Nova legislação passa a
valer a partir do dia 15 de junho deste ano.
A lei 12.619/2012, publicada
no “Diário Oficial” no dia 30 de abril, traz uma série de mudanças no
relacionamento entre patrões e trabalhadores do setor de transporte de cargas,
responsável pelo escoamento de boa parte da riqueza produzida no País. O texto
dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e entrará em vigor no
próximo dia 15.
“Essa é uma alteração da
Consolidação das Leis Trabalhistas específica para motoristas do transporte
rodoviário de cargas e de passageiros. Os empregadores precisam estar atentos
às novidades, principalmente aquelas referentes à jornada de trabalho”, diz o
advogado Emerson Souza Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia.
Um exemplo é a
regulamentação dos períodos de descanso durante viagens longas – aquelas nas
quais o motorista profissional permanece fora da base da empresa por mais de 24
horas. Nessas viagens, a cada quatro horas ininterruptas de direção haverá um
descanso extraordinário de 30 minutos. O tempo de direção e de descanso pode
ser fracionado (uma parada de 15 minutos a cada duas horas, por exemplo), mas o
motorista, salvo casos excepcionais, não pode permanecer mais de quatro horas
dirigindo.
“A lei força que as empresas
reestudem os roteiros de viagens e locais de parada, para que sejam adequados à
limitação das quatro horas, bem como do intervalo de uma hora para repouso e
alimentação”, explica Emerson. Outra inovação é o estabelecimento de pagamento
de verba indenizatória pelo tempo de espera.
Na prática, significa que em
alguns casos, quando o caminhoneiro exceder as horas de sua jornada de trabalho
aguardando a carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para
fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias,
o empregador terá de pagar por essas horas. “A indenização do tempo de espera
se dará na base do salário-hora acrescido de 30%. Foge-se da regra geral que
orienta o pagamento das horas extraordinárias que no mínimo são pagas
acrescidas de 50%”, explica o advogado. “Além disso, para que seja devido o pagamento
do ‘tempo de espera’ a transportadora deve ter exigido que o caminhoneiro não
se afastasse do veículo”.
O advogado acrescenta outra
novidade da lei: a obrigatoriedade de o motorista profissional se submeter a
teste de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo
empregador. “A medida visa não só a prover segurança nas estradas, mas,
principalmente, assegurar a saúde e a segurança do trabalhador”.
Por isso, para que a
transportadora possa exigir teste do gênero – sem violar a garantia
constitucional da intimidade – deverá ter de antemão funcionando programa
educativo. De outro modo, a simples exigência do teste violará a intimidade e,
por conseguinte, exporá o empregador a ressarcimento de eventual prejuízo, bem
como a medidas administrativas levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho e
Emprego”. Também é importante o transportador ter ciência de que o teste não
pode ser exigido na fase de seleção.
Publicado em 05/06-16:35 por: Albertina Camilo
de Castro Franco.
Atualizado em 10/06-16:04
Fonte: Notícias do dia
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