quinta-feira, 8 de setembro de 2011

TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADQUIRENTE PELAS OBRIGAÇÕES ANTERIORES AO CONTRATO FIRMADO

Direito Comercial - Obrigações assumidas antes da transferência do estabelecimento - Responsabilidade solidária das sociedades empresárias - Artigo 1.146, CC - Acordo diverso em contrato - Ineficácia perante terceiros.

1 - A responsabilidade do adquirente de estabelecimento comercial pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência decorre de lei (art. 1.146, CC), só tendo eficácia perante as próprias partes eventual cláusula do contrato de trespasse que exclua essa responsabilidade. 2 - Recurso conhecido e não provido.

(TJDFT - 1ª T. Cível; ACi nº 20090110988526-DF; Rel. Des. Sandoval Oliveira; j. 13/4/2011; v.u.)

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