a compostos líquidos ou gases.

4.Rodoviários – Os camiões são relativamente rápidos e flexíveis. Este tipo de transporte pode chegar a quase todo lado. O custo implicado é propenso a variações, devido à flutuação do custo do petróleo e às condições das estradas.

5.Aéreo – Os aviões são um transporte muito rápido e têm uma boa capacidade de reposta. É, também, o modo mais caro e está restrito à disponibilidade de instalações aéreo portuárias.

6.O transporte electrónico é o modo de transporte mais rápido, bastante flexível e tem um custo eficiente. No entanto, só pode ser utilizado para a movimentação de certos produtos como energia eléctrica e produtos compostos por dados (música, fotografias e texto).

Dado estes tipos de transporte e a localização das instalações da cadeia logística, os administradores criam rotas e redes para a movimentação dos produtos. A rota é o caminho através do qual os produtos se movem. As redes são compostas por um conjunto desses caminhos. Como uma regra geral, quanto maior for o valor do produto, mais atenção tem que se ter com a escolha da rede de transporte, decidindo por uma opção mais rápida e segura. Quanto menor for o valor do produto, mais eficiente deve de ser o modo de transporte (Hugos, 2003, p. 14-15)."

fonte: Wikipédia 

Operadores logísticos

Transporte cumulativo e transporte multimodal

Arte: http://danilogs.sites.uol.com.br/transportemultimodal.htm
Por Emerson Souza Gomes (*)

(ensaio de artigo jurídico)
Quanto à execução, o contrato de transporte pode ser classificado como de execução simples, quando apenas um transportador realiza o serviço, ou como de execução cumulativa, quando a prestação do serviço contar com a participação de mais de um transportador(i). Conforme o art. 733 do Código Civil(ii) “Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.”

Zeno Veloso, citado por Pablo Stolze Gagliano(iii), denota a presença de vários transportadores na prestação do serviço de transporte cumulativo: “Dá-se transporte cumulativo quando vários transportadores – por terra, água ou ar – efetuam, sucessivamente, o deslocamento, de um lugar para outro, de pessoas ou coisas”. Variedade de transportadores, esta, que não exige necessariamente variedade de modais. A respeito dos modais utilizados no transporte cumulativo, Valéria Bononi Gonçalves de Souza(iv), salienta ser indiferente a utilização de modais diversos para a caracterização do contrato cumulativo: “Identifica-se em seu aspecto subjetivo, pela presença de uma pluralidade de transportadores, os quais respondem em regime de solidariedade frente ao expedidor ou passageiro pela completa execução do contrato, sendo irrelevante à sua configuração o fato de serem empregados um ou vários modos de transporte.” A variedade de modais traça dessemelhança entre o contrato de transporte cumulativo e o contrato de transporte multimodal, que conforme a Lei 9.611/98 exige a utilização de duas ou mais modalidades de transporte: “Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.”(v)

No que compete à qualidade do prestador de serviço, Cunha Gonçalves(vi) faz referência a necessidade da participação no contrato cumulativo de um transportador como contratante inicial: “Este contrato, embora celebrado somente com um transportador inicial, obriga todos os transportadores subseqüentes, pois, em relação a cada um destes, fica sendo expedidor o seu predecessor”. Peculiaridade não necessariamente presente no contrato de transporte multimodal, eis que o Operador de Transporte Multimodal pode ou não ser um transportador. É a redação do parágrafo único, do art. 5º da Lei 9.611/98: “O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não transportador.”

