A administração pode ser atribuída a uma ou mais pessoas isoladamente de forma solidária ou conjuntamente de forma não-solidária. A eleição dos administradores se dá:
- Através do contrato social, no momento da constituição da sociedade;
- Através de alteração contratual, que se incorpora ao contrato social. É razoável a toda alteração contratual, efetuar-se a consolidação do contrato social, evitando-se assim antagonismos.
- Em ato separado, através de ata de reunião ou assembléia dos sócios e com o termo de posse. O termo de posse cumpre a função de externar a vontade da pessoa designada em atuar como administrador.
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