terça-feira, 19 de julho de 2011

Direito Societário - O sócio-laranja da EIRELI

Laranja Ainda falando sobre a EIRELI, tem se propalado que a mesma tenciona dar um fim no sócio-laranja. Até onde esta intenção vai dar resultados, pouco se sabe. Não há lei que fixe um valor mínimo de capital social para uma sociedade limitada, afora o dever da exata avaliação dos bens que o integram. Sobre a avaliação, os sócios possuem responsabilidade. De outra parte, é pouco crível que haja transformações societárias; ou seja: que uma sociedade limitada tenha excluído o sócio de 1% para se transformar em uma EIRELI. Divagando Se o sócio é laranja - dentro da lógica - isto é indiciário que a personalidade jurídica de uma limitada estaria sendo utilizada somente para limitar a responsabilidade de um dos sócios - o sócio do 99%. Sociedade, mesmo, não existiria. Seria este fato mais um indício para a aplicação do instituto da "desconsideração da personalidade jurídica"? Penhora em conta Falo de penhora na conta corrente dos sócios por conta de uma ação trabalhista movida em desfavor da empresa [por exemplo]. Se vai passar ou não a ser indiciário, talvez pouco importe, no entanto. A penhora na conta dos sócios já se banalizou dentro do judiciário. Sobretudo, o STJ já está firmando jurisprudência de que não é necessário o credor esgotar todos os meios para a satisfação do seu crédito, em uma execução judicial, para que o juiz defira a penhora na conta bancária.

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