sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Holding tenta no TST afastar cobrança de contribuição

"No entanto, em recente decisão da 5ª Turma, os ministros foram favoráveis às holdings. Entenderam que, como essas companhias não têm funcionários, estão dispensadas do pagamento da contribuição anual. O caso envolve o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (Sescap-PR) e a holding RTT Participações."

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