sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Prorrogação tolerância máxima de 7,5%

Foto: Agência T1
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Deliberação nº 117, de 19 de dezembro de 2011, alterou para 31 de maio de 2012, o prazo de tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. A Resolução nº 365, também do Contran, definia que em 31 de dezembro de 2011 haveria a redução do percentual para 5%. O setor de transporte reivindica um novo valor de tolerância, próximo de 11% por eixo.

O Código de Trânsito Brasileiro (art. 231, X) tipifica como infração, de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, o veículo que transitar excedendo a capacidade máxima de tração. Além de multa, o infrator fica sujeito a medida administrativa de retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

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