Caracteriza o contrato de transporte cumulativo a responsabilidade solidária dos transportadores por eventuais danos oriundos da prestação de serviço. Valéria Bononi Gonçalves de Souza(vii) denota imperfeição legislativa na redação do caput do art. 733 do Código Civil, o qual não menciona de forma expressa a responsabilidade solidária dos transportadores, mas que é deduzida da redação do seu §2º, quando trata da substituição do transportador: “Certo é que o legislador pecou pela ausência de clareza na redação do art. 733, quando não menciona em seu caput se a responsabilidade dos transportadores é solidária ou não. Não obstante, em seu §2º informar que no caso de substituição de um dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto. Isso nos leva a uma única interpretação de que, para estender-se a responsabilidade solidária do substituto, é porque assim era a do substituído em relação aos outros transportadores.” A despeito disto, ao regular o transporte de cargas, o legislador é expresso quanto à responsabilidade solidária de todos os partícipes: “Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.” (viii) Ricardo Negrão(ix), inclusive, é enfático quanto à solidariedade de todos os transportadores no transporte cumulativo: “A solidariedade passiva subsiste entre todos os transportadores pelo resultado danoso – atraso verificado no final da jornada ou dano ao passageiro ou à coisa transportada -, incluindo-se aqueles que substituíram os originalmente contratados, isto é, transportador que assume a tarefa em determinado trecho na posição inicialmente ocupada por outrem.”

A Lei 9.611/98, em seu art. 11, salienta que “O Operador de Transporte Multimodal [OTM] é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte multimodal, como se essas ações ou omissões fossem próprias”, respondendo por eventuais danos desde o instante do recebimento da carga até a sua entrega ao destinatário (art. 13). Ao contrário do transporte cumulativo, onde todos os transportadores possuem responsabilidade solidária por danos à carga, tenha ou não algum deles culpa quando ao fato danoso, o OTM, na dicção de Ricardo Negrão(x) , assume o papel de ‘responsável primário’ na prestação do serviço; vejamos: “Distintamente do que ocorre no contrato cumulativo, no contrato multimodal o operador contratado é o responsável primário pela execução dos serviços desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, e pelos prejuízos decorrentes da perda, danos ou avaria.”

Destarte, se no contrato de transporte cumulativo todos os transportadores possuem responsabilidade solidária na reparação de danos, ressalvada a apuração da responsabilidade entre eles, para que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, no transportador em cujo percurso houver ocorrido o dano; no contrato de transporte multimodal de cargas, pelo disposto no § 5º, do art. 17, “Quando a perda, dano ou atraso na entrega da mercadoria ocorrer em um segmento de transporte claramente identificado, o operador do referido segmento será solidariamente responsável com o Operador de Transporte Multimodal, sem prejuízo do direito de regresso deste último pelo valor que haja pago em razão da responsabilidade solidária.” Sobretudo, o parágrafo único do art. 11(xi) dispõe sobre o direito de ação de ação de regresso, onde o OTM poderá ressarcir-se do dano indenizado:“O Operador de Transporte Multimodal tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.”

Para maior clareza, Ricardo Negrão(xii) esclarece a ratio da responsabilidade solidária no contrato cumulativo: “Percebe-se no contrato de transporte cumulativo a existência de um vínculo entre os vários transportadores, pelo qual cada um, ciente do destino final contratado, em função de um único bilhete ou de um único conhecimento de transporte, responsabiliza-se pelo cumprimento de uma etapa representada por fração do percurso total. A unidade de jornada – contratada pelo passageiro que inicia a viagem ou pelo titular da carga que a entrega aos cuidados do transportador que dará início ao deslocamento solicitado – evidencia unidade de contrato e é por esta razão que todos os transportadores obrigam-se a levar o passageiro e/ou a mercadoria ao destino final, objeto da contratação. [§] Esclarecidos os fatos e definido o momento da ocorrência do dano, o transportador que pagar o prejuízo pode acionar os demais pela parte ou pela totalidade do ressarcimento realizado.”

A razão da responsabilização solidária no contrato de transporte cumulativo pode ser sintetizada no fato de - acaso não identificável o causador do dano - ser justo todos os transportadores responderem pelo mesmo. Neste sentido, Maria Helena Diniz(xiii): “Ter-se-á então transporte cumulativo [omissis], contendo vários transportadores e um único conhecimento de frete, não sendo necessário mencionar os vários transportadores que sucederem o contratante primitivo. O transporte cumulativo de coisas gera responsabilidade civil solidária, por ser difícil determinar dentre vários transportadores o faltoso, e não para aumentar a garantia do remetente ou do destinatário. Deveras, se as mercadorias se perderam durante o percurso, como saber o instante em que isso se deu, se houve vários transportadores?... Todos responderão solidariamente pelo dano causado, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.”


