sábado, 28 de agosto de 2010

Sociedade limitada - Exclusão do sócio remisso

Quando o sócio não integraliza as quotas dentro prazo estipulado no contrato é considerado remisso – sócio remisso. O sócio é considerado remisso após liquidada e tornada certa a sua obrigação, inclusive, com a sua notificação. É desnecessário procedimento judicial. A própria sociedade declara o estado de remisso através de decisão da assembléia.

Quando não há integralização das quotas os demais sócios podem:

- Excluir o sócio remisso da sociedade;

- Tomar as quotas para si;

- Transferi-las a terceiros;

- Reduzir a quota ao valor já integralizado – o capital social sofre a mesma redução, a não ser que os demais sócios resolvam suprir o valor da quota.

Há referência doutrinária que frisa que a possibilidade dos sócios tomarem para si a quota ou transferirem a terceiros é afinada com o princípio da preservação da empresa.

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