sexta-feira, 15 de junho de 2012

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de motorista



A partir de hoje (15), passa a valer a Lei 12.619/2012, que regula e disciplina a jornada de trabalho do motorista profissional e o tempo de condução de veículos. As regras são específicas para trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
A norma que regulamenta o exercício da profissão de motorista no Brasil foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de abril deste ano, e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro.
A limitação da jornada estabelecida pela legislação pretende assegurar melhores condições de trabalho aos motoristas, que enfrentam rotinas extenuantes, e reduzir o número de acidentes nas rodovias. “A lei vem para gerar também um efeito para a sociedade, que é a segurança rodoviária”, afirmou o advogado Emerson Souza Gomes.
As novas regras acarretam mudanças na relação de trabalho entre motoristas e empregadores. Agora o profissional tem direito um intervalo de repouso diário de 11 horas entre duas jornadas, além de uma hora para refeição. O descanso semanal foi fixado em 35 horas.
Nas viagens de longa distância, aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 horas, o profissional deve fazer uma parada de 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção. “Esta limitação é até uma sugestão do próprio setor de transportes”, comentou Gomes. Os tempos de condução do veículo e de descanso podem ser fracionados, mas, neste caso, a lei proíbe que o motorista permaneça dirigindo por mais de quatro horas. O que ele pode fazer, por exemplo, é uma pausa de 15 minutos a cada duas horas.
Segundo Gomes, uma das consequências da limitação da carga horária é a possibilidade de criação de postos de trabalho no setor de transportes para o revezamento de motoristas em uma viagem. “Neste ponto, de imediato, a lei onera o empregador”, falou.
Outra novidade é a determinação de pagamento de indenização ao motorista de transporte rodoviário de cargas pelo tempo de espera. Isso significa que o empregador terá que pagar pelas horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista quando ele estiver acompanhando operações de carga ou descarga, e fiscalizações da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. A indenização tem com base o salário-hora acrescido de 30%.
De acordo com Gomes, hoje as ferramentas mais seguras para o controle da jornada são a papeleta de trabalho externo e o diário de bordo. “A papeleta, prevista na CLT, é um cartão-ponto em que o motorista vai fazendo as anotações dos horários durante a viagem. O diário de bordo é um instrumento um pouco mais sofisticado, em que é feito um estudo prévio da viagem e estabelecido um roteiro com as paradas”, explicou. Ele destacou que o tacógrafo não é reconhecido pela lei para essa finalidade. “O Tribunal Superior do Trabalho já tem pacificado que o tacógrafo por si só não comprova jornada de trabalho, pois ele gera dúvidas, principalmente quanto aos horários de descanso”, disse.
Entre os deveres do motorista profissional estabelecidos pela nova lei está a obrigação de se submeter a teste e a programa de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas instituído pelo empregador. Sobre essa questão, o advogado alertou que o teste não pode ser exigido na fase de contratação. “É preciso ter cautela para não violar a garantia constitucional da intimidade”.
A fiscalização para garantir o cumprimento da nova lei é competência das Polícias Rodoviárias Federal e Estaduais. (Ludmilla Gadotti)
Fonte: Assembléia Legistiva Santa Catarina

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