(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia

i. Gagliano, Pablo Stolze, Novo curso de direito civil, vol. IV: tomo 2, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, São Paulo, Saraiva, 2008, p. 412
ii. Lei 10.406/2002
iii. Gagliano, Pablo Stolze, Novo curso de direito civil, vol. IV: tomo 2, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, São Paulo, Saraiva, 2008, p. 412
iv. Souza, Valéria Bononi Gonçalves de, Comentários ao código civil brasileiro, v.7: do direito das obrigações, Valéria Bononi Gonçalves de Souza (Arts. 722 a 756), Nelson Rodrigues Neto (Arts. 757 a 802), Maria Ester V. Arroyo Monteiro de Barros (Arts. 803 a 853); Coordenadores: Arruda Alvim e Thereza Alvim, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 56
v. Art. 2º, Lei 9.611/98
vi. Souza, Valéria Bononi Gonçalves de, Comentários ao código civil brasileiro, v.7: do direito das obrigações, Valéria Bononi Gonçalves de Souza (Arts. 722 a 756), Nelson Rodrigues Neto (Arts. 757 a 802), Maria Ester V. Arroyo Monteiro de Barros (Arts. 803 a 853); Coordenadores: Arruda Alvim e Thereza Alvim, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 60
vii. Souza, Valéria Bononi Gonçalves de, Comentários ao código civil brasileiro, v.7: do direito das obrigações, Valéria Bononi Gonçalves de Souza (Arts. 722 a 756), Nelson Rodrigues Neto (Arts. 757 a 802), Maria Ester V. Arroyo Monteiro de Barros (Arts. 803 a 853); Coordenadores: Arruda Alvim e Thereza Alvim, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 58
viii. Lei 10.406/2002
ix. Negrão, Ricardo, Manual de direito comercial e de empresa, volume 2: títulos de crédito e contratos empresariais, Ricardo Negrão, 2ª ed., São Paulo, Saraiva, 2011, p. 440
x. Negrão, Ricardo, Manual de direito comercial e de empresa, volume 2: títulos de crédito e contratos empresariais, Ricardo Negrão, 2ª ed., São Paulo, Saraiva, 2011, p. 452
xi. Lei 9.611/98
xii. Negrão, Ricardo, Manual de direito comercial e de empresa, volume 2: títulos de crédito e contratos empresariais, Ricardo Negrão, 2ª ed., São Paulo, Saraiva, 2011, p. 440
xiii. Diniz, Maria Helena, Curso de direito civil brasileiro, v. 3: Teoria das obrigações contratuais extracontratuais, 17ª ed. atua. De acordo como o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-1-2002), São Paulo, Saraiva, 2002, p. 429

Boeing e SkyHook Lançarão Dirigível

Dirigível Zeppelin - 1930 - Litoral brasileiro

DIRIGÍVEL, O FUTURO DA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES

Como funcionam os dirigíveis

DIRIGÍVEIS HÍBRIDOS

Como funcionará o dirigível Aeroscraft

Dirigível

Rua Abdon Batista - Joinville

Nelson Rodrigues

Plataforma arquitectura

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Governo trabalha por ajustes em seis aspectos do novo Código Florestal

DILMA SANCIONA PROJETO QUE AMPLIA LIMITES DO SIMPLES NACIONAL

Especialistas discutem questões legais relacionadas aos recursos hídricos

Legislativo também lutará por mais Varas

Abertura da 73ª Festa das Flores de Joinville será nesta sexta-feira (11/11)

Regulamentação sobre saúde e segurança do trabalho

Logística reversa é tema de seminário

10.11.2011 - A Federação das Indústrias (FIESC) realizará no dia 17 de novembro, às 14 horas, seminário para debater o tema logística reversa, que, na prática, é o retorno ao fabricante dos produtos já utilizados, como embalagens e eletrodomésticos.

No encontro serão apresentados cases de logística reversa na área de embalagens de óleos lubrificantes e o programa de reciclagem de EPS (isopor) da empresa Termotécnica, de Joinville. Neste dia, será lançado o Comitê Estratégico da FIESC para a Logística Reversa, que será coordenado pelo empresário Albano Schmidt.

