sábado, 4 de setembro de 2010

Sociedade limitada - A administração ordinária e extraordinária

O contrato social deve especificar o administrador da sociedade ou a forma como será eleito.  Os poderes conferidos ao administrador – caso silente o contrato social – são aqueles afetos à administração ordinária.

Podem os sócios especificar no contrato que o administrador exerce também poderes "extraordinários" (alienar bens, onerá-los, contrair empréstimos bancários que não sejam destinados ao custeio da atividade). A cautela e a boa técnica, porém, não aconselham. Poderes extraordinários importam em decisões que cabem a todos os sócios tomarem no momento adequado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário