sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Enchentes versus carga tributária

"O instituto da remissão pode ser conceituado como o perdão emitido pelo fisco à dívida tributária do sujeito passsivo. No nosso entendimento, os Estados que sofreram uma calamidade (Minas Gerais, Santa Catarina) deveriam ser desonerados de qualquer cobrança tributária (isenção no IPI, no IR etc) até que a situação seja restabelecida." (Luciano Davi, Direito tributário avançado, editora LTr, São Paulo, 2009)

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