A logística reversa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei que está em vigor há pouco mais de um ano e que trouxe mudanças sobre a relação de produção e consumo de produtos. A implantação da logística reversa ainda está em fase de regulamentação. Uma das inovações dessa lei é a "responsabilidade compartilhada", que determina o papel do fabricante, do distribuidor, do comerciante e, principalmente, do consumidor em relação ao destino dos produtos usados.

Os interessados em participar do seminário devem confirmar presença pelo e-mail coi@fiescnet.com.br. Mais informações pelo telefone (48) 3231-4330.

Dâmi Cristina Radin
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
48 3231-4670 / 48 8421-4080

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia

Francisquense premiada no Ceará

Análise tributária completa escolha entre PGBL e VGBL

Desafio do pré-sal é debatido na Niterói Naval Offshore

Infraero premia empresas de logística em Viracopos

Agricultores querem dividir com a indústria reparação de danos ambientais

Estados poderão definir atividades de baixo impacto em APP

Aumento no teto do Supersimples fortalece mercado

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Motorista de ônibus é condenado por homicídio culposo em acidente de trânsito

Ministra indicada por Dilma para STF tende a defender trabalhador : Para Rosa Weber, empresas muitas vezes discriminam funcionários

Brasil: ainda longe da logística competitiva

Ministro dos Transportes abre Seminário Negócios nos Trilhos em São Paulo

Alguns portos já atendem 75% das exigências ambientais", assinala Maia Porto

O gerente de Meio A mbiente da ANTAQ, Marcos Maia Porto, fez um balanço positivo do 1º Seminário sobre Gestão Ambiental Portuária. O encontro, que foi promovido pela Secretaria de Portos e pela Agência, nos dias 8 e 9 de novembro, reuniu, durante um dia e meio, no auditório da ANTAQ, em Brasília, especialistas ambientais e representantes de órgãos de regulação do meio ambiente em torno de um amplo debate sobre a questão dos resíduos nos portos brasileiros.

Maia Porto abriu a parte técnica do evento, apresentando uma comparação entre as avaliações da gestão ambiental dos portos, realizadas pela ANTAQ em 2006 e 2010. Segundo ele, houve um expressivo avanço no resultado da gestão ambiental portuária nesse período. "Em 2010, tivemos uma média de atendimento de 65%. Se desconsiderássemos nesse cálculo um ou dois portos que estão realmente com mais dificuldades, teríamos alcançado uma média ainda mais expressiva”, apontou.

O gerente de Meio Ambiente da ANTAQ explicou que vários portos apresentaram atendimentos às conformidades ambientais acima de 75%. “Podemos dizer, inclusive que, hoje, há um porto brasileiro que é excelência em gestão, o Porto de Itajaí", disse, citando entre as conformidades que mais evoluíram a dos Setores de Gestão Ambiental - SGA, objeto de uma portaria específica da SEP. “Há conformidades atendidas por 80% dos portos, prosseguiu, e vários portos estão licenciados ou em processo final de licenciamento, uma situação que não tínhamos em 2006”.

O gerente da ANTAQ comentou também que a legislação referente ao tratamento de resíduos, em especial à recente Política Nacional de Resíduos Sólidos, é muito pró-ativa, o que ajuda no seu cumprimento. “Enfim, o evento foi um sucesso, pois abordou desde a regulação referente à gestão ambiental portuária até à prática do tratamento dos resíduos nos portos”, destacou.

Maia Porto ressaltou a participação no evento de órgãos reguladores ambientais, como o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, da Marinha do Brasil, de grande número de portos organizados e terminais portuários e de empresas privadas, como a Petrobras, a Vale e outras do ramo de reciclagem de resíduos. “Tenho certeza que abrimos um canal importante para a realização de novos encontros”, finalizou, destacando a parceria co m a Secretaria de Portos, a seu ver fundamental para o sucesso do evento.

