segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Sociedade limitada - Deveres dos administradores

É aplicável à sociedade limitada o disposto quanto às sociedades simples no que se refere aos deveres dos administradores, eis que o regime jurídico específico das limitadas no Código Civil (CC) é silente a este respeito.

O princípio que norteia a conduta do administrador é ter na administração o cuidado e a diligência que todo homem probo tem para administrar os próprios negócios. Exige-se que o administrador dedique à sociedade a mesma diligência e cuidado que dedica a um negócio seu particular. 

Dever saliente do administrador é o de prestar contas. Ao fim de cada exercício social o administrador deve providenciar a elaboração de inventário do balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico (DRE). Anote-se que o exercício social não precisa coincidir com o exercício fiscal, porém, é o que mais ocorre. Visa a prestação de contas dar ciência aos sócios do estado econômico da sociedade empresária.

No caso do administrador não prestar contas na forma e tempo devidos, pode ser parte em ação de prestação de contas. O dever da prestação de contas não é da sociedade, mas do administrador. Deste modo, não cabe à sociedade empresária ser parte no pólo passivo da ação judicial.

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