segunda-feira, 11 de março de 2013

PGR emite parecer pela inconstitucionalidade de artigos da Lei Seca

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela inconstitucionalidade parcial de artigos das Lei 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca. A lei foi questionada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento, a Abrasel, que argumenta que alguns artigos da Lei Seca violam o direito à isonomia, previsto da Constituição da República, “tendo em vista o tratamento diferenciado conferido aos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas nas cidades e nas rodovias federais”. Para a Abrasel, a Lei Seca representa “medida desprovida de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existem leis suficientes dispondo sobre o assunto”.


Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4103), a Abrasel sustenta que há inconstitucionalidade nas restrições legais à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas quando tais práticas estejam relacionadas ao tráfego de veículos automotores. A Abrasel sustenta que a Lei Seca representa violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, individualização da pena, não autoincriminação, liberdade econômica, livre iniciativa e da segurança jurídica.


Sobre a proibição de venda e oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federal, a PGR afirma em seu parecer que a Lei Seca “impõe restrição ao comércio de bebidas alcoólicas, apenas em determinadas localidades, atingindo um segmento específico de mercado, de modo a se reduzir o elevado número de acidentes ocorridos nas estradas em razão do consumo de álcool pelos motoristas”. Para a PGR, “se ao Estado é permitido relativizar, pontualmente, a liberdade de comércio dos particulares para promover o reequilíbrio de mercado, como legitimidade ainda cabe fazê-lo quando a finalidade for a tutela de bens jurídicos de importância central no ordenamento constitucional, tais como a vida, a integridade física e a segurança”. Por essa razão, o parecer opina pela constitucionalidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.


Acerca da recusa do motorista em concordar com a aferição de alcoolemia, o parecer da PGR afirma que, “com fundamento no direito geral de liberadade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”. Trata-se do chamado direito à não-incriminação, que possui previsão normativa no direito internacional, no direito comparado e no direito constitucional. No Direito Constitucional brasileiro, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio constitucional processual implícito, relacionada à cláusula do devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência. Mas, para a PGR, a previsão contida na Lei Seca viola direito à não-incriminação e não é admitida pela normatividade constitucional e infraconstitucional, nem pela jurisprudência do STF e pela doutrina especializada.


Nova Lei Seca – Durante a apreciação da ADI 4103 pelo Supremo Tribunal Federal, foi aprovada no Congresso Nacional uma alteração à Lei Seca, por meio da Lei 12.760/2012. Diante do fato e em respeito ao princípio da economia processual, a PGR, em seu parecer, já se posicionou a respeito dos impactos da nova lei no caso em análise. Para a PGR, o novo regramento resultou em perda de objeto em relação a alguns questionamentos da Abrasel na ADI. Um deles refere-se à figura do “agente de trânsito”, a quem cabia fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Essa expressão foi suprimida na nova Lei Seca, razão pela qual a PGR se posiciona pela perda de objeto. Outro exemplo em que houve perda de objeto diz respeito aos limites de dosagem de álcool no organismo e os meios de provas admitidos para a aferição do estado de embriaguez, o que foi substancialmente alterado pela nova Lei Seca.


O parecer emitido pela PGR foi elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, com a aprovação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.


Confira aqui a íntegra do parecer.

Fonte: Rondoniadinamica

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