Assessoria de Comunicação Social/ANTAQ
Fone: (61) 2029-6520
FAX: (61) 2029-6517

Cultura inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora

Simpósio de Sustentabilidade

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Logística e transporte de cargas no Brasil

Alguns excertos do livro Logística e Transportes de Carga no Brasil (ed.Atlas), de Peter F. Wanke, doutor em engenharia de produção pela Coppe/UFRJ e visiting scholar do Departamento de Marketing e Logística da Ohio State Univesrsity: “ O sistema de transportes brasileiro encontra-se em uma encruzilhada. De um lado, um forte movimento de modernização nas empresas, que demandam serviços logísticos cada vez mais eficientes (...) De outro, um conjunto de problemas estruturais, que distorcem nossa matriz de transporte (...)  Na origem dos problemas estruturais estão as questões de priorização de investimentos governamentais (...) dependência exagerada do modal rodoviário e, como conseqüência, (...) baixos índices de produtividade, elevado nível de insegurança nas estradas, baixa eficiência energética e altos níveis de poluição ambiental.   (...) Em trinta anos (...) entre 1970 e 2000, o setor de transporte cresceu cerca de 400%, enquanto o crescimento do PIB foi de 250%. (...) entre 1975 e 2002, os investimentos em infraestrutura de transporte caíram de um patamar de 1,8% do PIB para 0,2%. (...) a disponibilidade de infraestrutura de transporte no Brasil equivale a 69% na China, 46% no México e 6% dos Estados Unidos da América. (...) 78% das estradas encontram-se em condições inadequadas de tráfego. (...) No caso dos portos, os baixos investimentos resultam da baixa produtividade na movimentação  de cargas. Enquanto o padrão internacional é de 40 contêineres movimentados por hora, no Brasil a média é de 16 por hora, e o terminal mais eficiente não consegue movimentar mais do que 27 contêineres por hora.  (...) De todos os problemas que afetam o transporte de cargas no Brasil, o mais preocupante é certamente a distorção de nossa matriz de transportes. (...) No Brasil, mais de 60% da carga é transportada pelo rodoviário [modal], contra 26% nos EUA, 24% na Austrália e 8% na China. Tal fato posiciona o Brasil muito mais próximo de países da Europa ocidental (...) A principal conseqüência da distorção é o impacto nos preços relativos cobrados por tonelada-quilômetro nos diferentes modais. O excesso de oferta de transporte rodoviário, resultante da falta de regulamentação  da entrada de novas empresas no setor, cria uma concorrência desleal com os outros modais de transporte (...) É estabelecido um círculo vicioso, no qual os preços cobrados no transporte rodoviário não remuneram seus custos, criando uma falsa noção de eficiência operacional (...)"

Lixo, não: veja bem como me chama

Dois modais Um porto é um ponto entre dois modais – deveria ser entre um e vários Educação Ambiental Novamente esteve na pauta dos palestrantes: “Para dar educação ambiental é necessário educação de base”. Referiam-se aos trabalhadores avulsos. Gestão ambiental portuária A gestão dos resíduos sólidos por si só é um desafio. Na área portuária, um desafio hercúleo. O governo em parceria com diversas universidades – UFSC também – está levando adiante projeto para levantamento dos resíduos sólidos portuários. Não há dados ainda. Sem dados, não há como fazer gestão ambiental segura. Lixões Ainda temos muitos lixões no Brasil e poucos aterros sanitários. Neste aspecto estamos atrasados com relação a países como EUA e Japão que utilizam o lixo para produzir energia.  Enterrar lixo por lá é enterrar dinheiro Gerenciamento costeiro Sem a participação dos municípios, impossível de ser feito. Parece que estão acordando para a importância do município como pessoa política. A despeito disto, primeiro tem que ser fortalecido o princípio federativo – minha opinião. Na discussão dos royaltes do pré-sal adivinha quem mencionou a necessidade de se rever o pacto federativo: Sarney. Se interessa para o Sarney, não dá para esperar o Sarney. Copa Está na agenda ambiental da Copa: os portos têm que estar adequados à realidade da política nacional dos resíduos sólidos. Há bastante pressão do governo neste sentido. Não temos portos turísticos, então temos que nos virar com o que temos. Porto limpo até a Copa. Veja bem como me chama: lixo, não Lixo é igual a resíduos, que igual a matéria-prima, que é igual a energia, que é igual a $$$. Aterros sanitários, adeus a eles. Usinas produtoras de energia elétrica sejam bem vindas. Empresas Apresentados alguns projetos pela iniciativa privada de usinas para produção de energia elétrica com lixo, mas... Lixo, não. Veja bem como me chama. 58% é o que vai parar de resíduos sólidos nos aterros sanitários. A destinação do restante é = a “x”. Fiscalização Implementar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, até que não é tão difícil – afora para os portos. O problema é fiscalizar o cumprimento.  Previsão para 10 anos: o lixo será recolhido gratuitamente por empresas que vão comprá-lo do poder público para geração de energia.  Matriz de transporte tem que alterar. É mais barato para os portos modais que não o rodoviário.          

