terça-feira, 15 de novembro de 2011

O transporte rodoviário e a multimodalidade

arte: site Swift - Multimodal
Por Emerson Souza Gomes (*)

O transporte rodoviário teve o seu desenvolvimento potencializado no final da década de 50. Foi com a chegada da indústria automobilística no país que esta espécie de modal passou a ser referência para a logística. A amplitude do território nacional aliada à infraestrutura precária da malha rodoviária, porém, encarecem bastante o custo rodoviário. O uso de caminhões tonar-se por vezes uma operação dispendiosa.

É acrítico que a malha rodoviária é incipiente sendo que para alguns a privatização de rodovias é meio mais adequado para carrear recursos do setor privado e, por conseguinte, investimentos. Defende-se, inclusive, que o regime concessionário evita que o investimento dos recursos públicos se dê de forma isolada – com forte ingerência política –, passando a ser realizado de forma sistêmica. De outra parte, critica-se a forma como se deram as privatizações, como também, que o regime concessionário das rodovias somente é viável onde há intenso fluxo de automóveis.

A despeito da celeuma quanto ao modelo ideal de exploração das estradas do Brasil, o transporte rodoviário necessita bem mais do que de investimentos em rodovias.

O século 21 consolidará o movimento de globalização econômica, aspirando-se que com ela a comunidade internacional compatibilize as suas diferenças. A diferença econômica é admissível ao passo que não gere exclusão social. Assim, movimentos de inclusão social não revelam tão somente um estado caritativo. Quando políticas sociais deixam de compor exclusivamente a pauta política de um governo passando a compor a agenda do estado, promovem não só a extinção da marginalização, do preconceito, da discriminação, mas, principalmente, fomentam a higidez do mercado interno. O século 21 é o século da globalização e a globalização – é consensual – impõe o consumo consciente; a responsabilidade ambiental; a distribuição de renda.

Em outra via, o regime concorrencial é darwiniano. Ou o organismo econômico – a empresa – se adéqua às condições do mercado ou extingui-se. A qualidade não é mais um diferencial de competitividade. As mudanças postulam por constante inovação. O novo perdeu o caráter extraordinário. Foi banalizado. A informação – muito embora não pressuponha o conhecimento – trafega em segundos em um cabo de rede e com ela, o capital. A abrangência geográfica dos produtos e serviços de uma empresa – o investimento em mercados promissores – depende meramente de fatores como o custo e a capacidade tecnológica. Quanto àquele, as empresas buscam diuturnamente maximizarem a receita –, sobretudo, através da “eficiência logística”; azimute tanto das empresas que focam a inserção de produtos no mercado externo; como também daquelas que enfrentam a concorrência de produtos estrangeiros no mercado interno.

O cenário global é altamente competitivo e inovador. Em sede de transporte – em breve pesquisa à rede – chega-se a cogitar no resgate dos dirigíveis sólidos para transporte de cargas ou, até mesmo, no recurso à tecnologia espacial, como aquelas que remetem sondas e satélites ao espaço. É certo, pois: a “eficiência logística” do transporte rodoviário tem que se demonstrar eficiente ao movimento econômico. Para isto a “eficiência logística” rodoviária deixa de ser estanque no veículo terrestre passando a depender e muito do desenvolvimento dos demais modais: como no transporte ferroviário; na aeronáutica; no recrudescimento da navegação de cabotagem ou no aproveitamento do potencial de rios navegáveis. Daí se dizer que o transporte rodoviário não depende exclusivamente de rodovias. O transporte rodoviário necessita passar a operar e de forma integrada – conjunta – com as demais modalidades de transporte existentes.

Fala-se, assim, em multimodalidade; na integração de todos os meios de transporte. Espera-se, inclusive, que a multimodalidade substitua paulatinamente e em definitivo a atual intermodalidade; deixando de ser uma alternativa para se tornar naquilo que de fato é: um requisito essencial na cadeia de distribuição de bens.

O transporte multimodal já conta com regime jurídico próprio. A Lei 9.611/98 caracteriza a multimodalidade através de três elementos: (i) um único contrato; (ii) envolvendo duas ou mais modalidades de transporte; (iii) onde uma das partes é um Operador de Transporte Multimodal (OTM). O OTM para o transporte de determinada coisa da origem ao seu destino pode valer-se de meio próprios ou do serviço de terceiros. Não necessariamente precisar ser um transportador, mas sempre será o responsável pela prestação do serviço, cabendo a ele a escolha dos modais a serem utilizados, como também, é o emitente do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas.

Em linha breve, a tecnologia jurídica empregada ampara razoavelmente o desenvolvimento da multimodalidade, todavia é indubitável – em conclusão maior – que a contrapartida de investimento público no setor de transporte é essencial. Investimento, este, que não se exaure na construção de rodovias - por maior que seja a carência destas -, mas na modernização e, sobretudo, na integração do modal rodoviário às demais modalidades de transporte.

(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes advocacia

Nenhum comentário:

Postar um comentário