segunda-feira, 18 de julho de 2011

Direito Societário - Sancionada Lei da EIRELI

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) passa a integrar o ordenamento jurídico. Ao largo da semana passada alteração legislativa incluiu dispositivos no Código Cvil. Agora o empresário individual pode destacar uma parte do seu patrimônio e constituir uma pessoa jurídica. Daí, o primeiro efeito da inovação legislativa: a responsabilidade, que está diretamente ligada com a questão de investimentos no setor, sobretudo, na aplicação de recursos na micro e na pequena empresa. Com a nova legislação, os credores de uma EIRELI somente contarão com a garantia do capital social integralizado. A responsabilidade da EIRELI é limitada. Limitada ao capital social, ficando a salvo o patrimônio particular do empresário. O capital, porém, deverá ser no mínimo de 100 salários mínimos no ato da constituição da empresa. Risco O risco é da natureza de qualquer empreendimento. De certa forma, a legislação tenciona fomentar investimentos. É claro! Há de se levar em consideração que os investimentos que a micro e a pequena empresa necessitam em muito dependem do sistema financeiro. Tanto em sede de recursos públicos como de recursos privados. Assim se questiona - no que compete a investimentos - o quanto a medida trará resultados práticos, já que é comum as instituições financeiras exigirem garantias adicionais em qualquer operação de crédito, como por exemplo, o aval ou a fiança dos sócios. Isto, mesmo em sede de aplicação de recursos públicos. A garantia é a liquidez do negócio Na realidade, no que o cotidiano nos traz, o capital social de uma empresa pouco serve de garantia para o credor. A garantia ideal é a liquidez do negócio, como por exemplo, em operações com recebíveis, mas, mesmo nestas, a garantia fidejussória acompanha a operação. A despeito disto, não existe uma fórmula mágica para regrar o mercado financeiro sem que haja "sumiço" de recursos. EIRELI e Cadastro Positivo Por fim, a EIRELI, talvez ao lado do cadastro positivo de crédito, tenciona fazer parte de um conjunto de medidas legislativas que cria um ambiente menos hostil para a micro e a pequena empresa que necessita da injeção de capital; tanto em operações de custeio (capital de giro), como de investimentos (financiamento). Laranjas No mais: vamos dar adeus a algumas laranjas!

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