quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TROCA DE UNIFORMES - PERÍODO CONSIDERADO COMO JORNADA DE TRABALHO

Colocação e retirada do uniforme - Tempo à disposição do empregador.

Em sendo obrigatório o uso de uniforme, a colocação e retirada deste representam etapas prévia e posterior da prestação de serviços, porém indissociáveis da jornada de trabalho. A troca de uniformes nada mais é do que a execução de uma ordem do empregador. Assim, nos termos do art. 4º da CLT, inclui-se esse período na jornada de trabalho do empregado. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

(TRT-4ª Região - 8ª T.; RO nº 0040000-70. 2009.5.04.0202-Canoas-RS; Rel. Des. Federal do Trabalho Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo; j. 20/1/2011; m.v. e v.u.)

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