quinta-feira, 14 de março de 2013

Contran recomenda novamente a suspensão de multas da Lei 12.619

Qua, 13 de Março de 2013 09:33 Fetropar
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Captura de Tela 2013-03-13 às 09.40.06Foi publicada a deliberação 136 do Contran nesta segunda-feira (11) para reestabelecer a Resolução 417, que havia adiado o cumprimento da Lei 12.619/2012 por 180 dias, porém, o prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução 417 terminou ontem (12). O próprio Contran já havia publicado a Resolução 431 anulando a 417, agora publicou a deliberação sem utilidade alguma. Nos próximos dias, o Contran deve publicar uma nova resolução.
Governo ainda não fez a lista das rodovias onde não seria possível cumprir a Lei do Descanso
Recomendação desestimula PRF a fiscalizar a lei
Foi publicada nesta segunda-feira (11) a deliberação 136 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabelecendo a eficácia da resolução 417 do próprio órgão.
Com isso, voltaria a valer o prazo de 180 dias para o Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego publicarem uma relação de rodovias federais dotadas de pontos de parada de caminhões, que permitam o cumprimento da Lei 12.619, a Lei do Descanso.
A 417 também recomendava que, enquanto isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não multasse os motoristas que descumprem a lei.
Acontece que o prazo de 180 dias da resolução 417 termina nesta terça-feira (12).
A resolução havia sido suspensa em dezembro do ano passado devido a uma liminar da Justiça do Trabalho de Brasília.A liminar foi derrubada em fevereiro após recursos apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Mas naquele momento o Contran já havia revogado a resolução.

Deliberação CONTRAN Nº 136 DE 07/03/2013 (Federal)

Data D.O.: 11/03/2013
Restabelece a eficácia da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando a liminar concedida em sede de Mandado de Segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - processo nº 000046-34.2013.5.10.0000,
Resolve:
Art. 1º. Restabelecer a eficácia da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Com informações da revista Carga Pesada

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