quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Sociedade limitada - Responsabilidade na cessão de quotas

Após a cessão, até o prazo de 2 anos da sua averbação na Junta Comercial, o cedente responde solidariamente – perante os sócios e terceiros - com o cessionário pelas obrigações que tinha como sócio.

A averbação é o marco inicial da contagem do prazo de dois anos e é condição de validade para que seja oponível perante terceiros. Cabe, assim, o cuidado do sócio cedente – aquele que se despede da sociedade – verificar se a alteração foi registrada.

Há dispositivo legal que garante a data de alteração contratual como marco inicial para contagem de prazos desde que seja registrada em um prazo de 30 dias na Junta Comercial. Ou seja, os efeitos jurídicos da alteração valem a partir da alteração e não do registro. Todavia, passados os 30 dias, não.

No caso da cessão de quotas, o Código Civil é claro: Só vale a partir da averbação.

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