O contrato social deve especificar o administrador da sociedade ou a forma como será eleito. Os poderes conferidos ao administrador caso silente o contrato social são aqueles afetos à administração ordinária.
Podem os sócios especificar no contrato que o administrador exerce também poderes "extraordinários" (alienar bens, onerá-los, contrair empréstimos bancários que não sejam destinados ao custeio da atividade). A cautela e a boa técnica, porém, não aconselham. Poderes extraordinários importam em decisões que cabem a todos os sócios tomarem no momento adequado.
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