Haverá o direito do sócio remisso de receber da sociedade o valor que integralizou parcialmente das suas quotas no ato de exclusão. Os sócios poderão, ao seu turno, descontar juros de mora e despesas.
É razoável para o desconto da correção monetária que os sócios fixem no contrato social o indexador que servirá para atualização dos valores (INPC, SELIC, Poupança etc...) evitando eventual controvérsia a respeito.
Igualmente é aconselhável fixar o contrato social, prazo para que os valores integralizados sejam devolvidos. Isto, para evitar que a sociedade sofra impacto no fluxo de caixa e conseqüente redução de capital de giro.
O Código Civil (CC) prevê que após notificado, o sócio tem 30 dias para cumprir com as contribuições estabelecidas no contrato. Caso o sócio não integralize as quotas, poderá causar prejuízos à sociedade. Deste modo, pode ser estipulado que parte dos valores integralizados poderão ser retidos até o momento que os danos sejam apurados através do auxílio de um árbitro eleito em conjunto pelos sócios.
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