sábado, 28 de julho de 2012

Licenciamento de cargas perigosas


Por Emerson Souza Gomes (*)
A Lei 12.667, de 15/06/2012, promoveu alteração no transporte de cargas perigosas, dispondo que no caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal considerando as demais competências estabelecidas na legislação.
Em sede de legislação federal, em 10/06/2012, entrou em vigor a Instrução Normativa n.º 5 do IBAMA que instituiu procedimento para emissão de “Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos”, a qual possui validade por 3 meses e que obriga a empresa transportadora – seja ela matriz ou filial – a possuir um cópia em cada veículo ou composição veicular.
Dois pontos a serem destacados: o primeiro deles; continuam válidas as licenças/autorizações emitidas por órgãos ambientais estaduais do “estado em que se der a fiscalização”. Até o advento da IN, em cada estado do trajeto, era necessário extrair o licenciamento. Assim, vencidas as licenças estaduais e a partir do momento em que for extraída a autorização ambiental, esta será a única exigível no caso de transporte interestadual.
Outro ponto importante é que, para aquelas transportadoras que realizarem a atividade em apenas uma unidade da federação, as regras do licenciamento ou autorização ambiental serão aquelas do respectivo órgão estadual de meio ambiente.
Importante salientar que a autorização federal não desobriga ao atendimento de demais normas, em especial as publicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), bem como, outras autorizações e legislação pertinentes, como às relativas ao transporte de resíduos sólidos; de produtos radioativos; ou do transporte de produtos controlados pelo Exercito ou Polícia Federal.
Destaca-se que com a Lei 12.667 ganha força a aplicação da IN nº. 5 do IBAMA, eis que aquela é Lei em sentido estrito e esta mera instrução normativa. Faz-se esta alusão pelo fato de que a exigência de várias licenças estaduais no transporte interestadual onera o transporte rodoviário majorando o custo do frete. Ao mesmo tempo, espera-se que a 12.667 seja motivo flagrante para que os estados respeitem o disposto pelo IBAMA, sobretudo abstendo-se da aplicação de multas pelo porte exclusivo da autorização federal.
(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br

Fonte: Guia do Transportador
(http://www.guiadotrc.com.br/noticias/not.asp?id=23262&areas=not)

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Nova legislação para motoristas pode elevar competitividade da cabotagem


Florianópolis, 26.7.2012 - O custo do transporte por cabotagem é em média 15% mais barato que o realizado pelo modal rodoviário. Esse percentual é aplicado para distâncias acima de 1,5 mil quilômetros. Em percursos maiores, como de Santa Catarina até Manaus, o custo do frete chega ser até 40% menor do que transportar produtos por caminhão. Os dados foram apresentados pela especialista em logística, Clara Rejane Scholles, durante reunião da Câmara de Transporte e Logística da Federação das Indústrias (FIESC), realizada nesta quinta-feira, dia 26, em Florianópolis.
Clara destacou que a entrada em vigor da lei (12.619/2012), que regula a profissão de motorista, deve elevar os custos do frete do transporte rodoviário em até 30%. A legislação estabelece intervalo para descanso a cada quatro horas de trabalho, o que poderá reduzir a produtividade do motorista. Consequentemente, as empresas terão que contratar mais profissionais. Diante desse cenário, "a cabotagem é uma alternativa viável e sustentável no longo prazo", disse a especialista, ressaltando que esse modal é menos suscetível a roubos e polui menos que o rodoviário.
A cabotagem é o transporte marítimo entre portos brasileiros. Ela representa 14% entre todos os modais de transporte. Scholles, que atua há 27 anos na área, afirma que é um meio bastante utilizado e a tendência, no longo prazo, é que esse modal represente 25%. Hoje, quatro operadores de cabotagem fazem escala semanal nos portos de Santa Catarina.
Apesar de ser mais competitiva, a cabotagem exige mais planejamento por parte da empresa que precisa embarcar os produtos. Essa modalidade também precisa ampliar o acesso a informações sobre a carga e aumentar o tamanho dos navios para ganhar mais escala.
Profissionais da área presentes na reunião, comandada pelo presidente da Câmara, Mario Cezar de Aguiar, destacaram que o aumento do transporte por cabotagem reduziria o uso de caminhões para longas distâncias, mas aumentaria o uso desses veículos para transportar os produtos para curtas distâncias - da empresa até o porto e do porto até o destino da carga.
Dâmi Cristina Radin
Assessoria de Imprensa do Sistema FIESC
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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Início da construção do estaleiro depende de autorização de uso do cais

Noticiário cotidiano - Indústria naval e Offshore

Qui, 26 de Julho de 2012 00:23

O diretor de Estaleiro do Grupo Wilson, Sons, engenheiro naval Adalberto Luiz Renaux Souza, foi o palestrante da reunião-almoço do projeto Tá em Pauta, da Câmara de Comércio rio-grandina, realizado nesta quarta-feira (25). Ele falou sobre a implantação da unidade industrial do Grupo em Rio Grande. E destacou que, para a construção do estaleiro da Wilson, Sons em Rio Grande, na área do Superporto rio-grandino, a empresa já tem a licença ambiental (LI), desde o final de setembro de 2011, e a de dragagem. Também tem o financiamento assinado. Mas não tem a faixa de cais. Isso porque tem uma parte do cais para a qual aguarda, há bastante tempo, autorização de uso. A autorização tem que ser emitida pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Apesar desta dificuldade, Adalberto Souza garante que o empreendimento vai ser executado. Só não tem como definir uma data para o início da construção porque depende da autorização da SPU para o uso da faixa de cais necessária. "Sem ter o cais, não dá para começar o investimento", explicou. A unidade industrial do Grupo Wilson, Sons em Rio Grande terá uma área total construída de 71.759 metros quadrados. O investimento será de US$ 155 milhões. O prazo previsto para execução da obra é de três anos, porém, com um ano de construção a unidade já poderá iniciar operações. O empreendimento é destinado à construção de embarcações de apoio à plataformas marítimas, rebocadores portuários e oceânicos.

O estaleiro deverá gerar 540 empregos na primeira fase e 660 na segunda, totalizando 1.200. O Grupo pretende instalar um centro de treinamento em Rio Grande para preparar novos colaboradores. A ideia é capacitar jovens da região, da faixa etária de 18 a 22 anos. O estaleiro contará com um pátio de peças, oficinas de submontagem e de acabamento, edificação e um dique flutuante para lançamento das embarcações na água. Adalberto Souza ressaltou que as embarcações feitas pela Wilson, Sons têm 60% de conteúdo nacional. A reunião-almoço, realizada no salão nobre da Câmara de Comércio, contou com a participação de empresários, lideranças do Município, autoridades e associados.

Fonte: Jornal Agora

quarta-feira, 25 de julho de 2012

MPT e PRF orientam motoristas sobre jornada de trabalho


O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizam nesta quarta-feira (25), a partir das 7h, uma operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.m

O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, se pronunciou a favor do projeto Jornada Legal. Segundo ele esta operação “é uma excelente maneira de esclarecer ao profissional e às empresas as novas normas da legislação”, enfatizou Benatti. Lembrou também que a fiscalização educativa só leva benefícios aos motoristas, e amplia ainda mais a segurança nas estradas, um dos principais objetivos da nova legislação.

A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veículo e sua velocidade).

Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veículo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

Direito fundamental
A operação, marcada para o Dia do Motorista, faz parte do projeto Jornada Legal do MPT, que, em parceria com a PRF, busca sensibilizar os profissionais do setor.

Para a procuradora do Trabalho, Juliana Sombra, a lei estabelece critérios para o exercício digno da profissão e dá mais segurança aos motoristas profissionais e amadores. “Além de terem reconhecido seu direito ao descanso, ao convívio familiar e a condições seguras de trabalho, os motoristas terão sensível aumento na quantidade e qualidade econômica dos empregos oferecidos”, afirma.

A nova lei toca em um dos pontos mais sensíveis para a segurança no trânsito. O foco são os motoristas de veículos de carga e de transporte coletivo e as estatísticas mostram claramente que, apesar de a maior parte da frota nacional ser de automóveis, proporcionalmente, acontecem muito mais acidentes com ônibus e caminhões e o cansaço dos motoristas é um fator que contribui para esse panorama.

Acidentes de trabalho
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o envolvimento de pelo menos um veículo de carga a cada quatro acidentes nas estradas ocorre, em geral, devido ao cansaço e à exaustão dos motoristas profissionais após extenuantes jornadas de trabalho. Dos 192,1 mil acidentes ocorridos em rodovias federais em 2011, 66,6 mil (34,7%) envolviam caminhões. Para conseguir cumprir os prazos exigidos pelos empregadores e contratantes, os motoristas acabam, também, usando remédios e drogas.

Penalidades
Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veículo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passível de multa e de retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.

Convênio
Assinatura de acordo entre MPT e PRF, firmado este mês, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.


Fonte: Associaçao Brasileira de Terminais Retroportuários e das Emrpesas de Transporte de Contêineres

terça-feira, 24 de julho de 2012

Acordo impede integração de adicional por tempo de serviço a salário de portuário


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e decidiu que a parcela relativa a adicional por tempo de serviço paga pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não deve integrar a base de cálculo de horas extras, gratificações de natal, férias e FGTS pleiteadas por um guarda portuário de Santos.
Na inicial, o portuário pedia a incorporação da parcela aos salários afirmando que o adicional era pago com habitualidade. A Codesp, em sua defesa, argumentou que o adicional por tempo de serviço foi instituída por ela em 1920 para incidir somente sobre o salário base dos trabalhadores, não se refletindo sobre as demais parcelas salariais, conforme consta da convenção coletiva de trabalho da categoria dos portuários.
A 5ª Vara do Trabalho de Santos concedeu a integração pedida pelo portuário e o Regional manteve a sentença com o entendimento de que a parcela tem natureza salarial e, portanto deve integrar a base de cálculo das horas extras e demais verbas decorrentes, com base no artigo 457, parágrafo 1º, da CLT, e na Súmula 203 do TST. O TRT observou ainda que as normas coletivas somente devem prevalecer quando forem benéficas ao trabalhador, "o que não ocorreu no caso dos autos".
Para o relator do recurso da Codesp na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, a Constituição da República prevê, em seu artigo 7º, inciso XXVI, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, "devendo, assim, ser considerado o pactuado entre os empregados e os empregadores", sob pena de tornar "letra morta a previsão de negociaçã coletiva". Além disso, observou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já firmou entendimento nesse sentido, "até mesmo em relação à pré-fixação de horas in itinere por meio de norma coletiva".
Emmanoel Pereira salientou ser incontroverso nos autos que a parcela discutida foi criada pela Codesp sem previsão em lei. Para o relator, não existe impedimento para que o acordado quanto à não integração ao salário esteja prevista em norma coletiva, sob pena de ferir o disposto no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR 11400-77.2008.5.02.0445
Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Associação Comercial e Industrial de Joinville: Transporte Rodoviário de Cargas


O advogado Emerson Gomes, do Núcleo Jurídico, falou sobre o transporte rodoviário de cargas e suas implicações trabalhistas, na reunião da última segunda-feira (16/07/2012).

Fonte: ACIJ