Comissões aprovam novo Código Florestal, mas destaques ficam para esta quarta

TranspoQuip Latin America 2011 - Evento único focado em infraestrutura de transportes começa dia 22 de novembro em São Paulo e atrai diversas empresas nacionais e estrangeiras

Atenção ao optar pelo simples

Lei do ordenamento geral chega à câmara

"O projeto de lei “mais importante dos últimos anos”, segundo o presidente da Câmara de Vereadores, Odir Nunes, chegou à Casa do Povo na tarde nesta terça-feira (8). O documento com a nova lei de ordenamento territorial foi entregue pelo próprio prefeito, Carlito Merss."

Crescimento do comércio na América Latina é destaque para Aduanas

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Portuário

Foto: blog Space Blog
Santos A Política Nacional de Resíduos Sólidos parte do princípio de que não se deve gerar resíduos, o que é um desafio, sobretudo para a atividade industrial. No porto de Santos, conforme a CODESP, 100% dos resíduos vão ter endereço certo em um prazo máximo de 02 anos: reaproveitamento. O problema é quem vai pagar a conta. Matéria- prima Resíduo sólido tem que virar matéria-prima. Não se trata de “descartar” o lixo para a reciclagem; para os catadores. Já se vem articulando no setor privado, empreendimentos no sentido de fazer a gestão dos resíduos sólidos das empresas. Lixo vai virar de fato um negócio e lucrativíssimo! Educação ambiental e a outra também Não há como evitar a geração de resíduos sólidos na área portuária sem educação ambiental. O problema é que além desta, tem a outra e a outra – vai lá – a outra a gente sabe em quantas anda dentro e fora dos portos. Mar sujo O mar não está para peixe. O mar está sujo e não se trata só da beira da praia.  Quem o polui? Os navios? Não: a terra suja.  Resíduos navios Há um compromisso dos portos brasileiros de receberem os resíduos dos navios. Caso contrário os resíduos seriam descartados em alto-mar. Municípios Algo que foi ventilado é que não dá para fazer a gestão dos resíduos sólidos dos portos sem a participação dos municípios. Faz-se necessário uma ação conjunta. A política nacional de resíduos sólidos prevê esta atuação conjunta: União, Estados e Municípios articulando planos para gestão. Fala-se, assim, na atuação das regiões metropolitanas. Um aterro sanitário deve servir não só um município, mas uma região – mais ou menos a idéia dos presídios. IBAMA O berro é o mesmo: demora muito o processo de licenciamento no IBAMA para a área portuária. Itajaí tem os seus processos aprovados pelo FATMA. O IBAMA autorizou. Bom para cá. Descentralização.  Um porto não é igual a outro A justificativa pela demora é que um porto não é igual a outro porto. É o que diz o IBAMA quanto à demora do licenciamento. Mais uma razão para descentralizar. A outra justificativa A outra justificativa é de sabença comum: falta pessoal para tocar à frente o licenciamento. Traduzindo: falta serviço público. Enquanto isto sobra carga: tributária. Porto do futuro; conclusão: Sem gestão ambiental não vai de jeito e maneira. ...Depois disto veio a Hora do Brasil.

Doméstica que trabalha três dias na semana vai receber mínimo proporcional

Hidroviário

Foto: blog Pimenta.blog.br
Algumas notas quanto à palestra do superintendente de navegação interior da ANTAQ. Sujeito simpático e – como não poderia ser diferente – um entusiasta do transporte hidroviário. Dutoviário?! Nos EUA o transporte de grãos se dá de forma proporcionalmente inversa de como se dá no Brasil. Aqui, predomina a matriz rodoviária, lá a hidroviária. Recordei a última reunião no Núcleo de Advogados, que contou com a presença do Presidente da ACIJ. Denotou que uma das saídas para a BR 280 – trecho Joinville/São Francisco do Sul, principalmente – é o uso da dutovia, além, é claro, da duplicação do PAC. Então: xô caminhão!  CO2 O Diretor Geral da Antaq já havia salientado na abertura do evento (que se deu depois de duas palestras, o avião dele atrasou. Ele não devia tá trabalhando em Brasília?! – tamborilando os dedos) que a diminuição dos resíduos sólidos está afinada com a substituição da matriz de transporte no país. Não se trata de declarar guerra contra o transporte rodoviário, mas contra a emissão do CO2. Na palestra, ficou claro: o transporte hidroviário emite muito, mas muito, mas muito menos, CO2, 3, 4, 5,... e por aí vai. Um Barquinho vai, a tardinha cai Quando se pensa em hidrovia se imagina o rio Negro e o Amazonas; o mar bebendo o Capibaribe e o velho Francisco. Não é por aí. Na Europa está-se agora partindo para explorar ainda mais a matriz hidroviária. Estão usando embarcações de menor calado por lá. Mesmo assim: dá lucro.  Sena Por falar em Europa: um desafio. Vá à margem do rio Sena – o rio dos namorados – e tire uma foto você e ele onde não apareça uma embarcação como pano de fundo. Por sinal Por sinal tem plano de multinacional se estabelecer aqui por Santa Catarina. A indústria náutica de lazer já caracteriza o estado. A idéia é: “- Democratizaram o automóvel, agora nós vamos vender um barco para cada ‘brasilieiro’”. Rodoviário ainda O transporte rodoviário só é economicamente viável a uma distância de 500 km. Os próprios ‘rodoviaristas’ têm cultivada esta consciência. No salão Batendo um papo com o pessoal da Antaq, veio a explicação: não foi só uma questão de Juscelino optar pelo transporte rodoviário ou desorganização. Há um loby presente de montadoras de caminhões para que a matriz rodoviária seja o suporte do transporte no Brasil. Frete O custo da logística no Brasil é caro para a empresa, mas o frete é barato: entenda isto! Barato a ponto de não propiciar a renovação da frota. Resultado: poluição e emburacamento de estradas Ambiental Rio que vira hidrovia tem a nascente preservada, tem mata ciliar, não tem assoreamento. Não dá para plantar banana na beira do rio. Ih! Falei demais... E falo mais Depois...    

Honorários não podem ser fixados em execução provisória

Ministra do TST assumirá vaga no STF; veja composição

Fifa defende venda controlada de cerveja nos estádios durante a Copa

Poder legislativo comemora 30 anos da ADJORI

"O parlamentar também destacou a democratização dos recursos de publicidade, circunstância que deu novo fôlego à imprensa regional. “Quanto mais forte e independente for a imprensa, mais democrático será o sistema e mais livre o povo”, garantiu Vieira. Gelson Merisio enalteceu a importância dos jornais do interior na divulgação das notícias locais e declarou que graças à Adjori “a voz do pequeno município é ouvida em todos os cantos de Santa Catarina”. "

Presidente participa de projeto na Amunesc

Sitre Prefeitura de Joinville

O site do Município de Joinville ficou melhor, inclusive as matérias veiculadas. Vale a visita, sobretudo, hoje:
http://www.joinville.sc.gov.br/

Como fazer um planejamento de resultados?

Mobilidade urbana e trens regionais para São Paulo

Impedimentos para microempresas no Simples

Receita Federal busca R$ 337,7 milhões em tributos na região de Joinville

Joinville Cup: Grande final neste sábado

DF

Plebe rude “Capital da esperança, asas e eixos do Brasil, longe do mar, da poluição...” Tinha uma guitarra sujíssima de pano de fundo neste punk. O nome da banda era Plebe Rude. Passou a tocar na rádio no final da década de 80. Não tinha internet naquela época e as únicas revistas de roque que havia eram a Rock Brigade – do pessoal do heavy – e a revista Bizz, com as fotos do RPM e da Madona. A Plebe Rude não aparecia. A fita K7 caiu na minha mão através de um amigo que passava o verão na praia e tinha um roadstar no carro. “Cara, fuuu, escuta este punk!” Emprestei-a três vezes, muito a contragosto. Duas vezes consegui resgatá-la. Na terceira, sumiu. Nem lembro quem foi que a surrupiou, mas ladrão que rouba ladrão tem... DF Está frio e chove. A última vez que estive por aqui foi por conta de um agravo na mesa do Min. H. Martins. Não consegui falar com o Ministro, mas o agravo deu certo. Acho que tenho boas lembranças de Brasília: do agravo, da Plebe Rude... Aeroporto Desta vez não entrei na fila da conexão para BH. Milagre! Cabeça de vento Mas o carregador do celular ficou em casa.  Porto Não vou ser leviano, mas autonomia científica para direito portuário, não sei não... Resíduos Amanhã vamos ver como funciona este punk dos resíduos. Gulda Vim escutando Gulda no vôo. A gente melhora com o tempo e o tempo melhora com a gente, pode ter certeza disto. Vernissage Foi este o vernissage com um gole de água benta antes de dormir...

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CEI de Joinville é finalista do Prêmio Gestão Escolar

Udesc organiza workshop internacional sobre desastres ambientais e sustentabilidade

ADI sobre depósito prévio de multa de trânsito é julgada prejudicada por perda de objeto

Projeto proíbe terceirização de mão de obra

Na Itajaí Trade Summit, FIESC faz panorama do comércio exterior de SC

Florianópolis, 4.11.2011 - A Federação das Indústrias (FIESC) apresentará um painel sobre o comércio exterior catarinense durante a realização da Itajaí Trade Summit, feira de logística, transporte e comércio internacional, que ocorrerá de 16 a 18 de novembro. Na apresentação, marcada para o dia 16, às 18 horas, serão abordados temas como a situação e perspectivas dos acordos comerciais e o uso da inteligência aduaneira para facilitar as operações a partir do sistema on-line de certificado de origem chamado COD Brasil.

Por meio do COD as empresas exportadoras podem emitir com mais agilidade o certificado de origem, documento que atesta a procedência da mercadoria comercializada entre países que mantêm acordos comerciais.

A FIESC é credenciada pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) a emitir o documento. Entre as vantagens da ferramenta oferecida pela Federação está a inserção on-line das informações de forma prática e segura, com redução do volume de erros e dos custos que envolvem o processo.

Conheça o COD Brasil no endereço www.fiescnet.com.br/cin/cod.

Feira: no estande do Sistema FIESC na feira serão apresentados os produtos e os serviços que a FIESC e o SENAI oferecem. Entre eles estão cursos técnicos, tecnólogos e consultorias.

Dâmi Cristina Radin
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
48 3231-4670 / 48 8421-4080
damicr@fiescnet.com.br

Itajaí (SC) recebe encontro sobre logística em novembro

Versão de capa de disco dos Beatles é eleita a mais rara do mundo

5ª mostra FIESP/CIESP de responsabilidade sócioambiental

De cada R$ 10, brasileiro desembolsa R$ 4 para pagar tributos, revela pesquisa

Ministério orienta empresários a usar ferramentas

domingo, 6 de novembro de 2011

Veja o vídeo do grafite no Parque da Cidade

Projeto prevê mais rigor para motorista alcoolizado

"A CCJ também vai apreciar o projeto de lei da Câmara (PLC) 180/2008, de autoria da deputada Nice Lobão (PSD-MA). O projeto prevê reserva de vagas nas universidades federais e estaduais e nas escolas técnicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. "

Comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia votam Código Florestal na próxima terça

PL quer punir empresa que usar robô em pregão

Arcebispo de Porto Alegre diz que "corrupção no Brasil tem origem no Judiciário"

1º Seminário Sustentabilidade Unisul

Multa de trânsito sem pagamento já rende 'nome sujo' em São Paulo

Brasil tem 40 mil mortos no trânsito em apenas um ano

Sindicato não tem autonomia para negociar redução de intervalo para refeição e descanso